Hipermercado Extra é condenado por constranger criança negra

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – Um menino foi constrangido em um grande supermercado na cidade de São Paulo. Um funcionário conduziu a criança, de 10 anos, desacompanhado de responsável, para o interior de uma sala para prestar esclarecimentos sobre possível furto. A criança ficou confinada sem o responsável. Detalhe primeiro, ela tinha em seu poder a nota de compra dos produtos. Detalhe segundo, o estabelecimento em questão é o Hipermercado Extra da Marginal Tietê. Detalhe terceiro, a criança é negra.

 
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) entendeu que a multa aplicada pelo Procon-SP estava correta e manteve, diante da prática abusiva e de atos de discriminação racial, a multa de R$ 458 mil. A relatora do processo, Flora Maria Nesi Tossi Silva, afirmou que o fato da conduta pedir penalidades administrativas a serem aplicadas por prática de atos de discriminação racial isso não retira a legitimidade do Procon para apurar e sancionar as condutas que venham a violar o CDC, mesmo em esferas de atuação distintas.
 
“De um lado ocorre a apuração de crime de racismo e segregação da pessoa negra, enquanto de outro a apuração de abuso às práticas consumeristas. Portanto, não há que se falar na ocorrência de “bis in idem”, no caso concreto”, demonstra a relatora.
 
Segundo a relatora, a empresa deve dispensar tratamento digno às pessoas, assegurando os direitos básicos dos consumidores e proteção destes contra práticas abusivas ou ilegais. 
 
A respeito da multa, a desembargadora entendeu que o montante não demonstra violação aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e nem caráter confiscatório de penalidade imposta. Assim, negou provimento ao recurso de apelação do Hipermercado Extra, decisão unânime da 13ª câmara de Direito Público.
 
Com informações do G1
Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

9 Comentários

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  1. Mais do que merecido.

    Meus parabéns à família, que teve a raiva e a paciência necessárias para a condenação justa do supermercado Extra, pertencente do Grupo Pão de Açúcar.

     

    1. “Meus parabéns à

      “Meus parabéns à família”:

      Que familia?  Preste atencao ao que ta escrito, que eh o que eu tava temendo que todo mundo vai falhar em fazer:  a “multa” eh administrativa.  Nao ha sequer promessa de um unico centavo aa familia no item.  O dinheiro vai pro judiciario.

       

  2. Infelizmente no Brasil

    Infelizmente no Brasil profundo, nos rincões, os seguranças de supermercados enfrentam verdadeiras guerras na proteção do patrimônio alheio devido à desigualdade social. Já vi várias vezes pessoas humildes, negras ou pardas, sendo levadas para salas onde são agredidas verbalmente e fisicamente. Algumas são, de fato, contraventoras, outras não. Quando os contraventores estão bem trajados são convidados a pagar, quando estão armados finge-se que não viu. A realidade do Brasil não pode ser ignorada e tratada de forma linear.

  3. Multa e penalidades

    Multa e penalidades administrativas?!?!  Mas o item nao diz nada sobre o que a crianca recebeu!

    De fato, a crianca eh so um objeto no item!

    1. Adequada em precisamente o

      Adequada em precisamente o que?  O item diz?

      O item diz quanto a familia negra vai receber ou voce acabou de chegar da Disneylandia e acha que o judiciario brasileiro deu a uma crianca negra e pobre meio milhao de reais?

  4. A multa já foi paga?

    Se não foi paga ainda, não será, pois o Extra vai recorrer ao STF e aí, ja viu, esta corte nunca vai contra a turma da Casa Grande; e se por um lapso for codenado em última instância, simplesmente não pagará a multa e não será cobrado neste século!

  5. #

    Acertadamente a juíza aplicou uma multa adequada. A indenização, ao contrário do que pensa o temerário atual ministro da Justiça, não deve ser de acordo com a renda do agravante e, sim com a do agravado.

    Não é como se “o sujeito tivesse ganhado na loteria” como disse o ministro recentemente, e sim para penalizar de modo que reprima a repetição do ato ora condenado.

    Se a vítima recebeu um valor que nunca sonhou em receber na vida, não há problema nisso, o que não pode acontecer é o réu não ver maiores problemas no valor a pagar. Se for baixo, a tendência é que a má conduta  continue se repetindo.

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