Critério racial em Concursos Públicos viola a CF/88, por Militāo

Por J.Roberto Militão

Se aprovada a ´Lei de Cotas Raciais´ em concursos públicos, o STF será chamado a se pronunciar. Debates e mais debates sobre uma lei desnecessária e implementadora de mais racismo haverão.

Contra a segregação de direitos raciais em concursos públicos, uma decisão do STF indica a inconstitucionalidade da classificação ´racial´, pois, conforme a própria Carta Cidadã a ´raça´ não pode ser um critério diferenciador para o exercício de direitos no Brasil. Além de ser uma lei violadora da própria dignidade humana dos pretos e pardos que passam a ser considerados pelo estado com uma presumida condição de inferioridade intelectual nos certames de disputas públicas.

Por ser matéria relevante para a cidadania de todos os brasileiros e para os afro-brasileiros em especial, e por ser fundamental para a luta de combate ao racismo impedir que o estado adote a nefasta discriminação racial (mesmo sob o rótulo de positiva) como política de estado – o que não se faz mais nem na África do Sul – trago um decisão do STF pertinente caso aprovado o projeto de Lei da Presidenta Dilma, instituindo critérios raciais para concursos públicos. Acredito que tal critério será considerado inconstitucional em face da CF/1988, especialmente do artigo 19 que veta à União, estados, distrito federal e municípios a adoção de políticas públicas visando “diferenciar brasileiros entre si.”, diz o referido artigo 19 da constituição.

Por seu lado, as boas Ações Afirmativas, praticadas em todo o mundo, sem o recurso da segregação de direitos raciais, não encontra óbice em nossa ordem jurídica e constitucional. Elas devem ser programas de inclusão e medidas de garantia da igualdade de tratamento e de oportunidades a todos. Sem discriminações racistas, sexistas, machistas, homofóbicas ou qualquer outra.

 Aqui, na íntegra da decisão do STF:> http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=16178 

” O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (19), considerou constitucional a utilização da regra de barreira em concursos públicos. Por unanimidade, o Plenário deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 635739, com repercussão geral, interposto pelo Estado de Alagoas contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-AL), que declarou a inconstitucionalidade de norma de edital que previa a eliminação de candidato que, mesmo tendo obtido nota mínima suficiente para aprovação, não foi incluído entre os candidatos correspondentes ao dobro do número de vagas oferecidas. O entendimento do STF deve ser aplicado em casos análogos que estão com a tramitação suspensa em outros tribunais.

No caso levado a julgamento, o TJ-AL manteve sentença que considerou que a eliminação de candidato no concurso para provimento de cargos de agente da Polícia Civil de Alagoas, em razão de não ter obtido nota suficiente para classificar-se para a fase seguinte, feria o princípio constitucional da isonomia. O Estado de Alagoas recorreu ao STF argumentando que a cláusula do edital é razoável e que os diversos critérios de restrição de convocação de candidatos entre fases de concurso público são necessários em razão das dificuldades que a administração pública encontra para selecionar os melhores candidatos entre um grande número de pessoas que buscam ocupar cargos públicos.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, observou que a fixação de cláusula de barreira não implica quebra do princípio da isonomia. Segundo ele, a cláusula do edital previa uma limitação prévia objetiva para a continuidade no concurso dos candidatos aprovados em sucessivas fases, o que não representa abuso ou contraria o princípio da proporcionalidade. “Como se trata de cláusula geral, abstrata, prévia, fixada igualmente para todos os candidatos, ela determina de antemão a regra do certame. A administração tem que imaginar um planejamento não só econômico, mas de eficiência do trabalho”, sustentou.

O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, apontou que, com o crescente número de pessoas que buscam ingressar nas carreiras públicas, é cada vez mais usual que os editais estipulem critérios para restringir a convocação de candidatos de uma fase para outra dos certames. Ele destacou que essas regras dividem-se entre as eliminatórias, por nota de corte ou por testes de aptidão física, e as de barreira, que limitam a participação na fase seguinte apenas a um número pré-determinado de candidatos que tenham obtido a melhor classificação.

O ministro ressaltou que o tratamento impessoal e igualitário é imprescindível na realização de concursos públicos. Frisou, ainda, que a impessoalidade permite à administração a aferição, qualificação e seleção dos candidatos mais aptos para o exercício da função pública. “Não se pode perder de vista que os concursos têm como objetivo selecionar os mais preparados para desempenho das funções exercidas pela carreira em que se pretende ingressar”, afirmou.

O relator argumentou que as regras restritivas em editais de certames, sejam elas eliminatórias ou de barreira, desde que fundadas em critérios objetivos relacionados ao desempenho dos candidatos, concretizam o princípio da igualdade e da impessoalidade no âmbito dos concursos públicos. “A jurisprudência do Tribunal tem diversos precedentes em que o tratamento desigual entre candidatos de concurso estava plenamente justificado e, em vez de quebrar, igualava o tratamento entre eles”, afirmou.

Ao analisar o caso concreto, o relator destacou que o critério que proporcionou a desigualdade entre os candidatos do concurso foi o do mérito, pois a diferenciação se deu à medida que os melhores se destacaram por suas notas a cada fase do concurso. “A cláusula de barreira elege critério diferenciador de candidatos em perfeita consonância com os interesses protegidos pela Constituição”, apontou.

Modulação

Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux seguiram o voto do relator quanto ao mérito do recurso, mas ficaram vencidos quanto à proposta de modulação dos efeitos da decisão para manter no cargo o recorrido, que há oito anos se encontra no exercício da função por meio decisão judicial.

PR/AD

Redação

28 Comentários

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  1. Fator multiplicador

    Na minha modesta opinião, o critério mais justo seria um fator multiplicador nas notas obtidas pelos candidatos. Fator este que aumentaria quanto menor fossem os recursos financeiros dos candidatos.

  2. Texto tosco

    Primeiro vamos aos fatos, item por item, para desmascaram um texto mal elaborado, contrario a lei de cotas.

