Rebaixamento da Portuguesa é ilegal

Sugerido por Artaud
 
Do blog do Juca Kfouri
 
Reviravolta: artigo que condenou a Lusa é ilegal
 
Juca Kfouri
19/12/2013 17:48
 
Este blog, ao repudiar a decisão do STJD sobre o caso da Portuguesa, reconheceu que, ao menos, a decisão era tecnicamente correta e legal.
 
O artigo abaixo demonstra que o blog errou, assim como o STJD.
 
POR CARLOS EDUARDO AMBIEL*
 
A decisão que condenou a Portuguesa a perder 04 pontos no Campeonato Brasileiro 2013, rebaixando-a à segunda divisão, está toda fundada na regra expressa do art. 133 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), segundo o qual o resultado de um julgamento desportivo produzirá efeitos imediatamente “independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores”, desde que previamente intimados para o julgamento. Como a Lusa foi comunicada da sessão do dia 06.12.13 (sexta-feira) e lá se fez representar por advogado, conclui-se que a pena de dois jogos de suspensão, aplicada ao atleta Heverton, deveria ser cumprida imediatamente, motivo pelo qual o jogador estaria impedido de atuar no domingo (08.12.13), quando foi escalado e gerou a capital punição ao clube paulistano.

 
Tal regra para o início imediato das penalidades da Justiça Desportiva é conhecida por todos os clubes e utilizada desde 10.12.2009, quando o Conselho Nacional do Esporte (CNE) resolveu que essa seria a redação do art. 133 do CBJD. Por isso, a decisão do dia 16.12.13 foi interpretada por muitos como a vitória da “legalidade” sobre o “clamor dos leigos”, afastando qualquer argumento pela moralidade ou razoabilidade da pena aplicada, sempre em nome da aplicação da legalidade estrita do CBJD.
 
No entanto, o que precisa ser observado – e até agora não foi – é que a Lei nº 12.299, de 27.07.2010, que alterou alguns dispositivos do Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/03), modificou expressamente a forma de publicação de qualquer decisão da Justiça Desportiva, inclusive aquelas do STJD do futebol. O art. 35 do Estatuto do Torcedor, após afirmar que as decisões da Justiça Desportiva, em qualquer hipótese, devem ter publicidade igual a dos tribunais federais, determina expressamente que todas as decisões deverão ser disponibilizadas no site da entidade de organização do desporto – no caso, o site da CBF -, sob pena de serem nulas, conforme previsão expressa do art. 36 do mesmo Estatuto (Lei nº 10.671/03).
 
Importante esclarecer que somente a partir de 27.07.2010, quando o Estatuto do Torcedor foi alterado pela Lei nº 12.299/10 é que passou a ser obrigatória a publicação das decisões do STJD no site da CBF, pois, antes disso, as decisões deveriam ser publicadas apenas nos sites das competições (art. 5º, § 1º do Estatuto do Torcedor), que muitas vezes sequer existiam. Tal alteração buscou não apenas dar segurança aos clubes sobre o resultado nas decisões – evitando erros de comunicação ou compreensão entre clientes e advogados -, mas também e principalmente dar ao torcedor a ciência oficial e inequívoca sobre os resultados das punições desportivas, via site oficial da CBF, afinal o torcedor do futebol tem o direito de saber qual atleta está ou não punido, antes de decidir ir ao Estádio ou assistir a qualquer partida pela televisão.
 
Assim passou a haver um conflito entre o que diz o CBJD de 10.12.2009, que tem natureza de Resolução Administrativa do CNE (Conselho Nacional do Esporte) e regra diversa prevista Lei Federal (Estatuto do Torcedor). Nesse caso, assim como a Constituição Federal prevalece sobre uma Lei ou Decreto, a regra do Estatuto do Torcedor é hierarquicamente superior e prevalece sobre uma Resolução do CNE (CBJD), ainda mais quando o texto conflitante da Lei é posterior ao da Resolução. Trata-se de hipótese em que, embora conste do CBJD, a regra do art. 133 passou a ser ilegal, pois contrária ao que dispõe Lei Federal alterada em 27.07.2010. Para os leigos, é o mesmo princípio de hierarquia que explica como uma lei promulgada pelo Congresso Nacional pode, embora vigente, ser declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário sempre que conflitar com a Constituição Federal, norma hierarquicamente superior.
 
