Por Vandson Holanda
Especialista em desenvolvimento Sustentável, membro do grupo Casa Amarela Saudável e Sustentável. Coordenador da Pastoral da Saúde Nordeste.
Prezado prefeito,
Conforme entendimentos anteriores enviamos proposta de entidades e moradores do bairro de Casa Amarela sobre os principais itens que devem constar no Plano de Bairro de Casa Amarela. O Plano Local deverá ser elaborado com a participação efetiva da comunidade e com o apoio de entidades e associações representativas sediadas no bairro, entidades com atuação na área urbanística, ambiental e social e dos órgãos municipais competentes nas áreas abordadas pelo plano.
O Plano Local do Bairro de Casa Amarela deverá tratar, pelo menos, dos seguintes itens:
I. Mecanismos para a gestão democrática e participativa do desenvolvimento do bairro e criação do Conselho de Bairro paritário entre poder público e comunidade;
II. Plano específico para as Zonas Especiais de Desenvolvimento Econômico do bairro, nos termos do art.135 do Plano Diretor;
III. Plano de mobilidade local sustentável e acessibilidade, com base na Política Nacional de Mobilidade Urbana e no Plano Diretor Cicloviário da Região Metropolitana do Recife;
IV. Uso e ocupação do solo;
V. Melhoria da oferta e do funcionamento de equipamentos urbanos e sociais de saúde, educação, cultura, esporte, lazer e assistência social, entre outros, adequados às necessidades dos moradores do bairro;
VI. Estímulo ao comércio local, com requalificação do Mercado de Casa Amarela, da feira e do comércio de rua;
VII. Preservação e revitalização do patrimônio histórico do bairro;
VIII. Melhoria da qualidade ambiental do bairro, com plano de arborização e recuperação de áreas verdes;
IX. Requalificação dos espaços e equipamentos públicos;
X. Valorização da cultura local
Apresentamos ainda algumas sugestões de moradores que gostariam de vê-las contempladas no Plano de Bairro ou resolvidas no curto prazo:
SUJESTÕES PONTUAIS CASA AMARELA SAUDÁVEL E SUSTENTÁVEL
I – GOVERNANÇA COMUNITÁRIA:
1) instalação de um “Conselho de Bairro” deliberativo e paritário e com representantes de entidades, moradores e governo;
II – MOBILIDADE:
VELOCIDADE MÁXIMA DO BAIRRO: 40 KM/HORA
2) AVENIDA JOSÉ DOS ANJOS E ENTORNO:
a) Urbanizar tornando-a um parque linear com inclusão de ciclofaixa ou ciclorrota para ligação dos bairros de Campo Grande com Casa Amarela;
3) ARNOLDO MAGALHÃES:
a) Ciclofaixa ou ciclorrota entre a Av. José dos Anjos e Estrada do Arraial;
b) Proibição de estacionamento em um dos lados da via;
4) ESTRADA DO ARRAIAL/ ENCANAMENTO:
Alargamento das ciclofaixas para transformá-las em bidirecionais – largura mínima interna de 2,5m;
Reduzir as faixas de rolamento de veículos, que estão excessivamente largas e induzem ao desenvolvimento de altas velocidades potencializando acidentes.
5) AVENIDA NORTE: Faixas exclusivas de ônibus nos dois lados da via a partir da Rua Padre Lemos (Casa Amarela) bem como ciclofaixas nos dois lados das vias em toda a sua extensão;
6) Proposta 1: RUA PADRE LEMOS (mercados e feiras): Estreitamento da faixa de rolamento para três metros com alargamento das calçadas ao longo de toda via, implantação de faixas de pedestres elevadas nas áreas de grande fluxo de pessoas e sinalização de existência de ciclistas na via;
7) Proposta 2: RUA PADRE LEMOS: Em 21.03.2014 foi aprovado em encontro no Alto Santa Isabel a instituição de uma Alameda na Rua padre Lemos no trecho entre a Estrada do Arraial e as Lojas Tropical ou uma Alameda no trecho viário entre o Mercado Antigo e a Feira.
8) CRUZAMENTO DA RUA DA HARMONIA COM CONSELHEIRO NABUCO: faixas elevadas de pedestres dos dois lados da rua Conselheiro Nabuco e na Rua da Harmonia;
9) REDUÇÃO DO TEMPO SEMAFÓRICO PARA PEDESTRES:
. tempo máximo de espera para o pedestre realizar a travessia: 5s
. tempo mínimo para a realização da travessia: 20s
. tempo mínimo de espera para requisição subsequente: 60s;
10. FAIXAS DE PEDESTRES ELEVADAS nas proximidades de escolas e hospitais com tratamento para permitir a fácil travessia para pessoas com dificuldades de locomoção;
11. ADEQUAÇÃO DO CRUZAMENTO DAS ESTRADAS DAS UBAIAS COM ENCANAMENTO
. Criação de uma “ilha” no cruzamento da Est. das Ubaias com a Est. do Encanamento na esquina onde a ciclofaixa faz a curva, pois existe uma grande seção triangular de asfalto completamente inútil depois que a Est. do Encanamento virou mão única e isso ajudaria na travessia dos pedestres.