     

    Cotas, nada tem de ilegal, no STF tem decisão a favor desse tipio de politica afirmativa, como no caso da universidade de Brasilia em que a maioria absoluta (todos os ministros), votaram pela constitucionalidade da cota, portanto uma mentira descabida que o STF indica que possa votar contra.

    fonte. http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=206042

    A Materia que o mostra ter sido votada passa muito longe de parecer com jurisprudencia que vá contra as contas, alias temos é o contrário, conforme link acima.

    Na hora de discriminar todos sabem bem quem é o preto e pardo, na hora da policia parar em batida, na hora de botar mais de 85% dos presos, na hora dos shopping’s selecionarem quem entra no estabelecimento, ninguém tem díuvida, na hora de cotas raciais aparecem conversas como: “ah! mas não da pra saber quem é quem no Brasil porque é muito misturado”, me poupem os sinicos!

    Falar que o Estado discrimina petros e pardos por supor que sejam menos capazes é outro fato ridiculo, os dados são de pesquisas, feitas a muito, mas muito tempo, e agindo assim buscam uma coisa que na CF88 é chamada de isonomia :”Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.”, mas não vou me ater aqui a termos técnicos e juridicos, já dizia o juiz federal Willian douglas “…A Constituição de 1988 pode ser usada como se queira…”, alias sobre a opinião JUIZ FEDERAL segue link interessante referente ao tema: http://www.pciconcursos.com.br/comopassar/as-cotas-para-negros-por-que-mudei-de-opiniao e transcrefo abaixo uma pequena parte

    “A Constituição de 1988 pode ser usada como se queira, mas me parece evidente que a sua intenção é, de fato, tornar esse país melhor e mais decente. Desde sempre as leis reservaram privilégios para os abastados, não sendo de se exasperarem as classes dominantes se, umas poucas vezes ao menos, sesmarias, capitanias hereditárias, cartórios e financiamentos se dirigirem aos mais necessitados.”

    Querer dizer que uma pessoa com condições de estudar em escola particular a vida toda, que faz curso de inglês, que tem tudo dentro de casa, desde apoio financeiro, piscologico e qualidade de vida, pode ser comparado a um aluno, que estudou em escola pública, passou por problemas financeiros, estruturais graves, cedo começou a trabalhar e mal consegue ficar acordado durante as aulas tem o mesmo racioncinio lógico do primeiro é no minimo falta de bom senso, isso so pra citar um dos exemplos que desmerecem o argumento de que o Estado é quem é discriminador.

     

    Conversas semelhantes e tentativas de desacreditar o projeto foram feitos quando as cotas foram dadas nas universidades, hoje nenhuma deles se manteve, nem mesmo a de que o nível das instituições iria cair, deu-se inclusive o contrario, agora o argumento é que vai parar no STF, para os desavidos, alguns Estados e prefeituras já tem essa cota para concurso, como Estados de SP, e não teve nenhum problema na justiça conhecido até agora!

    O problema hoje em dia, é que as pessoas se utilizam de fatos pesquisados na internet para defender seu ponto de vista, sem aprofundamento do projeto em si, sem saber as pesquisas e consultas públicas que ocorreram.

     

     

    1. A isonomia deve ser buscada

      A isonomia deve ser buscada no ponto de partida, propiciando um mínimo de justiça na competição (o alcance a um cago público é competição, por concurso público). Propicia-se, portanto, maior acesso à educação por quem não teve oportunidade para tanto (nesse argumento, o sistema de cotas, ainda que possível, não seria recomendável, por representar critério subjetivo – talvez o melhor seria se se adotassem critérios objetivos, como o do egresso de escola pública).  A pretensa isonomia, como quer a lei de cotas, não deve alcançar o ponto de chegada, que é o cargo público efetivo. A meu ver, o único caso em que a lei se aplicaria seria em relação ao cargo em comissão (de livre nomeação e exoneração). É preciso reforçar que absolutamente ninguém tem direito adquirido a um cargo público. Isso está na base da democratização no acesso ao serviço público. Assim, penso que a saída é democratizar o acesso à educação (vá lá, ainda que discutível, pela manutenção das cotas) e ao cargo público (reforçando sempre a competição pelo concurso público, em detrimento ao compadrios), sendo que neste último caso, as cotas não têm a menor razão de existir.

    2. Repito a questão: Fora a

      Repito a questão: Fora a própria declaração, como juridicamente irá se estabelecer quem é preto ou pardo? Tabela de cores?

    3. A constituição não trata como

      A constituição não trata como serão os vestibulares. A Constituição trata como serão os concursos. Não necessariamente os principios contitucionais a serem aplicados para os concursos os serão para vestibulares. O STF decidiu para vestibular. São coisas distintas. Agora se os Ministros do STF vão declarar constitucional, não será de acordo com a Constituição, mas por vontade do PT.

  3. “Além de ser uma lei

    “Além de ser uma lei violadora da própria dignidade humana dos pretos e pardos que passam a ser considerados pelo estado com uma presumida condição de inferioridade intelectual nos certames de disputas públicas.”

    Apenas pretos e pardos podem opinar sobre isso, e eu, como pardo, não me sentiria inferior se fosse cotista.

    Que se acabem as cotas para ricos tb e que paguem, caro, muito caro, para estudarem em uviversidades públicas para aumenatar o número dos que vem do ensino público.