Em síntese, desde julho de 2010 as decisões da Justiça Desportiva do STJD não mais produzem efeito a partir do julgamento – como ainda reza o citado art. 133 do CBJD -, mas somente passam a ter validade após sua publicação no site oficial da CBF. No caso do atleta Heverton, embora o julgamento tenha ocorrido no dia 06.12.13 (sexta-feira) a publicação do resultado no site da CBF só ocorreu no dia 09.12.13, as 18h45 (ver site da CBF). Como o Estatuto do Torcedor determina que qualquer decisão da Justiça Desportiva somente passa a valer após sua publicação na internet, a referida punição somente passou a produzir efeito na segunda-feira, dia 09.12.13 as 18h45, imediatamente após sua veiculação oficial no site da CBF.
 
Dessa forma, nenhuma irregularidade ocorreu na escalação no atleta no dia 08.12.13, domingo, quando a punição sequer produzia efeitos. E aqui não se trata de tese que defenda a aplicação da penalidade no primeiro dia útil seguinte à publicação, como alguns tentaram sustentar sem sucesso, mas sim do respeito à disposição legal que só considerava válida a penalidade após sua publicação oficial no site da entidade de organização da modalidade. Se a publicação na internet tivesse ocorrido na própria sexta-feira (06.12.13) ou no sábado (07.12.13), o atleta deveria cumprir a suspensão no domingo (08.12.13), mas como a divulgação oficial somente ocorreu na segunda-feira (09.12.13), nada impedia a escalação do atleta na última rodada do campeonato.
 
Aqueles que ainda defenderão a punição à agremiação lusitana dirão que todos os outros 19 clubes que disputaram a Série A cumpriram as punições a partir do dia do julgamento – como determina o superado art. 133 do CBJD, e não a partir da publicação na internet, como dispõe o atualizado Estatuto do Torcedor, inclusive alegando que outros clubes deixaram de escalar atletas chaves em jogos importantes, apenas porque cumpriram fielmente o que dizia o aclamado artigo 133 da Resolução do CNE (CBJD).
 
No entanto, o fato de os demais clubes continuarem aplicando a regra do CBJD durante os últimos anos em nada retira sua ilegalidade, afinal não cabe aos clubes a prerrogativa de alterar ou ajustar o texto do Código Desportivo às novas disposições da Lei (Estatuto do Torcedor), nem mesmo o poder de declarar o que ainda é válido ou o que já se tornou ilegal ou derrogado no CBJD, competência típica do STJD ou da Justiça Comum, quando assim forem demandados. Afinal, a prática equivocada dos demais clubes em cumprir voluntariamente as penas recebidas do STJD, mesmo antes da publicação no site da CBF, não afasta a ilegalidade do art. 133 do CBJD nem impede sua alegação ou declaração a qualquer momento, especialmente na atual situação da Portuguesa, em que referida disposição do CBJD (Resolução Administrativa) contraria o Estatuto do Torcedor (Lei Federal).
 
O julgamento do caso pelo Pleno do STJD certamente suscitará a discussão sobre a ilegalidade da regra do art. 133 do CBJD, que surpreendentemente ainda continua orientando o início das penas aplicadas pela Justiça Desportiva no Brasil, já a partir do julgamento, embora Lei Federal, hierarquicamente superior e alterada posteriormente, determine regra claramente diversa – valendo somente após publicação na internet.
 
Instado a se manifestar e constatando que o prolatado artigo 133 do CBJD contraria diretamente a regra do art. 35 e 36 do Estatuto do Torcedor, certamente os auditores do STJD concluirão pela sua ilegalidade – fundada na contrariedade do artigo da Resolução (CBJD) à Lei Federal -, fato que afastará qualquer irregularidade da Portuguesa, afinal, ninguém pode ser punido por não cumprir uma regra ilegal.
 
Ou seja, se os auditores do STJD forem realmente legalistas – deixando de observar apenas o texto original do CBJD para passar o aplicar a que determina uma Lei Federal vigente (Estatuto do Torcedor) -, não há duvidas que a Portuguesa deve ser absolvida. E se assim não ocorrer, como todos os fundamentos para a absolvição encontram-se no Estatuto do Torcedor, qualquer torcedor, da Portuguesa ou de outra equipe que jogou a Serie A, terá legitimidade e bastante facilidade em obter na Justiça Comum o restabelecimento da legalidade, devolvendo ao clube paulistano os pontos regularmente obtidos na competição.
 
