MPF da Lava Jato, enfim, joga a toalha, por Marcelo Auler

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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do Marcelo Auler Repórter

MPF da Lava Jato, enfim, joga a toalha

por Marcelo Auler

Foram quase três anos – 34 meses -, para o Ministério Público Federal que participa da Força Tarefa em Curitiba finalmente admitir que não houve crime como aventado por delegados federais da mesma Força Tarefa, nas criticas que o delegado Paulo Renato Herrera fez às práticas da Operação Lava Jato, desencadeada em março de 2014.

Apontado como um “dissidente” por criticar vazamentos de informações, escutas clandestinas na custódia da Superintendência da Policia Federal do Paraná e até tentativas de manipulação nos autos de apreensão, Herrera chegou a ser indiciado pelo crime de “corrupção imaterial”. Viveu um longo período com a saúde abalada.

Mas o MPF foi duro na queda. Desde fevereiro, quando revogou o indiciamento dos cinco investigados – além de Herrera, o agente de polícia Alysson Pinto Costa, o ex-agente Rodrigo Gnazzo e os advogados Marden Maués (de Curitiba) e Augusto de Arruda Botelho Neto – o juiz da 14ª Vara Federal de Curitiba, Marcos Josegrei da Silva, cobrava com insistência uma posição do MPF.

No dia 14 de dezembro, os procuradores da República Antônio Carlos Welter e Januário Paludo jogaram a pá de cal no IPL 737/2015-SR/DPF/PR (autos nº 5015645-55.2015.404.7000):

“Em que pese a gravidade dos fatos revelados no IPL, que certamente deverão lastrear procedimentos administrativos no âmbito da Corregedoria da Polícia Federal, além de alguma reciclagem profissional, não se vislumbra, com os elementos de prova de que se dispõe, a configuração do crime de corrupção passiva ou de embaraço de investigação de organização criminosa”.

O Inquérito 737 foi aberto como mera retaliação dos delegados da Lava Jato – Igor Romário de Paulo, o Delegado Regional de Combate ao Crime Organizado (DRCOR), à frente – ao único vazamento de informações da Operação que fugiu ao controle deles.

No próprio pedido de arquivamento que o MPF acaba de fazer consta os reais motivos da instauração desta investigação que já nasceu fadada ao insucesso. O vazamento de postagens dos delegados – depois denominados “Aecistas” – em suas páginas do Facebook:

A investigação, em síntese, teve por foco três eventos principais: (i) a veiculação na imprensa de material depreciativo a Policiais Federais responsáveis pela Operação Lava Jato, a qual foi impulsionada por PAULO RENATO DE SOUZA HERRENA, com o auxílio de RODRIGO GNAZZO, MARDEN ESPER MAUÉS e AUGUSTO ARRUDA BOTELHO NETO; (ii) a confecção de um dossiê com o objetivo de atribuir a prática de ilícitos penais a determinados membros do Departamento de Polícia Federal – DPF; e (iii) a utilização, por parte de Policiais Federais, de senhas de outros servidores do DPF para acesso a procedimentos sigilosos vinculados ao Caso Lava Jato por meio do SISCART – Sistema Cartorário”,

Reproduzimos abaixo o trecho em que narramos tal fato na nossa participação na recém lançada Enciclopédia do Golpe  Vol.I (Projeto editorial Praxis/Declatra, 2017, 288 páginas, R$ 60,00)*. Nele contamos detalhes que mostram o “conluio” que existiu entre jornalistas e delegados da Força Tarefa. Uma relação que pode explicar os muitos vazamentos ocorridos durante a operação – tal como descritos em outro trecho do mesmo artigo do livro e publicados aqui no Blog na postagem Enciclopédia do Golpe: PF e o viés político na Lava Jato:

“Não foi obra de nenhum dos tradicionais “porta-vozes” da Força Tarefa na grande imprensa. Antes pelo contrário, a notícia chegou a ser criticada por um repórter da Folha de S.Paulo junto aos mesmos delegados.

