Defesa de Temer chama gravação de fraude e pede para não responder sobre ela

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – A defesa de Michel Temer (PMDB), encabeçada pelos advogados Antônio Cláudio Mariz de Oliveira [foto] e Sérgio Eduardo Mendonça de Alvarenga, recorreu ao Supremo Tribunal Federal para que o presidente não seja obrigado a responder perguntas sobre a gravação feita por Joesley Batista, da JBS, na qual o peemedebista aparece discutindo suposto pagamento de propina a Eduardo Cunha e ações de obstrução de Justiça.

Na visão da defesa de Temer, é preciso que a perícia do áudio seja concluída para que o presidente possa se manifestar sobre o material “fraudado”.

“É de fácil percepção a absoluta impossibilidade de o Presidente da República fornecer respostas enquanto não finalizada a perícia deferida como prioridade por Vossa Excelência. Especialmente, impossíveis de ser respondidos seriam eventuais quesitos que digam respeito a uma gravação que, de antemão, já se sabe fraudada!”, afirmam os advogados Antônio Cláudio Mariz de Oliveira e Sérgio Eduardo Mendonça de Alvarenga.

Caso o relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin, não conceda a suspensão do interrogatório, que se dará por depoimento escrito, Temer quer que a Polícia Federal seja proibida de elaborar perguntas sobre o conteúdo da conversa com Joesley.

Ao Estadão, Mariz explicou que “estamos peticionando para que o presidente responda apenas quando o laudo vier ou que o presidente responda questões pertinentes a outros fatos, diversos dos referentes à gravação. Em relação a essas questões ele (Temer) não poderá responder porque o áudio está sendo vistoriado. O laudo dessa perícia ainda não foi concluído. Logo, o presidente não pode ser ouvido sobre o conteúdo (do áudio).”

O advogado ainda disse que não deve recorrer da decisão de Fachin de demembrar o inquérito de Temer apenas para separar o senador Aécio Neves da investigação, mantendo o presidente atrelado ao deputado Rodrigo Rocha Loures. Mesmo com o parlamentar tendo sido filmado recebendo uma mala recheada de propina da JBS, que o acusa de ser o homem de confiança de Temer, a defesa do presidente não vai insistir na separação.

Segundo Mariz, essa é a maneira de manter o foro privilegiado de Loures, que perdeu o cargo de deputado federal quando Osmar Serraglio deixou o Ministério da Justiça para retornar à Câmara.

“O deputado Rodrigo Rocha Loures não perdeu o foro. Ele está no Supremo não porque é deputado, mas porque está sendo investigado com o presidente. Como estava conexo anteriormente com o senador Aécio, agora está com o presidente. Há um engano dos que acham que o foro dele (Loures) era só em decorrência do fato de ele ser deputado. Mas é também em decorrência do fato de ele estar primeiro conexo com Aécio e agora com o presidente”, disse Mariz.

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Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

4 Comentários

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  1. A defesa faz o que deve.
    Mas

    A defesa faz o que deve.

    Mas não precisamos acreditar no que o defensor de Temer disse. 

    O usurpador que ajudou a derrubar Dilma Rousseff deve renunciar ou será deposto.

    Depois ele poderá entrar com novos processos, desde que continue pagando seu advogado.

  2. O direito a não se incriminar é um direito de todos, exceto ….

    O direito a não se incriminar é um direito de todos, exceto para o presidente da República!

    Seria algo que não contrariaria os direitos fundamentais dos cidadãos, pois sendo o presidente da República o signatário máximo não seria lícito em termos de direitos democráticos que quem teoricamente estando acima de todos pudesse se esconder da verdade.

    Deveria inclusive existir na constituição que os chefes dos três poderes não pudessem se propor a faltar com a verdade. Ou seja, qualquer um destes poderia simplesmente renunciar ao cargo e se transformando num cidadão comum seria regido pela lei para estes.

     

  3. Aprendi desde cedo: quem

    Aprendi desde cedo: quem tenta se defender desqualificando a acusação, em si, é culpado. No caso, nada mais poderíamos esperar do Mariz de Oliveira, até porque “amigalhaço” do temerista-GOLPISTA há mais de 40 anos. Assim como juízes precisam se dar por suspeitos em certos casos, com certeza, nesse, o Mariz de Oliveira é muito mais do que suspeito, vista sua proximidade com o acusado. Ele que pare de encher linguiça com a fita e prepare seu cliente para responder sobre as acusações, afinal, as gravações estão nítidas e claras em relação à atuação do bandido-GOLPISTA.

  4. Se houve fraude, quem a praticou foi o Temer
    Fraud – deceit, trickery, sharp practice, or breach of confidence, perpetrated for profit or to gain some unfair or dishonest advantage.

    Foi o Michel Temer que se aproveitou da confiança do Joesley para ganhar vantages indevidas e desonestas. Michel Temer é o fraudador.

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