Como ironia maior aos que brindaram a “legalidade” no julgamento do caso em primeira instância, nota-se que a Portuguesa não precisa implorar por moralidade nem pedir qualquer compaixão dos auditores do Pleno do STJD para continuar no lugar que conquistou em campo: basta apenas que o Tribunal Desportivo tenha a coragem de ser realmente legalista para aplicar o que manda a Lei (aqui grafada com “L” maiúsculo), sem olhar a quem.
 
*Carlos Eduardo Ambiel é advogado e Mestre em Direito do Trabalho pela USP. Professor de graduação e pós-graduação da FAAP. Professor e Coordenador do Curso de Especialização em Direito Esportivo da Escola Superior da Advocacia da OAB/SP.
Redação

31 Comentários

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  1. Já já a CBF vai decidir

    Já já a CBF vai decidir realizar a 2ª Copa João Havelange em vez de Campeonato Brasileiro. Sabe como é, a Copa do Mundo vai interferir muito no andamento do campeonato blablabla blablabla…

  2. Não há conflito entre normas de hierarquia piramidal!

    Não sou lá muito “ligado” no regramento disciplinar do desporto pela simples razão de que essas disputas nos organismos inerentes (“tapetão”) nunca me foram muito “higiênicas” ou “assépticas”!  Agora, uma coisa que ressoou do post como perturbador, considerando o fato de que, segundo a Constituição Cidadã, só o “Congresso” é que pode legislar e, sob tal prisma, tudo o que sobrevier abaixo (ou embaixo) da legislação infraconstitucional, com esta deve estar “nos conformes”, e se alguma regra do desporto estiver com ela em descompasso, não está apta a produzir efeitos, então, o julgamento na sexta, o jogo no domingo e a publicação da decisão só na segunda, não houve qualquer irregularidade na escalação do atleta!   

  3. Nenhuma novidade

    Centenas de resultados de julgamentos no âmbito da justiça desportiva, que nada mais é do que uma justiça “privada” , que funciona com uma celeridade capaz de atender a dinamicidade de uma competição esportiva, diferentemente da justiça comum, seriam revertidos se analisados sob a ótica da lei propriamente dita. 

    O que acontece é que uma entidade que se inscreve numa federação estadual( FPF), federada a uma confederação nacional ( CBF) e esta por sua vez associada a uma associacao mundial ( FIFA ), com o objetivo de disputar os eventos promovidos por estas, está aceitando submeter-se aos regulamentos das mesmas. No caso, ao CBJD, para o qual a CBF instituiu o STJD como tribunal onde este deve ser interpretado e se fazer respeitado.

    O problema é que qualquer agremiação que recorrer a justiça comum, estará se rebelando contra esses regulamentos e essas entidades e, consequentemente, contra todos as outras entidades que estão associadas a ela. É assim que funciona e tem que ser, porque se for aberto precedente para que para que agremiações esportivas busquem seus direitos na justiça comum sempre que se sentirem prejudicadas pelo regulameno da competição e suas aplicações, não haverá um campeonato no mundo que chegue ao fim.

  4. o dinheiro tá rolando

     e as opiniões variam conforme o vento.

    no futebol a legalidade sempre ficou em segundo plano. o otário do juca já devia saber disso depois de tanto tempo como profissional. mas parece que não aprendeu muito, ou tem que dar a resposta devida para honrar o sálario recebido.

    1. Entrada suspeita

      O dinheiro está rolando sim.

      Está rolando desde o dia que a Portuguesa foi convencida a colocar estupidamente esse jogador, nos minutos finais de um jogo inglório, montando a bomba relógio para uma eventualidade. Pois a eventualidade aconteceu!

      Já nada me surpreende no futebol. Desde a entrega vergonhosa do jogo do Cruzeiro ao Vasco, sinto nojo deste negócio entre patrocinadores, Globo, empresários de chuteiras e cartolas milionários.

      1. Se sabe que até isso eu

        Se sabe que até isso eu pensei, ou seja, a própria Portuguesa gerar esta situação, mas achei que desconfiava demais, parece que minha dúvida é meio comum.

