Código Penal deve regular cibercrimes, diz Luiza Nagib Eluf

Por wilson yoshio.b…

De O Estado de S.Paulo

Crimes na internet devem ser regulados pelo Código Penal, defende jurista

Procuradora Luiza Nagib Eluf faz parte de comissão que fará projeto de reforma a pedido do Senado

Pablo Pereira – O Estado de S.Paulo

SÃO PAULO – Os crimes praticados na internet atormentam a população e devem ser incluídos no novo Código Penal brasileiro. A opinião é da procuradora de Justiça de São Paulo Luiza Nagib Eluf, uma das 15 personalidades jurídicas que pelos próximos seis meses vão trabalhar em um anteprojeto de lei de reforma do Código Penal brasileiro. Para ela, a sociedade brasileira é vingativa, padece de uma doença social grave, que é a violência contra as mulheres, e não usa o Judiciário como caminho para a solução de conflitos.

Temas polêmicos. Procuradora Luiza Nagib Eluf fala de aborto, crimes de trânsito e na web - Clayton de Souza/AE
Clayton de Souza/AETemas polêmicos. Procuradora Luiza Nagib Eluf fala de aborto, crimes de trânsito e na web

Carregando uma carga de regras de convivência da primeira metade do século passado, os brasileiros estão sujeitos hoje a um emaranhado de leis que precisam de correções, a começar pelo original do Código Penal, que é de 1940. Temas polêmicos do cotidiano como aborto, trânsito, crimes passionais e até crimes praticados por publicações, como jornais, revistas e televisão, também estão na mira dos juristas. Presidido pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o grupo de especialistas teve na última terça-feira, 18, a primeira reunião de trabalho. Foram divididos em três grupos para a elaboração de um novo Código, que deverá ser apresentado ao Senado.

Luiza Nagib Eluf é procuradora de Justiça de São Paulo, especializada na área criminal. É autora de livros como “A Paixão no Banco dos Réus” (Saraiva, 2002) e “Crimes Contra os Costumes e Assédio Sexual” (Jurídica Brasileira, 2000). Também fazem parte da Comissão a ministra do STJ Maria Teresa Moura, Antonio Nabor Areias Bulhões, Emanuel Messias de Oliveira Cacho, Gamil Föppel El Hireche, o desembargador José Muiños Piñeiro Filho, a defensora Juliana Garcia Belloque, o procurador Luiz Carlos Gonçalves, o professor Luiz Flávio Gomes, o promotor Marcelo André de Azevedo, Marcelo Leal Lima Oliveira, Marcelo Leonardo, professor René Ariel Dotti e Técio Lins e Silva.

Abaixo, a entrevista com a procuradora Luiza Nagib Eluf:

A senhora está cuidando da reforma do Código Penal, como membro de Comissão recentemente criada. Esse trabalho começa quando?
Ontem (terça-feira, 18) nós fizemos em Brasília a primeira reunião da comissão encarregada da reforma. Foi uma reunião que tratou apenas da metodologia de trabalho. Fizemos uma divisão em três subcomissões, com cinco membros cada. A primeira vai analisar a parte geral do Código Penal,que se refere a normas aplicadas a todos os crimes; a segunda delas vai ficar com a parte especial do Código, que se refere aos tipos penais, ou seja, as condutas que configuram crime como roubo, furto, homicídio, estelionato. A terceira, que vai cuidar das leis extravagantes, aquelas que estão fora do Código, mas que têm natureza criminal. Por exemplo: a lei de entorpecentes, do crime organizado, etc. Elas têm natureza penal, mas não foram incluídas no Código porque foram editadas depois.

Estamos tratando aqui de um texto de 1940.
O Código Penal é de 1940. Sua parte geral já foi reformada em 1984 e alguns artigos da parte especial foram sendo pontualmente modificados até recentemente. Temos que reorganizar e sistematizar o Código e vamos avaliar se as leis especiais devem ser incorporadas ou se devem permanecer fora do Código. Isso ainda vai ser definido pela comissão.

Qual é a sua subcomissão?
Eu fiquei com a da parte especial. Aquela que especifica quais condutas são criminosas.

A senhora pegou aí temas bastante complicados, como, por exemplo, o aborto. O que a senhora pensa sobre esse assunto?
De fato, fiquei com uma parte do trabalho que, realmente, pode gerar polêmica. E o aborto está entre esses temas que vamos analisar. Eu acredito que nós vamos ter algumas modificações com relação à prática do aborto no Brasil, como por exemplo a ampliação da permissão ao aborto que já existe hoje, para que se englobe a não-punição do aborto de feto anencefálico. Aliás, essa situação já foi objeto de avaliação até no Supremo Tribunal Federal, e a prática vem sendo autorizada pelo Poder Judiciário justamente porque o feto que não tem cérebro não tem condições de sobreviver ao parto. E é desumano obrigar a mãe a carregar essa gravidez até o final, sabendo que o filho dela vai morrer. Vamos falar sobre esse assunto com serenidade, sem paixões, sem arroubos religiosos pois nosso Estado é laico, apenas pensando no que é melhor para a população. Mas o resultado final dependerá da decisão de todos os membros da comissão.

