Condenados no mensalão apresentam embargos para reduzir pena

Por Marco Antonio L.

Da Rede Brasil Atual

Genoino foi condenado por ‘corrupção imaginária’, diz advogado

Assim como o deputado do PT, demais condenados no processo do mensalão apresentam embargos ao STF em que apontam omissões, contradições e erros no julgamento

Por Maurício Thuswohl

Rio de Janeiro – A defesa do deputado federal José Genoino (SP), condenado no julgamento da Ação Penal 470, conhecida por processo do mensalão, deu entrada na tarde de hoje (2) no Supremo Tribunal Federal (STF) em um embargo de declaração que pede a redução da pena de seis anos e onze meses de prisão imposta ao ex-presidente do PT por formação de quadrilha e corrupção ativa. Ontem, a defesa do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, também já havia apresentado recurso contra sua condenação. O mesmo foi feito hoje pelos advogados do ex-tesoureiro do partido, Delúbio Soares, e do deputado federal João Paulo Cunha (SP), ex-presidente da Câmara. Com isso, todos os então dirigentes petistas condenados no julgamento apresentaram recursos ao STF.

“O embargo destaca o depoimento das diversas testemunhas que atestaram a inocência do meu cliente e destaca também a absoluta falta de provas contra ele. Meu cliente foi condenado por uma corrupção ativa imaginária, em um processo cheio de omissões, contradições, ambiguidades e obscuridades”, diz Luiz Fernando Pacheco, advogado de Genoino. Apresentado sob forma de embargo de declaração, o recurso de Genoino não tem o poder de provocar a alteração da condenação, mas pode servir para que sua pena seja reduzida.

Já a defesa de José Dirceu, condenado a dez anos e dez meses de prisão, também por formação de quadrilha e corrupção ativa, pede que seja revisto o cálculo da pena do ex-ministro. Este foi realizado pelo critério de “concurso material de delitos”, no qual as penas previstas pelos diversos crimes são somadas. O embargo oposto pelo advogado de Dirceu, José Luís de Oliveira Lima, pede a adoção do critério de “concurso formal”, no qual é aplicada somente a pena do delito considerado mais grave.

A defesa de Dirceu pede também o afastamento do ministro Joaquim Barbosa, atual presidente do STF, da relatoria dos recursos apresentados nessa nova etapa do julgamento do mensalão. Segundo o documento, Barbosa “foi omisso” na função de relator da Ação Penal 470 ao ignorar o depoimento de testemunhas que atestavam a inocência de Dirceu. Oliveira Lima reclama também da omissão deliberada de cerca de mil e trezentas falas de ministros, feitas durante o julgamento, mas que não constam do acórdão final publicado por Barbosa.

A crítica às omissões e inconsistências do acórdão também é o fio condutor do embargo apresentado pela defesa de Delúbio Soares, que foi condenado a oito anos e onze meses de prisão por formação de quadrilha e corrupção ativa. No embargo, o advogado Arnaldo Malheiros classifica o acórdão como “colcha de retalhos” e pede que Delúbio, que não tinha direito a foro privilegiado, seja novamente julgado em primeira instância.

Já a defesa de João Paulo Cunha, condenado a nove anos e quatro meses de prisão por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, apresentou embargo de declaração no qual pede novo cálculo para as penas impostas ao deputado. Segundo o advogado Alberto Toron, a pena-base pelo crime de corrupção passiva foi erradamente calculada com o dobro do tamanho previsto, enquanto a pena-base pelo crime de peculato foi calculada 25% maior.

O embargo apresentado pela defesa de Cunha afirma ainda que o acórdão do julgamento não deixa claro se a perda do mandato parlamentar deverá se dar em decorrência da suspensão dos direitos políticos prevista em casos de condenação ou se caberá à Câmara dos Deputados definir e declarar sua cassação.

Jefferson e Valério

Outros personagens emblemáticos do processo do mensalão também apresentaram recursos ontem e hoje. Delator do suposto esquema, o presidente do PTB, Roberto Jefferson, condenado a sete anos e 14 dias de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, também pediu, em um embargo de declaração apresentado hoje, que Joaquim Barbosa não seja o relator nessa nova etapa do julgamento: “Queremos que fique claro que o ministro Barbosa não é mais o relator do processo”, justifica o advogado Luiz Francisco Corrêa.

Já a defesa do publicitário Marcos Valério, condenado a 40 anos, um mês e seis dias de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, apresentou ontem onze embargos de declaração com o principal objetivo de anular o julgamento realizado pelo STF. No documento, o advogado Marcelo Leonardo afirma que Valério não tinha direito a foro privilegiado, por isso seu julgamento deveria ter acontecido em primeira instância.

O advogado de Valério reclama ainda que seu cliente não recebeu nenhum benefício de redução de pena, apesar de “ter atuado claramente como colaborador do processo”. As omissões no acórdão final do julgamento do mensalão também são citadas pela defesa de Valério, que pede a anulação do documento.

As 18h de hoje, quando restavam ainda seis horas para o término, à meia-noite, do prazo estipulado no Supremo Tribunal Federal (STF) para a apresentação de recursos pelos advogados dos réus do julgamento do mensalão, já haviam sido protocolados embargos por todos os 25 réus condenados: José Dirceu, Roberto Jefferson, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Simone Vasconcelos, João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto, Rogério Tolentino, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Henrique Pizzolato, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinicius Samarane, Jacinto Lamas, Bispo Rodrigues, Pedro Henry, José Borba, Romeu Queiroz, João Cláudio Genu, Emerson Palmieri, Breno Fischberg, Enivaldo Quadrado e Carlos Alberto Quaglia.

Gurgel

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse hoje que a legislação em vigor e o Regimento Interno do STF não permitem a substituição do ministro Joaquim Barbosa da relatoria. “Com todo respeito, não acho que tenha nenhuma consistência na pretensão de afastar o ministro Joaquim Barbosa da relatoria. O regimento, de forma nenhuma, dá base a essa pretensão”, disse Gurgel, ao chegar para a sessão do STF desta quinta-feira (2). O procurador diz que o argumento é uma tentativa da defesa de usar tudo o que pode para tentar reverter as condenações.

O procurador voltou a dizer que os embargos de declaração não podem ser usados para alterar o julgamento, ainda que seja para reduzir a pena nos casos em que houve contradição. “Em tese, faz sentido, mas isso [contradição] não se verificou no julgamento”.

Segundo Gurgel, as defesas podem, em tese, entrar com o pedido de revisão criminal caso os embargos sejam rejeitados, mas ele acredita que a medida só pode ser adotada em casos específicos. “Tem muitas decisões que só cabe [ao condenado] se conformar. Não estamos cuidando de uma decisão de primeiro grau, estamos cuidando de uma decisão do STF. Não é nenhum absurdo que a decisão do plenário do Supremo seja definitiva”, argumentou.

O procurador informou que irá analisar com rapidez os recursos apresentados pelas defesas. O prazo para manifestação da Procuradoria-Geral da República é de dez dias a partir do data de recebimento dos recursos. “Da parte do Ministério Público farei o máximo possível para que não tenha qualquer demora”.

Luis Nassif

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