Emenda 29 começa a ser votada

Senado dá início à votação da Emenda 29; entenda o contexto histórico que envolve o projeto

Por Bruno de Pierro, da Agência Dinheiro Vivo

O Plenário do Senado começou há poucos minutos a votação do projeto que regulamenta a Emenda Constitucional 29, que define valores mínimos a serem aplicados na Saúde pela União, Estados e municípios, dentro do pacto Federativo. Segundo a Agência Senado informou, a proposta exige votação nominal e 41 votos favoráveis, devido ao fato de ser projeto de lei complementar.

Da forma como foi aprovado pela Câmara, o projeto mantém a regra seguida atualmente pela União para cálculo dos recursos para a Saúde, ou seja, o valor empenhado no ano anterior acrescido da variação nominal do PIB nos dois anos anteriores. O projeto original estabelece em 10% da receita corrente bruta o investimento a ser feito pela União, mas essa fórmula é rejeitada pelo governo, que alega não ter como destinar tantos recursos ao setor.

Os municípios são os que mais pressionaram pela votação da emenda, pois praticamente todos cumprem os repasses de 15%, diferente de alguns Estados que não cumprem os 12% como foram estabelecidos.

Para entender o contexto da discussão sobre a regulamentação da EC-29, em 2000, a Agência Dinheiro Vivo levantou os principais pontos históricos da criação da emenda, durante os anos 1990.

AAAA Saúde Pública dos anos 1990 foi marcada pelo subfinanciamento, sendo verificados avanços significativos apenas no final da década, com o processo de descentralização do SUS. Com a entrada em vigor da Norma Operacional Básica (NOB) 01/96, o processo de organização do Sistema na esfera municipal teve continuidade e o país deu um salto quantitativo na municipalização dos serviços de saúde.

No final da década, já eram aproximadamente cinco mil municípios que haviam assumido a gestão no SUS. Em São Paulo, apenas três cidades não haviam ainda assumido a gestão, incluindo a capital, que ainda mantinha o Programa de Assistência à Saúde (PAS), criado por Paulo Maluf e mantido por Celso Pitta. Contudo, a gestão da Saúde ainda era um fator de conflito entre Estados e municípios, pois, na prática, o reconhecimento do município como gestor não se efetivava.

Era preciso que se definisse as fontes e formas de repasse dos recursos, o que dependia da aprovação, pelo Congresso Nacional, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 169, proposta pelos deputados federais Eduardo Jorge e Waldir Pires, que se acomodava numa longa tramitação desde 1993. Além da PEC-169, debatia-se a NOB-01/96, por meio da qual, a partir de 1988, os recursos do piso de Atenção Básica (PAB) passaram a ser destinados aos municípios, e a criação do Reforço à Reorganização do SUS, o ReforSUS.

O ReforSUS, instituído em 1996, procurava investir na recuperação da rede física da área, e era resultado de um acordo entre o governo federal, o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Banco Mundial (BIRD), no valor de 577 milhões de dólares, destinados para a compra de equipamentos, ambulâncias, reforma e ampliação de hospitais e postos de saúde e melhorias na gestão do sistema.

Ao mesmo tempo, consolidava-se uma mobilização nacional dos defensores do SUS, contrários às pressões da área econômica do governo do segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso e às privatizações e ampliações do poder dos planos privados. Considerada uma vitória do movimento, a Emenda Constitucional nº 29 (EC-29) foi sancionada em 13 de setembro de 2000. Após sete anos, a PEC-169 fora institucionalizada, e passou a definir fontes de financiamento do SUS.

O texto da emenda fixava percentuais mínimos a serem investidos anualmente na Saúde, pela União, Estados e municípios. Além disso, vinculou os recursos da Saúde à variação do PIB, obrigando o governo federal a destinar um percentual igual ao da variação do crescimento do país área da Saúde. Com relação aos Estados, ficou estabelecido que eles deveriam aplicar, no mínimo, 12% da arrecadação de impostos; e, quanto aos municípios, pelo menos 15% de suas arrecadações. O fato é que desde então, muitos Estados reduziram esse percentual, pressionando os municípios a assumirem repasses maiores do que o estabelecido.

Ficou evidente, porém, que a falta de regulamentação da EC-29 deu abertura para que os repasses determinados não fossem devidamente cumpridos, fazendo com que os municípios se tornassem os que mais cresceram no aporte de recursos ao sistema.

Por exemplo, na Carta de Jundiaí redigida por gestores municipais de Saúde do Estado de São Paulo, em 2002, exige-se que os repasses per capita, de fundo a fundo, do PAB, PSF e média complexidade sejam revistos periodicamente, “pois a maioria dos municípios já estão colocando a contrapartida de 15% de seus orçamentos, atingindo já o previsto na EC-29 para o ano de 2004″.

Luis Nassif

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