Othon Luíz Pinheiro da Silva e a regra três violada por Sérgio Moro

A ordem de prisão expedida por Sérgio Moro contra o vice-almirante Othon Luíz Pinheiro da Silva criou uma situação inusitada. Portador de segredos militares que podem comprometer a segurança do Brasil, ele se tornou o foco de uma nova disputa. A Lava Jato passa agora a encontrar resistência no Ministério da Defesa e, em razão da patente do prisioneiro, pode ser transferida da Justiça Federal para a Justiça Militar.

A primeira questão a ser levantada nesta nova fase é a seguinte: a Lava Jato será desmembrada ou será inteiramente transferida para a Justiça Militar? Ao tratar de maneira distinta os dois Mensalões (Tucano e do PT), o STF criou a possibilidade de a Justiça Militar exigir o controle total ou parcial da Lava Jato.

O conflito de competência entre a Justiça Federal e a Justiça Militar é evidente e uma vez instaurado (a pedido do Ministério Público Militar com ou sem o requerimento do vice-almirante Othon Luíz Pinheiro da Silva), a questão terá que ser resolvida especialmente se Sérgio Moro resistir à perda do controle da Lava Jato. O alcance deste conflito também será definido pelo Tribunal competente para apreciar a questão, que segundo a jurisprudência será o STF:

“CONFLITO DE COMPETÊNCIA – JUSTIÇA FEDERAL MILITAR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – AFASTAMENTO. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual divergi, na companhia do Ministro Ilmar Galvão, estando ausente, na ocasião, justificadamente, o Ministro Celso de Mello, compete ao Superior Tribunal de Justiça, e não ao Supremo Tribunal Federal, dirimir o conflito, enquanto não envolvido o Superior Tribunal Militar. CONFLITO DE COMPETÊNCIA – JUSTIÇA FEDERAL MILITAR VERSUS JUSTIÇA FEDERAL – ENVOLVIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR – AFASTAMENTO. A competência para dirimir o conflito é do Supremo Tribunal Federal, ante o fato de, em curso as ações penais alicerçadas nos mesmos dados, o Superior Tribunal Militar haver conhecido e indeferido habeas corpus, versando sobre a custódia, impetrado contra ato do Juízo da Circunscrição Militar.” (STF, processo CC 7087 PE, Relator Ministro Marco Aurélio, julgamento 03/05/2000, publicação no DJ 31-08-2001 PP-00035 EMENT VOL-02041-02 PP-00307) http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/779938/conflito-de-competencia-cc-7087-pe

Outro aspecto interessante da disputa é a dimensão internacional que o caso pode suscitar. O vice-almirante Othon Luíz Pinheiro da Silva afirmou que os segredos militares do nosso país não podem cair nas mãos da PF nem da Justiça Federal. Ele está coberto de razão, pois a Lava Jato tem se caracterizado pelo intenso vazamento de informações para a imprensa http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2014-10-17/oab-condena-vazamentos-da-operacao-lava-jato-processo-penal-nao-e-politica.html (e certamente há no Brasil espiões que poderiam comprar as mesmas). As  relações perigosa entre membros da PF e os serviços de segurança dos EUA são notórias e datam do governo FHC https://www.youtube.com/watch?v=aPV0kebN8o4.

Na década de 1950 o casal Rosenberg foi acusado de fornecer segredos militares norte-americanos à União Soviética https://pt.wikipedia.org/wiki/Julius_e_Ethel_Rosenberg. Os Rosenbergs foram os únicos civis estadunidenses executados durante a Guerra Fria por espionagem. A acusação, julgamento e condenação de Julius Rosenberg e Ethel Greenglass Rosenberg despertaram grande interesse da imprensa na época. O processo contra ambos teria sido uma farsa, injustas as execuções.

Othon Luíz Pinheiro da Silva não está sendo acusado de traição. Muito pelo contrário ele está lutando para impedir que traidores forneçam segredos militares do Brasil a uma potência estrangeira. Uma parte da imprensa http://cartamaior.com.br/?/Editoria/Politica/Os-segredos-do-almirante-Othon-devem-ser-guardados-pelo-STM/4/34113 saiu em defesa do país. Há, contudo, jornalistas que querem o oposto. O vice-almirante deve ser constrangido a comprometer a segurança do Brasil para expor Lula e Dilma Rousseff à execração pública? A tradição é um defeito nos EUA e uma virtude no Brasil?

Sérgio Moro é um agente do Estado cumprindo funções indispensáveis ao funcionamento do mesmo. Pode ele ser acusado de tradição por tentar prender um portador de segredos militares num processo notoriamente maculado por vazamentos de informações? Se aquele juiz federal for acusado de traição ele deve ser afastado do cargo durante a investigação? Quem investigará Sérgio Moro? O CNJ, o Ministério da Defesa ou a Justiça Militar? Estas são novas questões que surgiram em razão da ordem de prisão contra Othon Luíz Pinheiro da Silva. Quaisquer que sejam as respostas a estas perguntas uma coisa é certa: Sérgio Moro já começou a cair em desgraça e a queda dele será longa e dolorosa, pois ele:

“Abusou da regra três,

Onde menos vale mais.”

http://www.vagalume.com.br/toquinho/regra-tres.html

Moro conseguiu sair da Lava Jato para entrar na infâmia. Doravante ele será acintosamente chamado de Sérgio “Rosenberg” Moro? A operação contra a corrupção conduzida por ele se transformou em Vaza a Jato e pode agora suscitar a criação da à operação Tacape a Jato no âmbito do Ministério da Defesa.

Ao decidir o conflito de competência entre a Justiça Militar e a Justiça Federal o STF terá nas mãos não apenas o destino de um militar e a condução de um processo viciado. A segurança militar do Brasil estará em jogo. Quais serão os Ministros daquele Tribunal que entrarão para a História como traidores do nosso país?

Fábio de Oliveira Ribeiro

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