  4. Política de Cotas Raciais está em sintonia com a CT/88

    Acho incrível que o advogado Roberto Militão mantenha uma batalha monotônica: achar que a política de cotas vai instaurar o racismo nas instituições políticas brasileiras. Nem Oliveira Vianna iria tão longe. Apneas um artigo da CT/88 derruba suas esperanças, a que preserva a igualdade com reconhecimento das diferenças. A sociedade mudou muito desde 1988. Imagina depois1891? Essas diferenciações poderão ocorrer mais, concordo, mas nossa Constituição é flexível o suficiente para estabelecer a normalidade e afastar-se da exceção. A Política de Cotas Raciais é um política de governo. Seus efeitos mais positivos que negativos, reconhecidos hoje pela sociedade, podem se esgotar amanhã, sem necessariamente isso significar que eles serão negativos. Há incompreensão fundamental no argumento do advogado Roberto Militão. Ele não percebeu até hoje que, diferentemente dos EUA, a política de cotas raciais foi absorvida pela sociedade, sem conflitos, para bem do Estado Democrático de Direito. O Brasil fez isso numa perspectiva social-reformista, não rompendo com a normalidade jurídica. A CT/88 tem esse viés e o STF costuma observá-lo, entendendo os limites de forma flexível. Muita gente defende leis mais rígidas pela sensação, falsa, de segurança. Falta-nos, acredito, entender os limitas que a visão reformista requer, fugindo de rupturas. Por isso não acredito em sua visão escatológica. Estamos mais próximos de Hermann Heller que de Carl Schmitt, embora este último tenha voltado a frequentar as bocas tanto dos desavisados quanto dos bem avisados em nosso país. A Política de Cotas Raciais está em sintonia com a CT/88. Muitos podem não aceitar isso, mas não a podem negar. Não se trata do que eu, o senhor, o juiz e um cidadão comum quer. Trata-se do que a CT/88 é. Senão daqui a pouco vamos ler por aí que a CT/88 não serve mais. Isso, sr. advogado, eu não aceito, por mais que entenda sua razões. Abraço

    1. Igualdade x diferenças?

       

            Prezado Humberto,

            Desculpe, qual o artigo da CF/88 que voce se refere? ” Apneas um artigo da CT/88 derruba suas esperanças, a que preserva a igualdade com reconhecimento das diferenças.”  Sinceramente desconheço esse artigo da CF.

            Conheço bem a Constituição e participei de seus debates pré-constituintes, a partir de 1985 na OAB/SP. Conheço apenas o artigo 5o, e o artigo 19, em ambos há a declaração da igualdade de todos perante a lei e a vedação expressa a diferenciação dos brasileiros entre si.

             Outra questão: você realmente considera ´raça´ como uma diferença? O racismo desde o século 18 diz que sim, que os humanos possuem diferenças raciais e fabricaram uma hierarquia na qual a ´raça negra´ é a base inferior dessa pirâmide racial. É isso?

             Veja meu caro, a complexidade do estado trabalhar com classificação racial é exatamente legitimar o falso conceito de ´raças diferentes´ o velho sonho ideológico do racismo sempre foi transformar a diferença racial em “política de estado” conforme você ora saúda. Lembro que Políticas raciais de estado foram empregadas nos EUA segregacionistas, em Ruanda colonizada pelos alemães; na Alemanha nazista; na África do Sul da apartação.

             Meu caro não há na historiografia humana nenhum exemplo exitoso de políticas públicas em bases raciais.

              Você também afirma a não existência de conflitos, até agora. Isso é verdade e vem confirmar outra evidência da tragédia anunciada. É que esse tipo de política estatal, não produz conflito imediato uma vez que sua ação é pulverizada em cada indivíduo. Por isso leva décadas para produzir os efeitos nefastos. Nos EUA a segregação estatal durou um século e o racismo arraigou-se com ódios recíprocos que perduram ainda hoje. Em Ruanda, os direitos diferentes outorgados pelo colonizador alemão e belga, a partir de 1860, distinguindo povos, Tutsis de Hutus, povos que conviviam no mesmo território por mais de mil anos, mas demorou 130 anos, e nos últimos vinte anos o mundo conheceu o maior genocídio de todos os tempos naquela tão sofrida África: Tutsis e Hutus se tornaram inimigos irreconciliáveis.

             Por último, a decisão do STF foi sobre ações afirmativas e não sobre a segregação de direitos raciais. Fui expositor em audiência pública do STF e defendi as Ações Afirmativas e observei que é uma doutrina amplamente aplicada em vários países, todos, sem exceção alguma, sem fazer a compulsória segregação de direitos em bases raciais, as tais ´cotas raciais´.

             Evidente também que os D. Ministros do STF são portadores de uma visão paternalista e como eles também acreditam na ´diferença racial´, julgaram a ADPF embasados nessa cultura defeituosa.

             Por fim, meu caro, a Carta Cidadão de 1988, ao contrário de incentivar tratamento desigual pela raça, ela expressamente veda essa diferenciação que a Presidenta Dilma, e sua cultura européia, pensa e está aplicando, desgraçadamente. Costumo citar e reiterar o pensamento do primeiro grande ativista contra o racismo, FRANTZ FANON dizia em 1956: ” Numa sociedade com a cultura de raças, a presença do racista, será, pois, natural.”.

            Aprendi com as lições dos grandes ativistas. LUTHER KING disse em seu grandioso discurso: “Eu sonho que meus filhos serão vistos pela força de seu caráter e não pela cor de sua pele. “.  Eu sou um antirracista que não admito o conceito de ´raças diferentes´ e acredito na pedagogia da unicidade da espécie humana, conforme comprovam todos os geneticistas. Nós não podemos considerar natural cultivar os sentimentos racistas agora promovidos pelo Estado pelo que você mesmo diz ser uma ´política de governo´. 

             Bem, agradeço os termos respeitosos do debate, que considero fundamental para todos: destruir a crença em diferentes raças humanas a base fundamental da doutrina imposta pela ideologia do racismo.

  5. Isso é um absurdo. É este

    Isso é um absurdo. É este tipo de atitude perpetrada por Dilma e seus asseclas do PT que está corroendo este país por dentro, como um câncer. Este grupo passou do ponto, apodreceu e está pronto pra cair e nunca mais voltar ao poder. Serão derrotados em 2014 pois o povo é sábio. Eles estão semeando a discórdia. E bem se sabe quem planta vento colhe tempestade.

  6. Aliados da casa grande.

    Já não chega o sofrimento de nossa raça ao longo dos séculos, e ainda tem um dos “nossos” que lutam contra as nossas conquista, se aliando ao pensamento da casa grande.

    Quando se trata de benefício discute-se o que é raça, cor, etinia…

    Quando se trata de ser discriminado e tomar porrada da policia, basta se preto.

    1. “A nossa raça?”