E a questão da liberdade de decisão sobre o próprio corpo?
Essa questão é importante para as mulheres. É um problema de saúde pública no Brasil. A mulher que tem recursos tem acesso à interrupção da gravidez. A mulher que não tem, sofre demais, por vezes, lançando mão de métodos que colocam em risco a sua vida. Acredito que seria recomendável que nós tirássemos o aborto do Código Penal. Eu acredito que esse tema vem sendo tratado no Brasil com um certo irracionalismo. As pessoas estão ideologizando a prática do aborto. Não deve ser assim. Na verdade, temos que pensar no que é melhor para a população carente. Em sã consciência ninguém é a favor do aborto como método anticoncepcional. Ele é um último recurso. Mas nós sabemos que a nossa realidade social é trágica para as mulheres de baixa renda. Mulheres que não têm acesso a métodos anticoncepcionais e que, por vezes, não conseguem impor ao seu companheiro o uso do contraceptivo, do preservativo.

A sociedade brasileira já está madura para chegarmos a este nível de entendimento legal?
A minha avaliação inicial é de que o momento ainda não é propício à discussão da descriminação do aborto. Eu vejo muitas paixões. A população ainda não está suficientemente esclarecida sobre o que se pretende com uma medida dessas. O que queremos é tratar com mais atenção a população feminina. Evitar a execração pública da mulher.

A senhora vai tratar também dos crimes na internet. É meio de mudanças de alta velocidade. Como a senhora vê esse tema?
Os crimes de internet hoje atormentam a população, às vezes mais do que os crimes patrimoniais, que são o nosso flagelo. As pessoas são difamadas, injuriadas, caluniadas pela internet. Às vezes têm seu sigilo de comunicação violado, o sigilo bancário violado pela internet. Há uma série de condutas que são absolutamente antiéticas e que têm de ser consideradas criminosas no Código Penal. A nossa comissão vai se debruçar sobre esse tema e vai procurar adaptar a lei à realidade tecnológica.

Quais os pontos mais delicados? Como ficam, por exemplo, as relações nas redes sociais?
A existência das redes sociais é muito positiva. O que não podemos fazer é usar as redes sociais para prejudicar as pessoas. É com isso que o Código vai se preocupar. Nós temos que coibir a conduta antiética. O que é o “crime”? É o máximo do antiético. Vamos tentar cercar o uso das redes sociais e da internet como um todo de uma proteção para que não se faça mau uso de uma tecnologia tão boa.

Na área das publicações, a questão da censura, como a censura prévia do Estado. Ela será abordada?
Na verdade, esse não é bem um caso penal. A censura prévia não é tratada na esfera penal. No entanto, nós vamos cuidar da difamação, da injúria, da calúnia. E como a Lei de Imprensa encontra-se revogada, nós teremos que ocupar um certo espaço também aí porque muito da difamação, da calúnia, da injúria, é cometido pelos meios de comunicação. Pelos jornais, revistas, televisão.

A senhora acha que a publicação de uma reportagem, por exemplo como a da Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, é crime?
Publicar reportagem sobre um fato, publicá-la corretamente, não é crime. O problema é quando você mente a respeito dos fatos. Esse é o crime. É você passar a falsa informação.

Mas até isso só pode, a rigor, ser questionado depois da publicação; não antes.
Eu não estou falando de censura prévia e censura não é assunto para o Código Penal. Vamos falar apenas do malefício que, eventualmente, seja causado a alguém. Da notícia mentirosa, com fim de derrubar pessoas de seus cargos, de prejudicar a imagem de alguém, sua reputação. Estamos falando da mentira publicada como verdade.

Entre os temas relacionados, qual é o mais complicado e o de maior impacto?
O mais difícil de todos é o aborto. É um tema difícil de avançar. Não evitaremos a discussão, porém, entre nós. É preciso esclarecer que o que estamos fazendo é um anteprojeto de Código, que o Senado transformará em projeto. Nós vamos apresentar nosso trabalho aos senadores. Quem propôs a formação da comissão foi o senador Pedro Taques, proposta encampada pelo presidente do Senado, José Sarney, e pela vice-presidente do Senado, Marta Suplicy.

