Juiz Salvatti e promotora Ana Laura ganham imortalidade, por manter bebe em cárcere

A decisão de mandar para a prisão uma mãe e a filha recém-nascida consagra para os anais da história do Judiciário paulista o juiz Cláudio Salvati Angelo e a promotora Ana Laura Ribeiro Teixeira Martins. Com a pitada de sadismo adicional, da promotora estar grávida.

A acusação foi da mãe portar 90 gramas de maconha.

Eles passam a integrar, com honra, nossa Galeria do Estado de Exceção.

 

 

Luis Nassif

38 Comentários

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  1. E sobre isto Carmem Lucia não se manifesta.

    Entre as finalidades do Ministério Pùblico está a defesa dos direitos do cidadão.

    Entre as finalidades do CNJ estão coibir abusos de juizes e de orgãos judiciários

    E sobre isto o CNJ não se manifesta. Talvez Carmem pense que isto é apequenar o CNJ

    E sobre isto Dodge não se manifesta. Mas se manifesta quanto a algo que não lhe diz respeito que é a violação da constituição na prisão sem julgamento transitado em julgado.

    E sobre isto Dallagnol não se manifesta.

    E sobre isto a Globo sequer noticia.

    1. Perante esse tipo de arbítrio

      Perante esse tipo de arbítrio e quando se compara com os períodos mais tenebrosos do regime militar alguém sempre nos vem lembrar da exceção: ah! mas nem todos os juizes e procuradores são iguais. Nem todos os militares pactuavam com o arbítrio também. No entanto silenciavam sobre o arbítrio e não se manifestavam  sobre a penalização dos infratores. O mesmo ocorre agora. A classe silencia e não coloca freios para que não ocorram brutalidades como essa. Em qualquer outra profissão a penalização para esse tipo de crime seria a demissão sumária.

  2. E a lei do ventre livre?

    O Juiz e a promotora devem estar, ambos, com prisão de ventre.

    No caso da promotora, a gravidez deve ajudar na constipação intestinal, tendo em vista que o útero pressiona o seu reto e a porção inferior do seu cólon, atrapalhando o trânsito intestinal.

    Dá dois litros de azeite de dendê para a Promotora e 3 litros de azeite de mamona para o Juiz. Eles evacuarão e deixarão de ficar enfezados.

  3. A próxima ação desse infame

    A próxima ação desse infame Judiciário brasileiro será autorizar o roubo e tráfico de crianças de mães presas. A ação da procuradoria e do judiciário brasileiro em nada difere dos regimes criminosos das ditaduras militares da América Latina. Se portam como Médicis,Videlas e Pinochets.

    Infames canalhas que condenam a prisão uma criança pobre e negra ao nascer.

  4. A solução final versão tupiniquim

    tem também o projeto do infame Bolsonaro sobre a “comunidade” da Rocinha, aplaudida pela coxinhada do “mercado”.

    Enquanto isso outra “comunidade”, a do Paraiso do Tuiuti, nos lembrou para que serve o Carnaval.

     

     

     

  5. Todo mundo ta careca de saber

    Todo mundo ta careca de saber que as tais “Garantias Politicas” só são reclamadas e existem para quem seja poderoso economica ou politicamente falando…

     

     

  6. O sujeito decora uma

    O sujeito decora uma apostila, presta um concurso e pronto. De que maneira se poderiam avaliar, também, os valores humanos que os concurseiros possuem? Ou mesmo avaliar se possuem algum valor humano dentro de suas cabeças coxinhas?

  7. Que diferença..

    Que diferença em relação ao porte de drogas entre uma pessoa pobre, que não da dinheiro para o sistema (advogados com ou sem toga) e para quem possui bens!

    Uma diferença do tamanho de um helicóptero!

  8. Prezados camaradas
    Será que

    Prezados camaradas

    Será que estes caras entubam bolsa paletó, auxílio moradia, bolsa livro, auxílio supositorio e outras gambiarras imorais também?

