A recente decisão da Receita Federal, que garante o mesmo tratamento para casais hetero e homossexuais no que diz respeito inclusão de dependentes na declaração de Imposto de Renda, é a terceira vitóriaimportante dos gays este ano no combate à discriminação, principalmente no que diz respeito às relações com o Estado.
Ainda em 2008, o Superior Tribunal de Justiça mostrou que havia espaço para avançar no Judiciário, ao concordar com a inclusão de um companheiro do mesmo sexo em plano de saúde do parceiro titular. Em abril deste ano, o mesmo STJ manteve a adoção de uma criança por casal de homossexuais.
Em junho, a Advocacia Geral da União reconheceu que a união homoafetiva estável permite o recebimento de aposentadoria. A decisão, por enquanto, vale apenas para o setor privado.
E, agora, a Receita Federal admite que o dependente, em uniões homoafetivas estáveis (comprovadas por cinco anos) pode ser incluído na declaração do Imposto de Renda do contribuinte titular, para fim de deduções. O valor a ser deduzido é de R$1.808,28. Despesas médicas e com educação também serão levadas em conta na hora do abatimento – exatamente o mesmo tratamento que é dado pelo Leão aos casais heterossexuais.
Para isso, vai ser preciso comprovar a união estável por cinco anos antes do ano da declaração, em caso de convocação pela Receita. A decisão permite a retificação das declarações de 2006 a 2010, o que pode ser feito pela internet.
O Estado começa a admitir a mudança dos costumes e a cumprir a exigência da Constituição, que proíbe a discriminação por motivo de sexo, raça, religião e orientação sexual. “Há trinta anos não existia divórcio, há vinte anos a mulher não podia ser chefe de família. Então esses conceitos de valores da sociedade se alteram com o tempo e a interpretação da lei também tem que se alterar”, afirma Ronaldo Affonso Baptista, da Procuradoria da Fazenda Nacional, autora do parecer confirmado pelo Ministro da Fazenda, que promoveu o mudança de atitude da Receita.
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