. Reimplantação do girador outrora existente no cruzamento da Estrada das Ubaias com a Conselheiro Nabuco, pois a área agora está completamente desgovernada e oferece risco a pedestres e ciclistas;
12. FISCALIZAÇÃO NAS CICLOFAIXAS, pois há um uso quase constante da ciclofaixa como estacionamento em frente ao Banco do Brasil da Estrada do Arraial e do Banco Itaú da Paula Batista, por falta fiscalização da CTTU no local.
13. INSTALAÇÃO DE BICICLETÁRIOS em U invertido próximo ao mercado, a biblioteca, sítio trindade, escolas, bancos, etc e em outros pontos comerciais do bairro;
14. CICLOFAIXA DA RUA PAULA BATISTA: ligar com a Avenida Norte pela Praça do Trabalho e em mão dupla;
III – ESPAÇO PÚBLICOS:
15. SÍTIO TRINDADE: Abrir as conexões do Sítio Trindade com o bairro de Casa Amarela (fechadas em 1997 segundo relatos): Rua Ferreira Lopes e Rua da Harmonia;
16. SÍTIO TRINDADE: Incluir e fortalecer o Sítio Trindade no Roteiro Turístico do Recife junto com uma política cultural permanente para o local;
17. SÍTIO TRINDADE: Incluir o IPHAN no debate sobre o Plano Diretor do bairro;
18. SÍTIO TRINDADE: Criar o Museu com os Achados Históricos do Sítio Trindade;
19. SÍTIO TRINDADE: Revitalizar e dar utilidade permanente à Concha Acústica do Sítio Trindade
20. SÍTIO TRINDADE: Ampliar o Parque Infantil e as áreas de lazer permanentes;
20. SÍTIO TRINDADE: Revitalizar o parque Botânico do Sítio Trindade;
21. SÍTIO TRINDADE: Criar o Conselho Gestor do Sítio trindade com participação ampla da comunidade OU fazê-lo integrar um Conselho de Bairro (paritário entre comunidade e poder público);
22. SÍTIO TRINDADE Instalar pontos de cultura gastronômica através quiosques padronizados (permissionários públicos) em pontos autorizados pelo IPHAN;
23. SÍTIO TRINDADE: Aumentar a fiscalização e o quantitativo da guarda municipal no local bem como instalar e ampliar a cobertura por câmeras;
24. SÍTIO TRINDADE: Transformar o Sítio trindade em polo de Educação Ambiental;
25. SÍTIO TRINDADE: Investir na infraestrutura e sinalização interna do Sítio Trindade;
26. SÍTIO TRINDADE: Ampliar a área de ZEPH (Zona especial de preservação histórica) para evitar a especulação imobiliária;
27. SÍTIO TRINDADE: relação com o entorno: identificar e revitalizar todos os campos de várzea próximos para uso da comunidade;
IV) MEIO AMBIENTE:
28. ARBORIZAÇÃO: excluir para substituição toda muda de árvores plantada fora dos padrões do Manual de Arborização do Recife;
29. ARBORIZAÇÃO: arborizar todo o percurso da ciclofaixa;
30. COLETA SELETIVA DE LIXO: implantar em todo o bairro;
V) CULTURA:
31. BIBLIOTECA PÚBLICA: Quiosques para lanches/ café;
32. BIBLIOTECA PÚBLICA: Climatização de todos os ambientes;
33. BIBLIOTECA PÚBLICA: Bicicletários seguros (em locais próximos à portaria);
34. BIBLIOTECA PÚBLICA: Câmeras de segurança nas proximidades da biblioteca;
35. BIBLIOTECA PÚBLICA: Reformar o auditório com uma acústica para que possa ser usado, eventualmente e sem prejuízo dos estudos do salão principal, como espaço para músicas e apresentações culturais ou até estúdio tendo em vista que a Casa Amarela possui um riqueza muito grande na área cultural
36. BIBLIOTECA PÚBLICA: Uso do solo: entorno da biblioteca só ser permitido imóveis com o térreo para uso comercial;
37. BIBLIOTECA PÚBLICA: Zona 30 Km/hora em todo o seu entorno;
38. PÓLO CULTURAL PERMANENTE: próximo dos mercados e feiras e com autogestão comunitária;
VI) USO E OCUPAÇÃO DO SOLO:
39. Inclusão do bairro na Lei dos 12 Bairros;
VII) IPTU DIFERENCIADO (PARA MAIS):
40. Para imóveis abandonados;
41. Para imóveis com muros sem harmonia com as calçadas;
VIII) TRANSPORTE PÚBLICO:
42. Terminal voltar para o bairro (proposta na Rua Arnoldo Magalhães)
IX) APOIO AS ORGANIZAÇÕES LOCAIS:
43. Parte de toda a publicidade em espaços públicos como paradas de ônibus, bicicletários, placas de rua, etc, será destinada a entidades com serviços relevantes prestados ao bairro.
Foto: mapa mental do bairro por Cesar Barros.
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