        1. Não fói o único

          Deve ser tudo revisado. O Flamengo, praticamente salvo, provocou a entrada irregular de um jogador e ficou aguardando a possibilidade de “colaborar” com eventual tapetão.

  5. Nassif,
    O que o Juca Kfoury

    Nassif,

    O que o Juca Kfoury fez foi apresentar uma tese jurídica como se ela fosse uma verdade absoluta. Na verdade, há muita controvérsia sobre o assunto como é registrado nos diários esportivos. Foi uma evolução é verdade, porque agora pelo menos há uma tese nova para ser testada embora me pareça difícil que uma tese válida tenha passado desapercebida por tanto tempo e por tantos advogados e apenas agora alguem tenha descoberto isso. Parece mais uma proposta de saída honrosa para o STJD poder dizer que a Lusa está salva sem dizer que voltou atrás em outras decisões anteriores. Menos pior, pois antes disso a proposta que vinha sendo feita ao STJD era a mesmo que meses antes fora feita ao Celso Melo sobre os embargos infringentes: esqueça sua consciência, suas declarações passadas e subjugeu seu voto à opinião pública que nós depois diremos que está tudo bem! Ao menos na primeira instância os auditores recusaram a proposta.

  6. Onde está a reação paulista?

    Já apareceu gente contestando essa tese, alegando que ela é inaplicável na medida em que o estatuto do torcedor regula os direitos do torcedor, enquanto que o código da justiça desportiva regulamenta matéria diversa. Isso não faz sentido, na medida em que a decisão que rebaixa a portuguesa claramente diz respeito aos direitos do torcedor. Pior ainda, quem entrar no planalto.gov.br e consultar o estatuto do torcedor atualizado, verá que se a decisão do julgamento do jogador  tivesse sido regularmente divulgada na internet no próprio dia do julgamento,ele estaria proibido de atuar e aí sim a Portuguesa seria punida. O problema é que a punição não foi divulgada, e portanto é nula, só valeria a partir da divulgação. Se não existisse o estatuto, a Portuguesa deveria claramente ser punida. Não é esse o caso.  Parece que o advogado do Fluminense afirmou que todos então estão errados desde 2003, pois não escalavam jogadores punidos mesmo sem a divulgação do resultado. Ora, esse argumento é muito fraco, o estatuto do torcedor é lei vigente, e essa alteração data de 2010. Na Justiça comum isso vai ser “mamão com açúcar”. A Portuguesa só cai se quiser. Se ficar por isso mesmo , será muito suspeito para a própria Portuguesa. Outra coisa, a fraqueza do futebol paulista (mídia, torcedores e dirigentes) chama a atenção, depois de Corinthians e Palmeiras (duas vezes) na série B, como eles aturam essa mutretada em favor do Fluminense. Apenas para constar, sou carioca, portanto estou muito à vontade para fazer tal crítica, achei a reação dos paulistas excessivamente tímida.

  7. Essa é apenas mais uma das

    Essa é apenas mais uma das tantas páginas vergonhosas do futebol brasileiro. Como outras viradas de mesa que beneficiaram o mesmo Fluminense hoje beneficiado… (e que por tabela beneficiou o Náutico). 
    Outras páginas sujas e cheias de controvérsia ocorreram por ocasião da “Copa União” (1987). Nesse ano não houve campeonato brasileiro e com um regulamento confuso (e modificado no meio da competição) a CBF quis obrigar Flamengo e Internacional (vencedores de um módulo de times de primeira divisão) a cruzar com os vencedores de um módulo inferior, no caso o Sport Recife e o Guarani (Sport e Guarani acabaram dividindo o título de seu módulo de segunda, após uma confusa e cansativa série de cobrança de pênaltis, que terminou com o empate de 11 a 11). Lógico que o Flamengo, da Era Zico, com craques geniais e quase metade dos jogadores da seleção brasileira da época não seria batido por um time fraco e muito inferior tecnicamente como o Sport – ou mesmo o Guarani (em que pese o time de Campinas – SP ter sido o único clube de uma cidade de interior a conquistar o campeonato brasileiro, no ano de 1978).
    A CBF que apressou-se em reconhecer o Sport como campeão da tal Copa União, pois campeão brasileiro mesmo nunca foi (e sequer dessa tal Copa União possa se dizer que foi…) só deu o título ao time do Recife por estar em pé de guerra com o Flamengo. Hoje vive tentando reconhecer os dois como legítimos campeões daquele torneio (que, repito, não foi um campeonato brasileiro, dividindo o título da tal Copa União com ambos…)
    Tirando os cronistas esportivos de Pernambuco, torcedores e dirigentes do Sport, por motivos óbvios, quase ninguém reconhece esse título do Sport. Pois quase todos são unânimes em apresentar o Flamengo como o legítimo vencedor daquela competição, tendo o Inter de Porto Alegre como vice…
    Quase a mesma coisa aconteceu no ano da Copa João Havelange, esta no entanto vencida por um time grande (o C. R. Vasco da Gama) ao derrotar o pequeno São Caetano (de São Paulo).
    Dos clubes intermediários ou pequenos apenas Guarani, Coritiba e Atlético Paranaense foram legítimos e inquestionáveis campeões brasileiros. Enquanto o E.C. Bahia foi o único clube do Nordeste a de fato ganhar um campeonato brasileiro, por duas vezes, como reconhece a CBF…

