Dissidentes na PF: nova derrota da Força Tarefa da Lava Jato, por Marcelo Auler

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Do blog de Marcelo Auler

Dissidentes na PF: nova derrota da Força Tarefa

Marcelo Auler

Na tarde de segunda-feira (13/02), a Força Tarefa da Lava Jato, em Curitiba, sofreu uma nova derrota. Não bastou o temor pela chegada à Superintendência do Departamento de Polícia Federal (DPF), naquela cidade, do delegado Márcio Magno Xavier para iniciar o Inquérito Policial (IPL) 01/2007. Nesta investigação ele busca responsabilizar criminalmente os envolvidos na instalação do grampo ilegal na cela do doleiro Alberto Youssef, cuja existência a Força Tarefa sempre tentou negar. Por enquanto, pelo que se sabe, a tarefa dele é ingrata, pois há tentativas de armação.

No início da tarde daquele mesmo dia, uma decisão judicial praticamente enterrou de vez outra falácia que delegados, com a ajuda dos procuradores da República, “venderam” à chamada imprensa tradicional: a fantasiosa versão de que um grupo de dissidentes da própria polícia pretendia negociar, a preço de milhões de dólares, um dossiê que ajudasse a melar as investigações.

Em despacho assinado no início da tarde no Inquérito policial (IPL) nº 737/2015, o juiz Marcos Josegrei da Silva, da 14ª Vara Federal Criminal de Curitiba, determinou “a revogação do indiciamento” (grifo do original) dos cinco investigados no IPL. Com isso, como ele afirmou, retirou a “pecha de indiciado em inquérito policial pelo cometimento de grave crime contra a Administração Pública”. Sua decisão contrariou a posição do Ministério Público Federal (MPF). Em 30 de janeiro, o procurador Regional da República, Januário Paludo, um dos principais integrantes da Força Tarefa da Lava Jato, se manifestou pela permanência do indiciamento.

A decisão de Josegrei foi a terceira “derrota” imposta aos componentes da Força Tarefa da Lava Jato na briga interna que ocorre na Superintendência do DPF no Paraná, tal e qual falamos em agosto de 2014 – Lava Jato revolve lamaçal na PF-PR. Em setembro de 2015, o  juiz da 12ª Vara Federal de Curitiba, Danilo Pereira Júnior, rejeitou a denúncia, por crime de calúnia, contra o delegado federal Mario Renato Castanheira Fanton e o agente Dalmey Fernando Werlang. O magistrado ainda criticou o trabalho do procurador da República Daniel Coimbra. Segundo o juiz, houve erro na capitulação do crime que, se houvesse, seria de denunciação caluniosa.

trechos da decisão de Josegrei

Ao revogar o indiciamento dos investigados, o juiz Josegrei disse estar “retirando sobre suas cabeças a Espada da Dâmocles representada pelo ato formal de indiciamento sine die”.

A denúncia tinha sido ajuizada, em pleno feriado jurídico de 11 de agosto, a partir de uma representação assinada por seis delegados da cúpula da Superintendência: Rosalvo Ferreira Franco (superintendente), Igor Romário de Paula (Delegado Regional de Combate ao Crime Organizado – DRCOR), Maurício Moscardi Grillo (então chefe do Grupo de Investigações Sensíveis – GISE), Daniele Gossenheimer Rodrigues (chefe do Núcleo de Inteligência Policial – NIP), Érika Mialik Marena (chefe da Delegacia de Combate ao Crime Financeiro – Delefin) e Márcio Adriano Anselmo (da Delegacia de Combate ao Crime Fazendário – Delefaz). Se sentiram atingidos quando Werlang admitiu que colocou escutas na cela e no fumódromo da Superintendência, cumprindo ordens superiores. Tal como noticiamos em Calúnia na PF-PR: juiz rejeita denúncia e critica MPF.

