Justiça de Brasília revoga decreto de Temer de aumento de combustíveis

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
 
Jornal GGN – O decreto de Michel Temer para aumentar o imposto sobre os combustíveis foi suspenso pelo juiz Renato Borelli, da 20a. Vara Federal de Brasília. Em decisão tomada nesta terça-feira (26), o juiz afirmou que o aumento na alíquota de PIS e Cofins para gasolina, diesel e etanol deve ser “pautado em princípios básicos do texto Maior e, acima de tudo, responsável”.
 
“Defiro o pedido de tutela provisória de urgência, para suspender imediatamente os efeitos do Decreto nº 9.101, de 20 de julho de 2017. Observo que a suspensão dos efeitos do mencionado Decreto tem como consequência o imediato retorno dos preços dos combustíveis, praticados antes da edição da norma”, determinou o juiz.
 
Segundo ele, a “população pode até compreender o aumento dos combustíveis, mas que seja um aumento pautado em princípios básicos do texto Maior, e, acima de tudo, responsável, pois “o poder de taxar não é o poder de destruir’.”
 
No despacho, o juiz contextualizou a sua tomada com as justificativas dadas pelo próprio mandatário. “No mesmo dia que a Presidência da República determinou o aumento dos combustíveis, o presidente manifestou-se, consoante veiculação na mídia, nos seguintes termos: “A população vai compreender porque este é um governo que não mente, não dá dados falsos. É um governo verdadeiro, então, quando você tem que manter o critério da responsabilidade fiscal, a manutenção da meta, a determinação para o crescimento, você tem que dizer claramente o que está acontecendo. O povo compreende”, narrou Renato Borelli.
 
A decisão teve como base uma ação popular movida por Carlos Alexandre Klomfah, pedindo a suspensão liminar do decreto, alegando “infrigência ao princípio da legalidade tributária”. Em sua resposta, o magistrado disse que o “Estado precisa de receitas para desenvolver as atividades relacionadas ao bem comum da coletividade. Porém, para desempenhar tal atividade o Estado deve respeitar e ficar atento aos preceitos relacionados aos Direitos Fundamentais inseridos no texto constitucional.”
 
Leia a íntegra da decisão: 
 
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

15 Comentários

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  1. Mexeu com os coxinhas…

    Acho ótima a notícia, porque o país não suporta mais impostos nem mais carga tributária, nem mais aumento de custo de vida.

    Mas uma coisa me chama a atenção este era um aumento que atingia em primeiro lugar diretamente a parte mais rica da sociedade, que ama andar de carro. Então, mexeu com o bolso de coxinha, a reação é imediata.

    A sociedade aceitou calada a PEC dos gastos que congela gastos do governo por 20 anos, o governo prometeu que se fosse aprovada não aumentaria  impostos. Se Temer não está conseguindo cumprir o prometido ele que peça pra sair e pendure o boné.

  2. Temer é golpista, um

    Temer é golpista, um governante ilegítimo. Que alias está onde está graças a participação do judiciário. Mas convenhamos, é absurdo um juiz bloquear uma medida do executivo com um argumento subjetivo e arbitrário sem base legal alguma… Sentença ilegal não se cumpre, Renan mandou avisar.

    1. Quero corrigir o que disse

      Quero corrigir o que disse antes… Lendo com calma o despacho da sentença vi que o juiz baseou sua decisão em normas legais, isto é, a regra de que aumentos de impostos não podem vigorar imediatamente antes de 90 dias da aprovação da lei e que decreto lei não substituiria a lei no caso de aumento de impostos… Mas enfim, a reportagem peca por passar a idéia de que o juiz baseou sua sentença por critérios subjetivos (“o poder de taxar não é o poder de destruir’.”). Manipulação da informação é dose!

  3. É o caos juridico absoluto,

    É o caos juridico absoluto, um pais ingovernavel com qualquer Presidente e ainda tem quem elogia a Constituição de 88.

    1. Olha o Bloco Na Rua…

      André: você tem todo direito de defender o governo de Caranguejo, ora prepresentado pelo Mordomo de Filme de Terror. Mas dai jogar a culpa na Constituição de 1988 pelas mazelas dos golpistas, aí já tá demais.