  8. Tchau Fluminense

    Sinto muito, mas parece que o Flu vai disputar a segundona. O texto é claro! Provavelmente, o que acontecerá é que daqui uns cinco anos o Flu será convidado a participar do Brasileirão, então teremos 21 times no campeonato. Coisa da cariocada. Muito embora o presidente da CBF é paulista, mas é tão bandido…

    1. O que vc quis dizer com

      O que vc quis dizer com Cariocada?,ah vc é um daqueles barristas,olha me admira muito esse seu preconceito até porque o Presidente da CBF é Paulista,e já vou avisando que não sou carioca,mas sim Paulistano e concordo com o rebaixamento da Portuguesa,se ela errou tem que pagar,e não usar a nossa maldita cultura do coitadinho para justificar algo errado.Eu vivo aqui no RJ há 5 anos e nunca fui discriminado por minha origem ou suposta rivalidade com São Paulo,pra dizer a verdade acho que os cariocas não estão nem ai para SP,muitos dos meus conterraneos é que tem essa bobice.Somos todos Brasileiros e depreciar um estado que é nosso irmão Federativo por causa de Futebol é o fim.

    2. Cara, “cariocada” ou

      Cara, “cariocada” ou “paulistada” para de ser reducionista! Sou tricolor e acho que meu time deva disputar a segunda divisão, mas somente pelo histórico do qual nos últimos anos ele vem perseguindo e ponto!

      Alei está certa quanto a punir a Portuguesa e Flamengo, pois não há obrigatoriedade da CBF publicar de imediato no BID, ela é obrigada a dar publicidade, e deu, na segunda-feira seguinte.

      Além do que o esporte é um caso diferenciado pois seus dias úteis caem nos feriados e finais de semana, como fazer comparação com o direito processual comum?

      Defendendo a queda do meu Flu, estou indo de encontro a lei, mas ao encontro de minha consciência, nada mais do que isso.

      1. “…pois não há

        “…pois não há obrigatoriedade da CBF publicar de imediato no BID, ela é obrigada a dar publicidade, e deu, na segunda-feira seguinte.”

         

        Em parte vc tem razão, mas acontece que segundo o art 36 do Estatuto do Torcedor a decisão do STJD é nula (não vale) até que seja feita tal publicação. Logo, no domingo anterior o jogador da lusa estava em situação regular visto que a suspensão ainda não estava valendo. O STJD cometeu um erro crasso punindo a Portuguesa.

    3. rio vs sp? bbquice pura.

      dentre todos os papos furados recorrentes nesse blog… esse é um dos piores.. sou paulistano que mora no RJ a maioria da minha vida, minha terra é o brasil, torço que a lei seja cumprida, e que quem quiser fomentar bairrismos aqui seja vaiado pelo otário que é. abs a todos.

  9. CBF, Com Seu “BID Da

    CBF, Com Seu “BID Da Suspensão”, Dava Condição De Jogo Para André Santos

     

     BID (Foto: Reprodução)

    O “BID da Suspensão” da Confederação Brasileira  de Futebol (CBF), que a Portuguesa consultou no caso Héverton e que constava que o jogador havia cumprido a suspensão imposta pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), também foi conferido pelo Flamengo para a escalação de André Santos na partida contra o Cruzeiro, pela última rodada do Campeonato Brasileiro. E no caso do Rubro-Negro, a situação não foi diferente: o sistema da CBF também apontou que o lateral-esquerdo já havia cumprido a suspensão imposta pelo Tribunal no processo 172 (veja imagem acima).