A decisão de Josegrei suspendendo o indiciamento beneficiou o delegado de Polícia Federal Paulo Renato Herrera, o agente de polícia Alysson Pinto Costa, o ex-agente Rodrigo Gnazzo (autor do pedido ao juízo) e os advogados Mardén Maués (de Curitiba) e  Augusto de Arruda Botelho Neto.  Eles, segundo dois “Informes Policiais” que o delegado Igor encaminhou ao superintendente Rosalvo, preparavam um dossiê – que jamais apareceu – para prejudicar a Operação, já então apresentada como a maior a combater a corrupção no país. Com toda a repercussão (manipulação?) provocada pela mídia, os chamados “dissidentes” ficaram com a imagem atingida. Na revista Época, por exemplo, surgiu a fantasiosa versão de que o ataque à Lava Jato era tramado no Hospital Sírio Libanês, onde o ex-ministro da Justiça de Lula, Marcio Thomaz Bastos, permaneceu internado até falecer em 20 de novembro de 2014.

Trechos do Informa do delegado Igor acusando os dissidentes de "imputar a servidores a prática de escuta ambiental ilegal na custódia da SR/DPF/PR". Como se a escuta não tivesse existido....

Trechos do Informa do delegado Igor acusando os dissidentes de “imputar a servidores a prática de escuta ambiental ilegal na custódia da SR/DPF/PR”. Como se a escuta não tivesse existido….

O curioso é que os dois Informes Policiais, assinados pelo delegado Igor em 29 de dezembro de 2014 com a versão sobre os “dissidentes” só apareceu após a repórter Julia Duaillibi, em O Estado de S. Paulo divulgar as postagens que delegados da Lava Jato fizeram no Facebook contrários à candidata Dilma Rousseff e favoráveis a Aécio Neves. Como consta da matéria de 13 de novembro de 2014 – Delegados da Lava Jato exaltam Aécio e atacam PT na rede – Igor Romário ao lado da foto de Aécio postou a frase “Esse é o cara”.

A partir das informações do DRCOR, o superintendente Rosalvo Ferreira Franco determinou a abertura do IPL 737/2015. Como se verifica de uma parte do informe de Igor, ele alegava que os dissidentes estavam querendo “imputar a servidores a prática de escuta ambiental ilegal na custódia da SR/DPF/PR”.

Trata-se, como se sabe, da escuta encontrada na cela de Alberto Youssef que, segundo Dalmey Werlang foi por ele instalada a mando do próprio Igor, que sempre negou sua existência.

Organograma que o delegado Fanton diz ter recebido do delegado Igor e que provocou celeuma na PF-PR - Reprodução

Organograma que o delegado Fanton diz ter recebido do delegado Igor e que provocou celeuma na PF-PR – Reprodução

Oficialmente, o IPL foi aberto em 30 de março de 2015, para “apurar a autoria e a materialidade dos crimes previstos nos artigos 2º e § 1º da Lei 12.850/13, bem como dos artigos 317, 333, 325 e 288 do Código Penal, em tese, praticados pelo Delegado de Polícia Federal PAULO RENATO DE SOUZA HERRERA e pelo agente de Polícia Federal RODRIGO GNAZZO, os quais teriam confeccionado um dossiê com dados funcionais sigilosos e inverídicos sobre a investigação
criminal denominada “operação lava-jato”, bem como sobre a estrutura interna das instalações físicas da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba/PR e sobre os dados pessoais e funcionais dos servidores envolvidos em referida investigação, com o intuito de desconstituí-la ou afastar seus dirigentes, o que fizeram mediante recebimento de vantagem patrimonial indevida, patrocinada e intermediada pelos advogados MARDEN ESPER MAUÉS, JUAN MARCIANO DOMBECK VIERA, ADEMIR GONÇALVES, EDGARD LIPPMANN e AUGUSTO ARRUDA BOTELHO, bem 
como, ainda, por possíveis terceiros não identificados com o mesmo interesse, atos estes que se deram de forma contínua a partir do segundo semestre de 2014”.

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Redação

2 Comentários

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  1. “Devagar é que não se vai longe” Chico Buarque

    Parabéns ao excelente trabalho nesse caso (e outros) do jornalista Marcelo Auler. ‘Com cereja’, esse angu esta cheio de caroço e tem muita gente ai tentando tirar a forca do pescoço. E o silêncio de certos procuradores e de certo juiz é ensurdecedor.

     

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