      Se a  Norma Legal, com caráter republicano e democrático, declara que o aumento de tributo só pode ocorrer por Lei sepecífica e vem governo de sua simpatia desrespeitando-a, onde esse alegado “caos jurídico absoluto”?

      O Informante de Washington (e todo bando) prometeu, ao depor o governo anterior, que IMEDIATAMENTE colocaria o País nos trilhos. Onde a culpa da Constituição cidadã, se os golpistas só visavam safar-se da Lava Jato (como heroicamente vêm fazendo) e locupletar-se do erário público, onde?

      Será que seu discurso não está com a sonoridade e a tonalidade musical do Samba do Criolo Doido que essa corja trouxe para a Sapucaí?

      1. Não estou defendendo governo

        Não estou defendendo governo e sim o concito de Estado Nacional, disse “com qualquer Presidente”,  há no Brasil milhares de juizes de 1ª instancia, se qualquer um pode bloquear um ato do Presidente, o pais é ingovernavel.

        Quanto ao mérito da decisão por uma simples liminar, há serias duvidas quanto ao acerto dessa liminar, as regras apontadas são para IMPOSTO NOVO, neste caso trata-se de simples aumento de aliquota, onde não há essa restrição. apontada na liminar dada a pedido de um advogado especializado em criar esse tipo de embaraços, não foi a pedido do MP ou de alguma entidade de grande representatividade.

        A Constituição de 88 é tão pouco eficiente que o Brasil está em um estagio de paralisia administrativa, politica  e economica

        há pelo menos tres anos sem fim à vista.

        1. Lembra do John Sirica?

          Voce disse: “…há no Brasil milhares de juizes de 1ª instancia, se qualquer um pode bloquear um ato do Presidente, o pais é ingovernavel.”…

          Quer me parecer que em uma democracia é assim, juizes de primeira instancia julga mesmo o Presidente, visto que em uma democracia todos são iguais perante a lei (a CF de 1988 também presceve isto); houve um caso emblemático nos EUA onde um juiz de primeira instancia condenou o então Presidente Richard Nixon no caso Watergate. Se o juiz não pudesse julgar e barrar atos do executivo ou do legislativo, ai sim, que o pais seria ingovernável!

          Estou aceitando réplica, se houver!

        2. Um juiz bloqueou um ato do

          Um juiz bloqueou um ato do presidente norte-americano que negava a entrada de estrangeiros no pais. O problema é a constituição?

    2. Temática fascinante.

      Esse é um tema interessantíssimo para debate que deveria merecer a atenção do nosso Grande Mestre Nassif.

      Se um togado de prima ou seconda instância, impúbere e imberbe pode, em decisão monocrática, baseado em arguição individual, pode interferir e suspender uma decisão de autoridade máxima do Estado (embora com representação ilegítima, não deixa de ser representante do Estado, com referendo e apoio do próprio Partido do Judiciário), do Poder Executivo, não tem ninguém que possa colocar ordem nessa suruba. Nem o São Lula!!

      Se nos zestados zunidos é assim, que se corrijam eles. Eh o Samba do Crioulo Doido, sim!! Tem que haver previsão Constitucional que limite e discipline esse poder de interferência, em respeito à harmonia e independência entre os Poderes e mais uma montoeira interminável de princípios e outras tantas churumelas legais e doutrinárias.

  4. Tá faltando grana?

    Quero dizer, sumiu com a minha grana?

    Oh, yeah.

    Mas tenho uma sugestão pro Temer.

    Tá ameaçando aumentar outros impostos, algo que o Meirelles, o Dentadura de Banqueiro, disse que não ocorreria?

    Então…

    Vai lá… Cria o imposto sobre as grandes fortunas.

    Pra perder aqueles 2% que, segundo o Paulo Henrique Amorim, ainda apoiam esse “isso”.

  5. Coisas distintas

    Governo ilegítimo, incompetente, entreguista, fisiológico que assumiu o executivo através de muito dinheiro de empresários, mentiras de meios de comunicação. Todos consorciados com servidores do Estado como: parlamentares, STF, PGR, PF . Isto nada tem com a tal ingerência do judiciário nos assuntos do executivo. Juiz deve se ater a lei e só a ela. Interferir sim, quando por exemplo um juiz de piso dividiu o país e alimentou ódio. Cometeu ilegalidades com a conivência de órgãos como CNJ e CNMP. 

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