    O Flamengo vai querer se valer deste argumento no julgamento do recurso impetrado no Pleno do STJD, marcado para o dia 27 deste mês, caso a Portuguesa tenha êxito na argumentação no mesmo Tribunal, quando tentará colocará a CBF como coautora do erro, visando recuperar os quatro pontos perdidos em primeira instância e se livrar do rebaixamento no Campeonato Brasileiro – colocando, assim, novamente o Fluminense na Série B. 

    No caso da Portuguesa,  a CBF admitiu que o “BID da Suspensão” sofre com defasagem de atualização. E para se eximir de responsabilidade, a entidade se vale do parágrafo primeiro do artigo 57 do Regulamento Geral das Competições, o qual diz que o clube não pode depender da confederação para controlar a condição de jogo dos jogadores. Por outro lado, um documento enviado pela Diretoria de Competições orienta os clubes a se informarem sobre advertências e punições do STJD por este sistema.

    Vale lembrar que o “BID da Suspensão”, como é conhecido por advogados e dirigentes de clubes, foi implementado pela CBF em 1° de setembro, sem divulgação – apenas os clubes filiados têm direito de entrar no sistema, acessado com login e senha. Com um comunicado na época, a entidade orientou os clubes a se atualizarem por este sistema, que mostra quais jogadores estão suspensos por cartão ou punição do STJD.


    Processo 172 condenou André Santos para a suspensão de uma partida, a qual o “BID da Suspensão” indicou ter sido cumprida

    Fonte: Lance net 

  10. A quest’ao central é que dois

    A quest’ao central é que dois times cariocas na segunda divisão inviabiliza o negócio da Globo 

    Aí o resto é detalhe em se tratando da Globo. Tinha que virar a mesa, mas achei que os caras do “STJD” escancararam demais, primeiro a “agilidade”, agora, os  questionamentos.

    Mas, na minha opinião, não há mais clima para estas esculhambações dado o clima político que o país vive hoje. Este episódio da Portuguesa é uma pequena mostra do que a Globo é capaz em se tratando do seus território (rio de janeiro) e o futebol (que ela enche os diretores dos clubes de grana).

    E o campeonato terá 20 times enão 21 como já estão (globo e cariocas) imaginando.

    Caso contrário, é boicotar o campeonato brasileiro mesmo.

  11. A quest’ao central é que dois

    A quest’ao central é que dois times cariocas na segunda divisão inviabiliza o negócio da Globo 

    Aí o resto é detalhe em se tratando da Globo. Tinha que virar a mesa, mas achei que os caras do “STJD” escancararam demais, primeiro a “agilidade”, agora, os  questionamentos.

    Mas, na minha opinião, não há mais clima para estas esculhambações dado o clima político que o país vive hoje. Este episódio da Portuguesa é uma pequena mostra do que a Globo é capaz em se tratando do seus território (rio de janeiro) e o futebol (que ela enche os diretores dos clubes de grana).

    E o campeonato terá 20 times enão 21 como já estão (globo e cariocas) imaginando.

    Caso contrário, é boicotar o campeonato brasileiro mesmo.

  12. Só a paixão pelo futebol para

    Só a paixão pelo futebol para explicar os malabarismos que advogados andam fazendo com o Direito. O texto confunde duas coisas totalmente distintas, a saber: 1- o efeito imediato de uma decisão judicial e 2- a publicidade da mesma. Todo mundo sabe que a decisão de um juiz ou tribunal tem efeito imediato. No mundo todo é assim. Quando a PF, por exemplo, faz uma operação sigilosa para prender investigados, como você acha que são feitas as prisões? Será que os investigados (que sequer sabem que estão sendo investigados) ficam esperando a publicação da decisão do juiz na internet? O texto diz também que o art. 35 do Estatuto do Torcedor prescreve que as decisões da Justiça Desportiva devem ter publicidade igual a dos tribunais federais, sob risco de nulidade. Correto. E como se dá a publicidade dos tribunais federais? Basta lembrar da prisão dos réus da AP 470, o “mensalão”. Joaquim Barbosa decidiu pela prisão e cumpra-se. Os réus foram presos no dia 16 de novembro e a publicação no site do STF aconteceu na segunda-feira, dia 18. Se houve ilegalidade nas tais prisões, com certeza não foi pelo fato de a publicidade ter ocorrido após as prisões. Vale lembrar que o Estatuto do Torcedor diz respeito aos direitos e deveres do torcedor. E um dos direitos diz respeito à transparência no futebol, que corrobora com um dos princípios básicos da Administração Pública, que é a publicidade (no sentido de publicar; tornar público). Daí o articulista solta esta pérola:

     “Como o Estatuto do Torcedor determina que qualquer decisão da Justiça Desportiva somente passa a valer após sua publicação na internet, a referida punição somente passou a produzir efeito na segunda-feira, dia 09.12.13 as 18p5, imediatamente após sua veiculação oficial no site da CBF”.

    Uma frase totalmente falsa. De onde o articulista tirou, no Estatuto do Torcedor, que este “determina” que qualquer decisão do STJD passa a valer após sua publicação na internet? Nunca vi isso na vida. No Estatuto do Torcedor, a parte que cita a obrigatoriedade de se publicar as decisões do STJD (art. 35) diz apenas que tal publicidade dever ser nos moldes dos tribunais federais.

     Mas valeu a tentativa, Juca. Mas queria ver esse seu empenho em rebaixar o Fluminense funcionando também com o seu Corinthians. rsrs

  13. Futebol entre “gente fina”

    Um seleto grupo de pop-star, vestindo camisas de cor diferente, riquíssimos, de trote manso no meio campo, fingindo que duelam entre sim. Devemos respeitar mais ao cidadão-torcedor, logo os Clubes e, finalmente, exigir dos profissionais que cumpram as condições estabelecidas. Hoje, apenas determinados cartolas, artistas de chuteiras e empresas comerciais ou de TV ganham todo o dinheiro do futebol, e são os mesmos que ditam as normas e obrigam aos Clubes a se endividar, aos torcedores a pagar caro e, como estamos observando a toda hora, a assistir jogos “society”, com resultado já negociado entre colegas de “bom senso”, ou dando “tapetão”, dependendo das vantagens comerciais que isso traria para os poucos que mandam neste negócio.

  14. Tapetão planejado

    Já visando o final do campeonato, na reta final, observou-se displicência de alguns times, entrega de jogo vergonhosa (Cruzeiro para Vasco) e, mediante acordos espúrios entre advogados, dirigentes e cartolas, montaram-se algumas bombas-relógio para detonar no caso em que “seja conveniente”. A Portuguesa nem precisava colocar nos minutos finais, num jogo sem valor, um jogador previamente expulso. Pode isso ser verificado em entrevistas da época e, ainda, nas declarações do advogado da Portuguesa, que diz ter autorizado para colocar aquele jogador da polêmica, pois não haveria problemas. Assim podem ter feito outros Clubes (será que Flamengo também fez algo parecido para – eventualmente – salvar a outro clube?).

  15. essa conta não fecha
    Neste caso houve uma sucessão de irregularidades porque muitas punições foram cumpridas antes do prazo e, efeito continua, não cumpridas em jogos onde o atleta atuou.

  16. futebol é corrupção.

    futebol não é esporte, acho que nenhum, chamado esporte coletivo deveria participar de uma olimpíadas; deveria ter a denominação de, talvés grupo organizado de futebol flamengo, ou basquete, volei, pois estaria melhor identificado com as mazelas que as cabeças que os envolvem, corruptos.

  17. Juca Kfouri é aquele
    Juca Kfouri é aquele jornalista que ajudou a redigir a famigerada Lei Pelé que abriu as portas do paraíso aos empresários no futebol, lembrando que isto ocorreu no auge da privataria tucana, triste período onde o lema era entraga-se tudo, da Vale ao futebol.

  18. Alguem ai falou do jogo entre

    Alguem ai falou do jogo entre o Cruzeiro x Vasco , que a luz da verdade foi uma marmelada de todo tamanho . O jogador Dedé que se negou a jogar contra o Vasco por ser torcedor do time crusmaltino numa demosntração de falta de profissionalismo ja mostrava que o jogo seria fácil para o Vasco se salvar , e alem de tudo o prncipal craque revelação ja estava comprometido como o Cruzeiro , o Nardoni . A falta de interesse no jogo dos jogadores do cruzeiro mostrava ali a falta comprometimento , quando axistiam outros clubes envolvidos no rebaixamento . 