Quais outros pontos acha importantes?
Outro tema importante a ser discutido é dos crimes de trânsito. Há uma polêmica sobre a aplicação da lei. É nossa missão na comissão de reforma desfazer o conflito de entendimentos que hoje se instalou na jurisprudência. Uns entendem que dirigir veículo sob efeito de álcool e provocar acidente é crime culposo; outros entendem que é doloso. E toda vez que nós temos uma interpretação antagônica da mesma lei, é sinal de que essa lei precisa ser melhor redigida, precisa ser melhor adequada aos casos concretos.

Tivemos agora, recente, vários casos de atropelamentos com decisões judiciais diferentes. O que a senhora pensa disso?
Tivemos uma família que foi destroçada. O rapaz que sobrou, o filho, disse: “Acabaram com milha família, fiquei sozinho” É extremamente doloroso. Vamos ter de punir com mais rigor. Alguns membros da comissão talvez sejam refratários ao aumento das penas. Eu até concordo, dependendo do caso. Não acho que o aumento da pena faça milagre, mas sou a favor de penas mais rigorosas para crimes de trânsito com consumo de álcool. É inadmissível dirigir embriagado, provocar acidente, ou atropelamento, ferir ou matar pessoas. Isso, para mim, é abominável. É algo que eu estou priorizando.

O que a senhora defende objetivamente nestes casos?
Acho que precisamos aumentar a pena, aumentar o rigor da punição. A pessoa tem de ser presa e ficar presa. É um fato absolutamente previsível para o autor da infração, que age com dolo e não com culpa. Ele sabe, como qualquer criança, que se o sujeito está embriagado, não tem condições de dirigir.

Ele assume o risco.
Não há dúvida de que assume o risco de produzir um acidente. Agora, se ele não se preocupa com a própria vida, não significa que deva ser perdoado ao desprezar a vida dos outros. Os casos se repetem e as pessoas não aprendem. Nem com a chamada “lei seca”, que na verdade nem é seca, porque a pessoa pode beber, ela só não pode é dirigir depois. Eu escrevi um artigo que dizia: “Lei seca, uma boa ideia”, parafraseando uma propaganda de bebida. E as pessoas vieram me criticar: “Você é contra a bebida?” Não, não sou contra a bebida, embora não beba absolutamente nada. Sou contra beber e sair dirigindo. Não deveria poder sair nem a pé (risos). Há numerosos casos de pessoas que morreram atropeladas ao sair embriagadas do bar e atravessar a rua.

A senhora citou o presidente do Senado, José Sarney. A família dele impede hoje que o Estado publique reportagens, um caso de censura prévia. E a senhora já disse que é contra a censura prévia. Como vai ser esse debate na comissão?
Essa questão não será debatida na comissão. Isso não é uma questão penal. Nada a ver com a comissão.

Outra questão a ser tratada na reforma é a da abordagem que se dá aos casos de estupro, dos crimes sexuais. O que vai ser discutido?
Em 2009, tivemos uma lei que reformulou a abordagem dos crimes sexuais. Porém, devido ao excesso de emendas e substitutivos, acabou ficando um Frankstein. Esse é o meu medo. Você sabe que é assim: o projeto sai do Senado com as sugestões dos Senadores, vai para a Câmara, recebe novas emendas, volta ao Senado, novas mudanças. Nessa tramitação, como são muitas pessoas dando opinião, é preciso se tomar cuidado para que não se romper a coerência. Foi o que aconteceu com essa última lei que modificou os crimes contra a dignidade sexual, a Lei 12.015, de 2009. Ela fez uma fusão de dois artigos: o atentado violento ao pudor e o estupro. Antes, estupro era somente contra a mulher, tinha que haver “conjunção carnal” que significa ato sexual vaginal. O atentado violento ao pudor englobava os atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Fundindo-se os dois artigos, a violência sexual contra homens também se tornou estupro, o que eu reputo correto. Porém, o equívoco foi fundir todos os atos libidinosos violentos no estupro.

Ficou tudo com a mesma pena.
Com a mesma pena e a mesma denominação. O que aconteceu? Comecei a ver nos jornais um número imenso de estupros no metrô. E teve um que me chamou a atenção. A moça fora estuprada dentro de um vagão superlotado. Fui estudar o caso. Achei impossível que ninguém tivesse feito nada para impedir o crime num local lotado de gente. Quando vi os detalhes, verifiquei que não ocorreu uma conjunção carnal. Não houve penetração de nenhuma espécie. Apenas o sujeito rasgou a calcinha da moça e bolinou suas partes íntimas rapidamente. E isso foi chamado de estupro. Tal situação gera um problema na aplicação da Justiça. Porque você vai aplicar uma pena a esse caso que é equivalente à pena do ato sexual praticado mediante violência, o que não é justo. Uma coisa é você estuprar verdadeiramente. Outra coisa é você passar a mão. É menos grave. Porém, a pena mínima de estupro é de seis anos. É crime hediondo.