                 Gilson,

                  com a vossa ênfase do conceito de “nossa raça” fica claro que estamos em campos opostos. Você acredita na classificação racial que o racismo impôs no século 18. Eu continuarei sempre afirmando a unicidade humana. Quem tem ´raça´ são outras especies animais: os cães; os gatos; os cavalos; os bovinos etc etc

                  Quem concedeu o que você chama de ´nossa conquista´: o governador Garotinho em 2001 no Rio de Janeiro que fez a primeira lei de cotas raciais? o senador Sarney autor do primeiro projeto de cotas raciais? Ou o Sarney presidente do Congresso fez a aprovação do PLC 180 de ´cotas raciais´?  ou a presidenta Dilma que promulgou a primeira lei federal de cotas raciais da história republicana?

                  Quem está ao lado da ´casa grande´?

                  Eu defendo a igualdade – com a vedação a qualquer tipo de discriminações – como pré-condição para a dignidade humana dos afro-brasileiros. Você defende o privilégio da ” raça”.

                   Estamos em campos opostos.

                 

    1. Prezado Rattus Athos Natus
      E

      Prezado Rattus Athos Natus

      E o vestibular -Enem (vagas públicas) também não é um concurso público ? .E a admisão as Escolas Militares ?.

  7. Preparem-se para as cotas

    Preparem-se para as cotas raciais nas seguintes situações:

    1 – Restaurantes. Todos os clientes deverão ser obrigatoriamente, 20% negros. nem que para isso seja necessário dar comida de graça.

    2 – Meios de transporte. Todos os lugares em ônibus, aviões e trens de passageiros (se houver algum neste pais social-desenvolvido) deverão reservar 20% dos lugares a negros. Ainda que nao haja 20% de negros querendo viajar.

    Podem exercer a criatividade. A lista é longa.

    Que bizarrice.

  8. De premissa falsa só se pode extrair conclusoes falsas tb…

    “Além de ser uma lei violadora da própria dignidade humana dos pretos e pardos que passam a ser considerados pelo estado com uma presumida condição de inferioridade intelectual nos certames de disputas públicas.” 

    Nenhuma condiçao de inferioridade intelectual é presumida, apenas a existência de condiçoes desfavoráveis à justa competiçao. Ou o Militao pretende dizer que negros e pardos têm as mesmas condiçoes que brancos? 

    A questao é tentar compensar desigualdades históricas, de modo a que possa haver igualdade real. 

    1. Anarquista Lúcida,
       
      Isso é

      Anarquista Lúcida,

       

      Isso é obvio, négocio é que perdemos tempo explicando isso para pessoas como,
      Athos, Rodrigo C Moreira…

      O comentário de Humberto Mirand foi brilhante, infelizmente os comentários a favor desse post são dignos de pena, tamanha a pobraza de entedimento do assunto e comparações esdrúxulas

       

      O Site do nassif é ótimo e com comentários intelifentes na maioria das vezes, como o seu e o do Humberto, mas alguns realmente…

    2. Igualdade

        

                       Prezada AnaLu:

                       – Sim, eu acredito que pretos e pardos (negro é raça) e os brancos têm as mesmas condições intelectuais. O que há é a sonegação da igualdade de oportunidades desde a mais tenra idade.

                       Entretanto, a segregação de direitos raciais, não ataca as causas. Apenas é um paliativo para os efeitos. Enquanto dezenas de milhões são excluidos pelas condições econômicas e péssima educação pública, senão sua total sonegação, criam-se as ´cotas segregadas´ para beneficiar alguns milhares e pensam estar solucionando o problema.

                      E pior, ao afirmar o conceito de ´raças diferentes´ aprofunda as causas pois é o estado legitimando o conceito da classificação racial imposta pelo racismo e afirmando um pertencimento racial que nós, afro-brasileiros, não temos e não queremos. E mais ainda, ao segregar direitos em razão da ´raça´ o estadp faz sim a afirmação de uma inferioridade racial presumida. Impossível alterar a natureza conceitual de uma medida estatal no seio do senso comum.

                        A compensação de desigualdades históricas se faz com boas Ações Afirmativas e a segregação de direitos raciais não é equivalente a melhor doutrina de Ações Afirmativas e não é adotada em nenhum país que tem boas políticas de inclusão por ações afirmativas. Mesmo os EUA, o Canadá, a França, a Inglaterra, a Austrália, e nenhum deles emprega a segregação de direitos em bases raciais.

                      Boas Ações Afirmativas são programas de estímulo a inclusão. São medidas impedindo discriminações. São investimentos de recursos públicos em bolsas de estudos. Na garantia de permanência na escola. Na escola pública com qualidade Etc. Costumo citar o Bolsa Família como um grande programa de Ações Afirmativas e 80% dos beneficiários são pretos e pardos e ninguém o acusa de ser um programa em bases raciais.

                       Portanto é possível boas ações afirmativas sem a segregação de direitos raciais. o que viola a CF/88.

  9. Tem-se dois lados na

    Tem-se dois lados na história: um a politizagem a Dilma, que só quer ganhar votos com essa Lei…

    A outra, os aproveitadores que querer entrar no serviço públic no jeitinho brasileiro. Se a Lei passar, solução simples: aumenta-se a nota de corte para TODOS1 de 40% pra 70%. Se o cara atingiu 70%, parabéns, merece a vaga. Agora um q conseguiu 60% ficar fora e outro que conseguiu 40% entrar. não dá

    E o projeto de Lei será aprovado, bem como será considerado constitucional pelo STF. Já sabemos quem governa nesse páis e tem raízes tanto n o Congresso quanto no STF.

    1. É razoável e está previsto na Constituição.

       

              Wilma,

              Desculpe mas você não está comparando os afro-brasileiros aos portadores de deficiência?

              As cotas para os especiais foi uma conquista que beneficia a todos, independente da cor da pele. Nós a defendemos na elaboração da Constituição tendo em vista que até então, o vigor físico era uma pré-condição para a contratação em empregos ou concursos e até mesmo para o acesso a uma repartição pública.

              Mas não dá para comparar as duas situações. Os pretos e pardos não são naturalmente portadores de uma deficiência.

  10. Argumentos validos, bem

    Argumentos validos, bem colocados, mas Humberto está com a razão. 

    Descontruir o voto de todos om Ministros do STF, classificando de “paternalista” é um passo para começar a atacar a CF88 e dizer que é errada, nem preciso terminar de ler os outros comentários para saber que para cada um dele terá um argumento técnico com base no ponto de vista do autor do tópico, não da realidade, para debater.