    Deveria existir punição do time que demonstra clara falta de vontade de jogar , assim como se pune ao lutador que foge do combate .  O Cruzeiro manchou sua conquista e vai ficar nao história do futebol.

  19. “Joga pedra no Fluzão / Joga

    “Joga pedra no Fluzão / Joga bosta no Fluzão / Ele é bom pra apanhar / Ele bom de cuspir” – cantaria o tricolor Chico. Acusaram o Fluminense até de ter comprado alguém da Lusa para este time errar de propósito. Só “esqueceram” de dizer que não faria sentido algum o Flu comprar a Lusa no domingo quando já tinha, de graça, o erro do Fla de sábado. Esquecem também que, em termos de “acordo” (para ficar no eufemismo), este já estava evidente em notícias que saíram na imprensa como, por exemplo, a venda do mando da Lusa em favor do Fla, que revoltou a torcida do simpático clube paulista. A mídia quer apontar um vilão nessa podridão toda do futbeol e se nega em apontar os canhões para os cartolas da Portuguesa, que quebraram o clube. Um deles, aliás, teve os bens penhorados (clique AQUI) pela Justiça por conta de empréstimos tomados no Banif que ora estão sendo cobrados. Vou deixar dois links para vocês refletirem. O segundo link, embora seja de um blog, traz fontes (links) para as matérias (da velha mídia e do próprio site da Portuguesa) dos casos denunciados. Obs.: como não sou muito ligado em futebol, só agora, como essa polêmcia toda, descobri que os não-flamenguistas tem uma maneira engraçada de se referir à velha mídia quando se trata de esporte: “FlaPress”. Ou seja: a vleha mídia trata o Flamengo mais ou menos como trata o PSDB: 

    http://www.estadao.com.br/noticias/esportes,torcida-prepara-acao-contra-portuguesa-por-venda-de-mando-em-partida,1088212,0.htm

    http://aqipossa.blogspot.com.br/2013/12/a-manobra-do-flamengo-para-se-livrar-do.html

  20. Quando teorias da conspiração se tornam doenças

    É curioso perceber quantas vezes as pessoas insistem em certas teorias da conspiração. Com este comentário do Carlos Ambiel publicado no blog do Juca Kfouri, fica fácil perceber onde se situam as verdadeiras conspirações: na organização do nosso futebol, em seus aspectos legais, administrativos e financeiros. 

    Como podem clubes, advogados desportivos e STJD desconhecerem ou desconsiderarem uma lei federal, o Estatuto do Torcedor? Prova de despreparo ou de má fé. 

    Sabendo que a punição mais branda a um jogador expulso por reclamação veemente é dois jogos, como o departamento jurídico da portuguesa deixa um jogador nesta situação ser escalado?

    Por fim, acho curioso quando alguns insistem em colocar os jogadores em foco, como no caso do jogo Vasco 2 x Cruzeiro 1. O Cruzeiro deu 11 chutes a gol, colocou uma bola na trave e teve um gol anulado. Será mesmo que o Cruzeiro entregou o jogo? Será que o Cruzeiro também entregou quando empatou com a Ponte Preta em 2 a 2, quando perdeu pro Bahia em casa por 2 a 1, no jogo em comemoração ao título ou quando empatou com o Flamengo em 1 a 1?

    As pessoas deveriam se aprofundar mais para argumentar, seja qual for o assunto. As verdadeiras conspirações surgem e crescem na ignorância. 

     

    1. Executivos de chuteiras

      Colegas de balada, vestindo ocasionalmente uma camiseta azul, não fazem do Cruzeiro um culpado, mas sim uma vítima, assim como aos torcedores. Um ou dois jogadores poderiam dizer que são do Cruzeiro, o resto nem esteve em 2102 e talvez nem esteja em 2014. “Bom senso F.C.”? O cacete! Os jogadores são excelentes artistas: fingem pênaltis, caem estrepitosamente girando pelo gramado, correm atrás de bolas perdidas para fazer média com a torcida, etc. Assim, fingir que jogam “duro” não diz nada, assim como os chutões do Nilton para fora até do Maracanã. Profissionais do engano, do trote manso no meio de campo, de declarações “padrão” para jornalistas “padrão”, que levam emoções fictícias aos torcedores.

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