A senhora acha que devem ser feitas graduações?
Exatamente. Nós temos que desdobrar as condutas. Tenho essa proposta pronta.

Essa questão do projeto sendo alterado, da lei Frankstein, isso não é uma questão democrática? Não é assim mesmo no Parlamento?
Claro, todos vão opinar, isso é bom, mas “Frankstein” não, precisa ser evitado. O que eu quis dizer com “Frankstein” é tornar o trabalho final disforme, assistemático, incoerente, sem lógica. Precisamos tomar todo o cuidado para não acontecer.

Qual é o prazo para o trabalho?
180 dias, seis meses. A minha parte não será demorada porque eu já venho fazendo os estudos. Tenho um livro de duas mil páginas sobre os crimes sexuais publicado em 1999. Quase tudo o que sugeri naquela obra virou lei. Mas o que ficou faltando, e que deveria ser um novo livro, claro, agora vai esperar a reforma do Código. Esse é o drama dos escritores da área jurídica: as leis estão sempre mudando.

Na questão dos crimes passionais, que a senhora também estuda, é preciso mudar muita coisa?
Tenho um livro com 40 mil exemplares vendidos, “A Paixão no Banco dos Réus“, de 2002. A lei já mudou, eu já atualizei. Agora, vou estudar melhor o crime de homicídio em geral, não apenas passional. O Brasil é um dos países nos quais mais ocorre homicídio. São números equiparáveis às guerras. O ministro Gilson Dipp, presidente da Comissão, nos falou que na França, em determinada cidade, constataram a ocorrência de 50 homicídios por ano. Para os padrões europeus, isso é um absurdo e criaram uma força-tarefa para estudar como evitar essas ocorrências. No Brasil, especialmente em São Paulo e Rio de Janeiro, esse é quase o número de homicídios diários.

No caso do crime passional, qual é a origem dessa doença?
É uma boa pergunta. É mesmo uma doença social. O patriarcalismo leva o homem a matar a mulher. 99% dos crimes passionais é cometido por homens. Há muita pressão social para o homem punir a mulher infiel, é cultural. A criminalidade tem duas causas. A individual, a predisposição da pessoa que é descontrolada e violenta, e a exógena, referente ao meio social. E o crime passional tem um componente exógeno marcante. O sujeito é louco de ciúme da mulher. É uma possessividade que a sociedade patriarcal ensina aos homens. Então ele fica preocupado, quando supõe ser traído, não porque goste da mulher, mas por causa da sua imagem social. Não é por amor, o passional mata sempre por vingança. E as estatísticas mostram que a maioria dos crimes cometidos no Brasil, não só os passionais, mas os homicídio em geral, são por vingança. Ou seja: temos uma sociedade vingativa, que mata para revidar.

Tanto nas áreas urbanas quanto no interior?
Sim. Tanto nas cidades quanto nas áreas rurais. O principal móvel do crime de homicídio doloso é a vingança. Eu posso até contar um caso. Ouvi de uma testemunha de um homicídio, certa vez: “Doutora, foi assim: o sujeito falou para o traficante: ‘Eu vou te pagar, está aqui o dinheiro’. E o traficante respondeu: ‘Agora eu não quero mais receber, eu só quero matar você’. E matou”. Temos de fazer uma mudança cultural. Temos de aprender a usar a Justiça para resolver conflitos, sempre que possível. Se o casal não está se dando bem que vá a uma Vara de família cuidar da partilha dos bens, da guarda dos filhos. Não é necessário matar para se separar.

E a maioridade penal. O que a senhora defende?
Esse tema não vai entrar na comissão de reforma do Código Penal. A maioridade penal é fixada pela Constituição Federal.

Mas e a senhora, o que defende?
Eu, pessoalmente, se fosse constituinte, rebaixaria para 16 anos. Mas isso também é um tema que foi ideologizado. Quem é de esquerda, é contra a diminuição. Quem é de direita, quer diminuir. Mas, evidentemente, a questão nada tem a ver com direita e esquerda. O problema é a impunidade, que incentiva a prática de crimes. E hoje temos um número enorme de adolescentes, na faixa dos 16 aos 18, cometendo crimes horríveis. São pessoas muito perigosas. Teriam de ficar em estabelecimentos específicos para essa faixa etária, mas é preciso ter mais rigor do que o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Basta lembrar o caso do Champinha, que matou uma moça e um rapaz, um dos crimes mais cruéis de que tive notícia, que quase foi libertado por causa das limitações do Estatuto.

Algum outro aspecto a destacar?
Sim, tenho pensado muito no caso dos lençóis hospitalares, descartados no exterior ainda contaminados e mandados para o Brasil. Estão sendo revendidos aqui ainda sujos de sangue das pessoas doentes! Um crime terrível! A Comissão precisará se debruçar sobre essa lamentável novidade.

Luis Nassif

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