    Estes pilantras precisam tomar consciência de que SOMOS NÓS quem paga seus salários, e discurso sobre uso de dinheiro público não é para dar entrevista (alguns têm uma fixação nada saudável por microfones e outros símbolos fálicos)

  9. AFF! Larga de ser petralha…

    essa medida CORAJOSA…. foi um duro golpe sobre o narco tráfico e o crime organizado

    só pessoas de grande brio, e que não possuem medo dos CHEFES do NARCO TRÁFICO, tem condições de ter a CORAGEM pra tomar tal decisão…

    após esta prisão, tenho certeza que haverá grande REDUÇÃO nos crimes da cidade…

    as ruas estaram definitivamente SEGURAS, já que essa traficante e o DE MENOR não causaram violência. 

     

    1. #

      Você acha que prendendo uma mãe com um bebê vai trazer grande redução nos crimes?

      Você só pode ser um débil mental! Um retardado!

      Por que a polícia e a justiça não prendem os barões do tráfico? Aqueles que vivem em mansões e têm iate?

      Você não passa de um estúpido coxinha de merda!

      É por causa de pessoas como você que o país está ´política e socialmente arrasado.

      Obs.: vá estudar um pouco de Português, seu semianalfabeto cretino!

       

      1. JusAd Rem

         

        Meu Deus. Caro amigo você não notou a ironia? Estamos num estado de espitiro beligerante que como diz o Nino Carta. No Brasil ser ironico é um perigo. Podem acreditar em você.

  10. É uma sociedade doente, que

    É uma sociedade doente, que se sensibiliza com o transporte de gado vivo para a Turquia, mas não está nem aí para uma mãe e um recem-nascido, afinal, se está lá é porque é bandida…

     

  11. Quem toma cachaça e cerveja barata,

    Mantenha as barbas de môlho, vício de pobre e preto pode resultar em cadeia. Lícito somente whiskeys e vinhos importados, cocaína, LSD e  extasy.

  12. Mas se fosse trafico com helicoptero ou avião de um figurão…

    Eh aterrador as decisões que vêm das instâncias judiciais. Todo dia é uma aberração, um comentario indecente de algum juiz “supremo” e um passso a mais na direção do estado de Exceção, levado a cabo pelo proprio corpo judicial. Os habeas corpus negados a Lula fazem parte dessas aberrações que nos empurram na direção do um não estado de Direito.

  13. .. que loucura..

    existem tantas lições.. uma, que não podemos esquecer, é que o processo seletivo para cargo público no Brasil é completamente ineficiente.. my god.. fico sem saber se essas pessoas são más ou loucas.. porque o que eles fizeram é algo tão mesquinho, tão egoísta, e não é um ato privado, não, é uma manifestação pública, isso não pode ser considerado inteligente.. caraca, velho, o que será que se passa na cabeça de gente assim? E não é o primeiro caso, tá cheio de exemplos de pessoas presas por furto de sabonete, roubo de comida.. isso não é razoável.. essas pessoas nunca poderiam estar no serviço público, não tem cabimento colocar sociopatas para cuidar do social..

  14. Burrice

    Está presa porque desconhece as leis. Traficar no Brasil só é permitido de helicoptero e acima de 500 KG, ou sendo filho de juiz, também pode. Povo ignorante.

  15. Mãe sem helicóptero

    O problema dessa mãe, dessa mulher pobre, é não ter helicóptero. Os dois senadores do pó – os que se conhece! – sabem muito bem disto. E o que aconselhariam a ela? Tanto o Narizinho quanto o Esparrela ou aquele do caldo de galinha diriam: “- Minha filha, compra uma aeronave! É o que faz a diferença.”

  16. Enquanto isto, o honorável

    Enquanto isto, o honorável senador Perrella, amigo do peito do notável senador Aécio, teve um helicóptero de sua propriedade aprrendido pela polícia militar do Espírito Santo ao transportar 450 KILOS, KILOS NÃO GRAMAS, de pasta base de cocaína JAMAIS foi sequer perguntado sobre o fato.