    Da mesma forma, escrever dizendo que a pratica de cota visa tratar as pessoas de forma diferente pela raça é um conceito errado da pl 6738/2013, existe um amplo estudo mostrando que entre os negros e pardos a existência de condiçoes desfavoráveis (em varios sentidos) é maior e a interpretação que o autor do tópico da é errada.

    Argumentos com base na CF, vejamos os dos ministros do STF.

    ” o ministro Luiz Fux sustentou que a Constituição Federal impõe uma reparação de danos pretéritos do país em relação aos negros, com base no artigo 3º, inciso I, da Constituição Federal, que preconiza, entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.”

    Fora ele tem todos os outros ministros que votaram a favor, para não desconstruir um a um bota-se tudo na mesma panela e classifica-os como “paternalistas”.

    Sobre a “falha” de ações afirmativas em outros países, vale lembrar que ocorreu em cenário bem diferente do que o existente no Brasil, temos, desde 2002, 46 municipios com cotas raciais para servidores, com sucesso na maioria das vezes.

    CNJ tem politicas raciais, ONU aprova as ações afirmativas, Congresso e Judiciario são, majoritariamente, a favor.

    O que estamos vendo são conservadores com seus pontos de vista, diferente da realidade das politicas afirmativas, debaterem sobre suas visão e não dos fatos.

    1. ad argumentandum

       

                 Rodrigo,

                 Não utilizarei termos ofensivos como você faz e tem sido uma lamentável prática de interdição a debates aqui no Portal, deslizando para argumentação ad hominen feita em seu primeiro comentário (08:44hs): “… portanto uma mentira descabida que o STF indica que possa votar contra.”, mas, como demonstra interesse e pesquisas sob a relevante temática vamos ao debate.

                Meu post não alega ´uma mentira´  trazendo a lume – e copiando – uma tendência da jurisprudência bem consagrada pela Corte: a igualdade de tratamento é um princípio geral exigido para os concursos vestibulares, salvo as exceções apontadas no julgamento. O que afirmo é que a jurisprudência indica a inconstitucionalidade de segregação racial nos concursos públicos.

              Em momento algum disse que isso ´indicar´ a votação pelo STF contra ´contra as cotas raciais´  mesmo por que, não se trata de votação mas será um julgamento relativo a conformidade de leis de segregação de direitos raciais com o texto e mais ainda com o espírito da Carta Cidadã, a tal mens legis. A minha esperança é que prevaleça a indicação da jurisprudência citada e que os Magistrados julguem conforme a Constituição e conforme a jurisprudência copiada. Não julguem com a cultura racista que os fazem pensar nos pretos e pardos como se coitadinhos inferiores que precisam de defensores, conforme pensa o senador Sarney. Enquanto cidadãos queremos apenas ser vistos e respeitados na integralidade de nossa humanidade, conforme afirmou MALCOLM X quando abandonou a luta racial e passou a defender os direitos de humanos dos afro-americanos: foi a razão de sua execução por pretos racistas.

                 Ao contrário do que afirmam membros da Corte Alta, na qual sustenta vossa argumetnação, a CF/88 não autoriza a segregação de direitos raciais conforme você sustenta. O que fizeram na questão da UNB foi um julgamento paternalista e dizer isso não significa desprezar a CF, pelo contrário, significa zelar para que a Carta Magna não seja violada em seus arts. 3º, 5º e 19.

                Na condição de ativista contra o racismo, participei dos debates constituintes nestes temas, portanto, posso me referir ao espírito das normas acolhidas pelo constituinte, inclusive fui o relator da parte jurídica do Congresso de Negros pela Constituinte, realizada no plenário da Câmara Federal em 1986, e a partir desse fato, participei ativamente dos debates constituintes.

                 No tocante o combate ao racismo a ideia preponderante do movimento negro foram: em primeiro consagrar o princípio da igualdade de todos perante a le; em segundo estimular as políticas públicas de redução das desigualdades sociais – por óbvio também a dos pretos e pardos a maioria dos mais pobres – e em terceiro, a de se inscrever na Carta o dever do estado reprimir as discriminações raciais e conseguimos, pela primeira vez na ordem jurídica nacional, deixar expresso que a prática de racismo é crime, consagrando assim o poder do povo constituinte o repúdio da sociedade à ideologia do racismo. Por último os ativistas sensibilizaram os constituintes para o reconhecimento e declaração do domínio das terras ocupadas por Remanescentes de Comunidades Quilombolas, consagrado no art. 68 dos Atos das Disposições Transitórias. Uma conquista ainda devida pelos governantes nestes 25 anos. Com cerca de 1.000 comunidades remanescentes, apenas cerca de 20 delas receberam o título.

                Lembro que até 1988 a prática de racismo no Brasil não era tipificada como crime, o que conseguimos, visando a punição de práticas discriminatórias. (incisos XLI e XLII do artigo 5ª). O único crime expressamente tipificado na CF/88. “ XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;” Até então o racismo e preconceito de cor era simples contravenção penal, conforme a antiga lei Afonso Arinos, de 1951. Foi a CF/88 que conferiu o status proporcional ao crime vil do racismo.

                Relativamente a concursos públicos o que afirmo com o post é que ´raça´ não é um dado biológico e natural que  diferencie os humanos e autorize seja acolhida como um diferencial para habilitação ao concurso. O que afirmo também é que nós, afro-brasileiros, lutamos pela conquista da igualdade e não de priivilégios raciais. A igualdade significa o impedimento de discriminações e a garantia de acesso aos bens sociais como emprego, saúde, educação e salários dignos em condições de igualdade.

                Por outro lado, meu prezado, sou antigo defensor de Ações Afirmativas, desde os debates constituintes antes de 1988 em que defendia que a doutrina de Ações Afirmativas fosse acolhida na CF/88. A tal propósito, talvez tenha escrito o primeiro artigo em defesa das Ações Afirmativas no Brasil, no Jornal do Conselho da Comunidade Negra do governo do Estado de São Paulo, na edição comemorativa do ´Centenário da Abolição´, em abril de 1988, portanto, seis meses antes da promulgação da Carta Cidadã, em cujo artigo, saudava 20º aniversário da morte do Dr. MARTIN LUTHER KING e homenageava o seu legado, dentre eles, a conquista das ações afirmativas nos Estados Unidos. Isso foi em 1988.