Mas este vazamento confirmou o viés político dos operadores da Lava Jato, notadamente entre os delegados da Força Tarefa

A notícia “Delegados da Lava Jato exaltam Aécio e atacam PT na rede”, de autoria de Julia Duailibi, no Estado de S.Paulo, (edição 13/11/2014) apresentava as postagens desses delegados em suas páginas do Facebook, antes dos dois turnos da eleição daquele ano.

Deixava patente o posicionamento deles: todos criticavam Lula e Dilma – mais do que criticar, chegavam a ridicularizar e desrespeitar uma presidente no exercício do cargo, seu ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o ex-presidente. Defendiam, abertamente, Aécio Neves:

Esse é o cara!!!!, escreveu, em 18 de outubro, o delegado Igor Romário de Paula, da Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado.

Na véspera, segundo a jornalista, o mesmo Igor Romário “compartilhou um link da revista inglesa The Economist que defendia voto em Aécio. Na notícia, lia-se: ‘Brasil precisa se livrar de Dilma e eleger Aécio’”.

Confirmando o velho ditado de que “pimenta nos olhos dos outros é refresco”, os delegados, notadamente Igor Romário, não conseguiram esconder a revolta com tais revelações e partiram para o contra-ataque. Foi assim que surgiu a versão da existência de um dossiê dos chamados “dissidentes”, que estaria sendo vendido. Motivo que justificou a instauração do IPL 737/2105.

Para dar força a esta tese do dossiê e da necessidade de uma investigação sobre os “dissidentes”, o coordenador do Combate ao Crime Organizado abasteceu o superintendente do DPF no Paraná, Rosalvo Ferreira Franco, com documentos denominados “Informação Policial”, nos quais revelou certo conluio entre delegados e jornalistas.

No primeiro, datado de 29 de dezembro de 2014, ao falar da reportagem de Duailibi, que classificou como “uma jornalista pouco conhecida”, revelou:

Informações foram colhidas com advogados que atuam no caso, jornalistas que acompanham as investigações e com integrantes do próprio jornal responsável pela divulgação da primeira matéria. Vale ressaltar que temos notícias de que alguns jornalistas já estão tentando apurar de forma independente as circunstâncias que levaram à publicação da matéria”.

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Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

2 Comentários

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  1. E no entanto, pelo que li, os

    E no entanto, pelo que li, os (ainda) desprocuradores do (mal)dito mpfetezinho continuam “enrolando” com a ameaça de correções administrativas por parte da meganhagem, sabendo eles – ora, ora e ora – que os culpados e bandidos são aqueles que tentaram “partir pra cima” dos honestos. Esses desprocuradores estão cada vez mais “encorjados”.

  2. MPF PASSA RECIBO

    Ora, ora, ora, se esse processo, assim como os demais que buscam condenar Lula decorrem da prática de lawfare, como afirma a defesa do ex-presidente Lula e juristas renomados, por que o MPF haveria de levar a cabo tal perícia, se o resultado do exame pericial, realizado por expert independente, credenciado e insuspeito sobre o qual não paira nenhuma dúvida quanto à sua idoneidade moral e sua capacidade técnica, já demonstrou que tais documentos são verdadeiros?

    Ocorre que, ao desistir de periciar os recibos de aluguel juntados pela defesa do ex-presidente Lula, o MPF acabou passando recibo de que não pode provar a sua alegação de que tais recibos são “ideologicamente falsos”. Poderia, se quisesse, pedir desculpas ao ex-presidente pelo “equívoco”, mas isso equivaleria a endossar a tese da defesa do réu, de que Lula está sendo perseguido, posto que não tem como sustentar a aludida alegação sem uma prova pericial. Daí ter preferido recuar na perícia que havia requerido ao juízo da 13ª Vara de Curitiba.

    Assim, a persecução penal continua e, desse modo, o réu fica obrigado a provar a sua inocência, numa total inversão do ônus da prova no processo penal, uma afronta aos direitos fundamentais assegurados na Constituição a qualquer brasileiro ou brasileira, dando margem à manutenção da narrativa condenatória da imprensa golpista.

     

    Carlos Rabelo

     

     

     

     

     

     

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