    Quando AFIRMO qe o judiciário se transformou em uma gangue de celerados que protege a todo custo os MAIORES LADRÕES deste país ainda tem gente que duvida.

    Em tempo: o helicópero foi apreendido pela polpícia militar do Espírito Santo. Quando chegaram os federais, já chegaram afirmando que o senador não tinha nada com isso(a coca do helicópetro) e nunca mais ninguém no ES ouviu ou viu qualquer menção ao fato nos órgãos de imprensa locais.

  17. DESAFIO O ILUSTRE JUDGE E A

    DESAFIO O ILUSTRE JUDGE E A ILUSTRÍSSIMA PROMOTORA A FAZEREM O MESMO COM O SENADOR PERRELA, QUE TEVE UM HELICÓPTERO APREENDIDO COM 450 KILOS, NÃO GRAMAS, DE PASTA BASE DE COCAÍNA.

  18. Os ausentes na galeria da exceção

    Nesse quadro faltam o juiz e o delegado que sequestraram Guido Mantega dentro do Hospital Albert Einstein enquanto a esposa Eliane Berger era operada. Esses agentes do Estado também merecem lugar de destaque na galeria brasileira de horrores.

  19. Estes, não passam de dois

    Estes, não passam de dois cães insensíveis. Um, trata-se de um evidente cão sarnento. A outra, uma cadela estéril. Como adqueriram diploma universitário, sabe-se lá a que custo, atuam como e jumentos anti-sociais.

    E, ao cabo, é o povo que sofre na mão desses filhos da puta, é quem sustenta com o suor de seu trabalho, trastes como essas duas desgraças.

    Orlando

  20. Nosso exército é de ocupação.

    Nosso exército é de ocupação. Nossa justiça é do mercado. Nossa mídia é do capital. O Brasil é uma grande Palestina, sem palestinos.

  21. O STF decidiu diferente, ontem

    Por coincidência, ontem (14/02/18), foi publicada no site do STF a notícia de que o Ministro Celso de Mello concedeu prisão domiciliar a mãe de criança de 11 meses. Divergências à parte, o Judiciário precisar ter mais coerência nas suas decisões.

    Matéria aqui

    Íntegra da decisão

  22. 90 gramas?????!!!!!

    90 gramas?????!!!!! Tráfico?!!!!!! O HELICOCA tinha QUILOS e só sobrou para o piloto. Esses operadores do Direito são o exemplo do que não se deve ser.

    1. Acho que a unidade de medida

      Acho que a unidade de medida mais adequada é tonelada: meia tonelada!

      Ou talvez, milhões de reais seja a unidade mais adequada…

  23. O Judiciário brasileiro é o

    O Judiciário brasileiro é o poder Inquisidor, contra pobre, protetor das elites parasitárias, oportunistas, vendedores de sentenças, amigos da alta bandidagem.

  24. Se houvesse um mínimo de

    Se houvesse um mínimo de imparcialidade e bom senso por parte do CNJ, o juiz e a promotora estariam encarcerados pela prática do crime de tortura. Observando os termos da lei 9.455/97, abaixo transcrita, observa-se ser possível o enquadramento da dupla de torturadores nos incisos I, c; inc. II; inc. II, § 1º; inc. II; § 4º, inc. I. Não se pode descartar, no entanto, que há a possibilidade do magistrado ter agido com intuito de ser penalizado com a maravilhosa aposentadoria integral.

    Artigo 1 da Lei nº 9.455 de 07 de Abril de 1997

    Art. 1º Constitui crime de tortura: I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.Pena – reclusão, de dois a oito anos. § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos. § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I – se o crime é cometido por agente público; II – se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente; II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) III – se o crime é cometido mediante seqüestro. § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

     

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