               Por último, esclareço que fui convidado e não aceitei sustentar no STF contra as políticas de Ações Afirmativas da UNB, pelo simples e relevante fato que sou favorável a Ações Afirmativas. A ação se colocava ´contra´ ações afirmativas. A minha crítica tem sido, sistemática e reiteradamente ao equívoco da nociva política de segregação de direitos raciais. ´Cotas raciais´ não significa ações afirmativas. Significa apenas a perversa segregação de direitos raciais mola propulsora de sentimentos racistas odiosos. No mesmo STF sustentei em audiência pública a necessidade de Ações Afirmativas e argumentei a desnecessidade da política pública da estatal e compulsória reserva de vagas em bases raciais por seus efeitos colaterais. Reafirmo, não há na história nenhuma política pública racial com bons êxitos. Elas sempre produziram sociedades divididas, além de guerras e genocídios.

              O que afirmo em relação aos concursos públicos: se queremos incluir mais pretos e pardos que façamos a mesma política adotada pelo Itamarati nos concursos para a carreira diplomática com a oferta de bolsas de estudos para que o estudante afro-brasileiro se prepare, e então, possa concorrer em igualdade de condições. Igualdade de condições humanas. Não significa diferenciação e privilégios raciais, pois isso, aos poucos alimenta o ovo da serpente e dentro de duas ou três gerações o ódio racial estará vitimando ainda mais os nossos filhos e netos. E não esquecemos que as vítimas de ódios raciais serão sempre os afrodescendentes.

             As minhas críticas de hoje não se referem aos fatos do presente pois por ora somente indivíduos são prejudicados, mas, referem-se aos efeitos deletérios no tecido social que vai alimentar coletivamente pertencimentos raciais e os conflitos oriundos dessa perversa ideologia em que a unicidade da espécie humana é substituída por claras divisões e classificações raciais. Pela defesa de direitos de grupos raciais. O estado não tem o direito de estimular essa pedagogia. É a pedagogia do ódio e ela será prejudicial às futuras gerações de pretos e pardos.

             Por fim, meu caro, comungo com a sábia visão de NELSON MANDELA que via o racista como vítima de uma cultura perversa: ” Ninguém nasce racista. Ninguém nasce odiando outra pessoa em razão da cor da pele. Eles foram ensinados a odiar. Portanto se aprenderam eles são humanos. Se são humanos, nós podemos lhes ensinar a amar.” Essa maravilhosa mensagem de MANDELA é muito semelhante com o que disse JOAQUIM NABUCO no livro ´O Abolicionismo´, de 1883, no auge da campanha pela abolição: ” o perverso e imoral sistema de escravidão degrada igualmente a escravos e aos senhores de escravos.”

            Pois a luta contra o racismo, em vez de estimular os pertencimentos raciais, precisamos compreender o racista como vítima da história e da cultura do ódio racial que lhe foi ensinada, cabendo ao estado, unica e exclusivamente a pedagogia ensinada por MANDELA: nós podemos lhes ensinar a amar.

            Políticas públicas em bases raciais é política pública que ensina o ódio.

       

  11. as cotas para negros devem ser mantidas e aperfeiçoadas

    Vejamos algumas opiniões diferentes para fazer um contraponto

     

    ” Roberto Lyra, Promotor de Justiça, um dos autores do Código Penal de 1940, ao lado de Alcântara Machado e Nelson Hungria, recomendava aos colegas de Ministério Público que “antes de se pedir a prisão de alguém deveria se passar um dia na cadeia”. Gênio, visionário e à frente de seu tempo, Lyra informava que apenas a experiência viva permite compreender bem uma situação.

    Quem procurar meus artigos, verá que no início era contra as cotas para negros, defendendo – com boas razões, eu creio – que seria mais razoável e menos complicado reservá-las apenas para os oriundos de escolas públicas. Escrevo hoje para dizer que não penso mais assim. As cotas para negros também devem existir. E digo mais: a urgência de sua consolidação e aperfeiçoamento é extraordinária.

    Embora juiz federal, não me valerei de argumentos jurídicos. A Constituição da República é pródiga em planos de igualdade, de correção de injustiças, de construção de uma sociedade mais justa. Quem quiser, nela encontrará todos os fundamentos que precisa. A Constituição de 1988 pode ser usada como se queira, mas me parece evidente que a sua intenção é, de fato, tornar esse país melhor e mais decente. Desde sempre as leis reservaram privilégios para os abastados, não sendo de se exasperarem as classes dominantes se, umas poucas vezes ao menos, sesmarias, capitanias hereditárias, cartórios e financiamentos se dirigirem aos mais necessitados.

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    Não me valerei de argumentos técnicos nem jurídicos dado que ambos os lados os têm em boa monta, e o valor pessoal e a competência dos contendores desse assunto comprovam que há gente de bem, capaz, bem intencionada, honesta e com bons fundamentos dos dois lados da cerca: os que querem as cotas para negros, e os que a rejeitam, todos com bons argumentos.

    Por isso, em texto simples, quero deixar clara minha posição como homem, cristão, cidadão, juiz, professor, “guru dos concursos” e qualquer outro adjetivo a que me proponha: as cotas para negros devem ser mantidas e aperfeiçoadas. E meu melhor argumento para isso é o aquele que me convenceu a trocar de lado: “passar um dia na cadeia”. Professor de técnicas de estudo, há nove anos venho fazendo palestras gratuitas sobre como passar no vestibular para a EDUCAFRO, pré-vestibular para negros e carentes.

    Mesmo sendo, por ideologia, contra um pré-vestibular “para negros”, aceitei convite para aulas como voluntário naquela ONG por entender que isso seria uma contribuição que poderia ajudar, ou seja, aulas, doação de livros, incentivo. Sempre foi complicado chegar lá e dizer minha antiga opinião contra cotas para negros, mas fazia minha parte com as aulas e livros. E nessa convivência fui descobrindo que se ser pobre é um problema, ser pobre e negro é um problema maior ainda.

    Meu pai foi lavrador até seus 19 anos, minha mãe operária de “chão de fábrica”, fui pobre quando menino, remediado quando adolescente. Nada foi fácil, e não cheguei a juiz federal, a 350.000 livros vendidos e a fazer palestras para mais de 750.000 pessoas por um caminho curto, nem fácil. Sei o que é não ter dinheiro, nem portas, nem espaço. Mas tive heróis que me abriram a picada nesse matagal onde passei. E conheço outros heróis, negros, que chegaram longe, como Benedito Gonçalves, Ministro do STJ, Angelina Siqueira, juíza federal. Conheço vários heróis, negros, do Supremo à portaria de meu prédio.

    Apenas não acho que temos que exigir heroísmo de cada menino pobre e negro desse país. Minha filha, loura e de olhos claros, estuda há três anos num colégio onde não há um aluno negro sequer, onde há brinquedos, professores bem remunerados, aulas de tudo; sua similar negra, filha de minha empregada, e com a mesma idade, entrou na escola esse ano, escola sem professores, sem carteiras, com banheiro quebrado. Minha filha tem psicóloga para ajudar a lidar com a separação dos pais, foi à Disney, tem aulas de Ballet. A outra, nada, tem um quintal de barro, viagens mais curtas. A filha da empregada, que ajudo quanto posso, visitou minha casa e saiu com o sonho de ter seu próprio quarto, coisa que lhe passou na cabeça quando viu o quarto de minha filha, lindo, decorado, com armário inundado de roupas de princesa. Toda menina é uma princesa, mas há poucas das princesas negras com vestidos compatíveis, e armários, e escolas compatíveis, nesse país imenso. A princesa negra disse para sua mãe que iria orar para Deus pedindo um quarto só para ela, e eu me incomodei por lembrar que Deus ainda insiste em que usemos nossas mãos humanas para fazer Sua Justiça. Sei que Deus espera que eu, seu filho, ajude nesse assunto. E se não cresse em Deus como creio, saberia que com ou sem um ser divino nessa história, esse assunto não está bem resolvido. O assunto demanda de todos nós uma posição consistente, uma que não se prenda apenas à teorias e comece a resolver logo os fatos do cotidiano: faltam quartos e escolas boas para as princesas negras, e também para os príncipes dessa cor de pele.

    Não que tenha nada contra o bem estar da minha menina: os avós e os pais dela deram (e dão) muito duro para ela ter isso. Apenas não acho justo nem honesto que lá na frente, daqui a uma década de desigualdade, ambas sejam exigidas da mesma forma. Eu direi para minha filha que a sua similar mais pobre deve ter alguma contrapartida para entrar na faculdade. Não seria igualdade nem honesto tratar as duas da mesma forma só ao completarem quinze anos, mas sim uma desmesurada e cruel maldade, para não escolher palavras mais adequadas.

    Não se diga que possamos deixar isso para ser resolvido só no ensino fundamental e médio. É quase como não fazer nada e dizer que tudo se resolverá um dia, aos poucos. Já estamos com duzentos anos de espera por dias mais igualitários. Os pobres sempre foram tratados à margem. O caso é urgente: vamos enfrentar o problema no ensino fundamental, médio, cotas, universidade, distribuição de renda, tributação mais justa e assim por diante. Não podemos adiar nada, nem aguardar nem um pouco.

    Foi vendo meninos e meninas negros, e negros e pobres, tentando uma chance, sofrendo, brilhando nos olhos uma esperança incômoda diante de tantas agruras, que fui mudando minha opinião. Não foram argumentos jurídicos, embora eu os conheça, foi passar não um, mas vários “dias na cadeia”. Na cadeia deles, os pobres, lugar de onde vieram meus pais, de um lugar que experimentei um pouco só quando mais moço. De onde eles vêm, as cotas fazem todo sentido.

    Se alguém discorda das cotas, me perdoe, mas não devem faze-lo olhando os livros e teses, ou seus temores. Livros, teses, doutrinas e leis servem a qualquer coisa, até ao nazismo. Temores apenas toldam a visão serena. Para quem é contra, com respeito, recomendo um dia “na cadeia”. Um dia de palestra para quatro mil pobres, brancos e negros, onde se vê a esperança tomar forma e precisar de ajuda. Convido todos que são contra as cotas a passar conosco, brancos e negros, uma tarde num cursinho pré-vestibular para quem não tem pão, passagem, escola, psicólogo, cursinho de inglês, ballet, nem coisa parecida, inclusive professores de todas as matérias no ensino médio.

    Se você é contra as cotas para negros, eu o respeito. Aliás, também fui contra por muito tempo. Mas peço uma reflexão nessa semana: na escola, no bairro, no restaurante, nos lugares que freqüenta, repare quantos negros existem ao seu lado, em condições de igualdade (não vale porteiro, motorista, servente ou coisa parecida). Se há poucos negros ao seu redor, me perdoe, mas você precisa “passar um dia na cadeia” antes de firmar uma posição coerente não com as teorias (elas servem pra tudo), mas com a realidade desse país. Com nossa realidade urgente. Nada me convenceu, amigos, senão a realidade, senão os meninos e meninas querendo estudar ao invés de qualquer outra coisa, querendo vencer, querendo uma chance.

    Ah, sim, “os negros vão atrapalhar a universidade, baixar seu nível”, conheço esse argumento e ele sempre me preocupou, confesso. Mas os cotistas já mostraram que sua média de notas é maior, e menor a média de faltas do que as de quem nunca precisou das cotas. Curiosamente, negros ricos e não cotistas faltam mais às aulas do que negros pobres que precisaram das cotas. A explicação é simples: apesar de tudo a menos por tanto tempo, e talvez por isso, eles se agarram com tanta fé e garra ao pouco que lhe dão, que suas notas são melhores do que a média de quem não teve tanta dificuldade para pavimentar seu chão. Somos todos humanos, e todos frágeis e toscos: apenas precisamos dar chance para todos.

    Precisamos confirmar as cotas para negros e para os oriundos da escola pública. Temos que podemos considerar não apenas os deficientes físicos (o que todo mundo aceita), mas também os econômicos, e dar a eles uma oportunidade de igualdade, uma contrapartida para caminharem com seus co-irmãos de raça (humana) e seus concidadãos, de um país que se quer solidário, igualitário, plural e democrático. Não podemos ter tanta paciência para resolver a discriminação racial que existe na prática: vamos dar saltos ao invés de rastejar em direção a políticas afirmativas de uma nova realidade.

    Se você não concorda, respeito, mas só se você passar um dia conosco “na cadeia”. Vendo e sentindo o que você verá e sentirá naquele meio, ou você sairá concordando conosco, ou ao menos sem tanta convicção contra o que estamos querendo: igualdade de oportunidades, ou ao menos uma chance. Não para minha filha, ou a sua, elas não precisarão ser heroínas e nós já conseguimos para elas uma estrada. Queremos um caminho para passar quem não está tendo chance alguma, ao menos chance honesta. Daqui a alguns poucos anos, se vierem as cotas, a realidade será outra. Uma melhor. E queremos você conosco nessa história.

    Não creio que esse mundo seja seguro para minha filha, que tem tudo, se ele não for ao menos um pouco mais justo para com os filhos dos outros, que talvez não tenham tido minha sorte. Talvez seus filhos tenham tudo, mas tudo não basta se os filhos dos outros não tiverem alguma coisa. Seja como for, por ideal, egoísmo (de proteger o mundo onde vão morar nossos filhos), ou por passar alguns dias por ano “na cadeia” com meninos pobres, negros, amarelos, pardos, brancos, é que aposto meus olhos azuis dizendo que precisamos das cotas, agora.

    E, claro, financiar os meninos pobres, negros, pardos, amarelos e brancos, para que estudem e pelo conhecimento mudem sua história, e a do nosso país comum pois, afinal de contas, moraremos todos naquilo que estamos construindo.

    Então, como diria Roberto Lyra, em uma de suas falas, “O sol nascerá para todos. Todos dirão – nós – e não – eu. E amarão ao próximo por amor próprio. Cada um repetirá: possuo o que dei. Curvemo-nos ante a aurora da verdade dita pela beleza, da justiça expressa pelo amor.”

    Justiça expressa pelo amor e pela experiência, não pelas teses. As cotas são justas, honestas, solidárias, necessárias. E, mais que tudo, urgentes. Ou fique a favor, ou pelo menos visite a cadeia.”

     

    fonte: William Douglas, juiz federal (RJ), mestre em Direito (UGF), especialista em Políticas Públicas e Governo (EPPG/UFRJ), professor e escritor

    Vej

    falar que politicas afirmativas não resolvem o problema é uma visão politiqueira da coisa, se acha isso deve-se cobrar politicas de médio e longo prazo, não atacar as de curto com vies politico.

     

    1. Dr. Douglas ´contra´ as cotas raciais em concursos

       

             Prezado Rodrigo,

             Um artigo CONTRA as ´cotas raciais´ em concursos públicos, do mesmo autor, meu amigo o Juiz e Professor Douglas Willians com as críticas às cotas raciais em concursos. Ele reconhece que tal critério é a política do ´coitadismo´ e será prejudicial aos próprios beneficiários que terão violada a sua dignidade humana.

        Ver em seu blog.

             http://blogwilliamdouglas.blogspot.com.br/2011/05/cotas-raciais-nos-concursos-o-exagero.html

        Diz o Doutor Douglas:

      “… Nesse ponto, as críticas que os contrários às cotas fazem irão fazer sentido: aquilo de se dizer que “Fulano está aqui só por causa das cotas”. Isso pode ser tolerado em uma faculdade, de onde o cotista saia e mostre que, quando tem oportunidades, compete de igual para igual, acha seu espaço ao sol. Contudo, quando estamos diante de um concurso público, ou igualmente de seleção para empresas, influir no sistema de avaliação é uma perversão inadequada. Querer isso é ir além do razoável e, ao se insistir na tese, presta-se um desserviço ao país e à causa.

      Os motivos são bem claros: é lícito dar a quem quer estudar algum diferencial competitivo, compensador de uma ou outra circunstância. De modo diametralmente oposto, é abusivo repetir tais privilégios quando o assunto é o ingresso definitivo no mercado de trabalho. Simples assim. Cotas: para estudar, pode; para arrumar emprego, aprenda como todo mundo. Venha disputar sua vaga em condições de igualdade, e que passe o melhor preparado: branco, preto, pobre, rico, gay, hetero, bonito ou feio.

      Como disse um professor de Direito Constitucional que conheço, “daqui a pouco quem se sente ‘normal’, quem não for negro, índio, gay, cadeirante, obeso mórbido, filho de bombeiro ou PM morto em serviço” estará em risco de extinção, sem poder disputar as vagas públicas e privadas, loteadas por toda sorte de regalias para quem se articulou nos Legislativos ou nos órgãos de “promoção da igualdade” de quem quer que seja. Pior que tudo, cada vez menos se estimulará o estudo e o trabalho, o mérito e o esforço, porque a partir de agora para entrar nos cargos, ou nos empregos, bastará ter carteira de espoliado. Será o tempo em que quem não tiver nenhum argumento para ser prestigiado ingressará com ação judicial onde pedirá apoio, e algum juiz ou tribunal deverá, em um “salto triplo carpado hermenêutico”, provavelmente rasgando algum texto legal, proteger por fim a última classe a não ter algum favor legal que substitua o mérito. Será um país onde o estudo e o trabalho serão substituídos pelo, já anunciado antes, “princípio do coitadinho”.

      As políticas afirmativas acolhidas pela Constituição são aquelas direcionadas ao fim da desigualdade, e não à sua perpetuação. Contudo, a forma como está se promovendo a igualdade é equívoca e tacanha, vez que não cria mecanismos para que a realidade social mude nem estímulo pessoal para o esforço. Existem muitas portas para se ingressar em programas sociais, cotas, gentilezas públicas, verbas a serem mal versadas, e poucas portas para que as pessoas saiam dos favores do governo, ou das situações onde os favores são justificáveis.”

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