Tradução do documento que classifica os brasileiros de “bons”, “maus” e “feios”

Do Blog de Flip no Brasilianas

Via OperaLeaks

Leia abaixo a tradução feita pelo Opera Mundi (por Alexandre Moschella) do documento do Consulado dos EUA em São Paulo que classifica os brasileiros que pedem visto para os EUA em “bons”, “maus” e “feios” (leia o texto original e reportagem do Opera Mundi sobre o assunto):

ID de Referência: 05SAOPAULO1321
Criado: 2005-12-01 10:10Liberado: 2011-02-01 00:12
Classificação: NÃO CONFIDENCIAL//APENAS PARA USO OFICIAL
Origem: Consulado em São Paulo

Este registro é um extrato parcial do telegrama original. O texto completo do telegrama original não está disponível.

SEÇÃO UNCLAS 01 DE 02 SÃO PAULO 001321 SIPDIS DEPT PARA CA/FPP,

CA/VO/F/P SENSÍVEL E.O. 12958: N/DA TAGS: KFRD CVIS CMGT BRASSUNTO: VISTOS H2B: OS BONS, OS MAUS E OS FEIOS REFS: A) Brasília 936 B) Brasília 2240

SUMÁRIO ——-
¶1. (U) Como observado em Ref A, o Brasil assistiu a um aumento dramático nos vistos de trabalho temporário (H2B) no último ano. Os requerentes em São Paulo geralmente se enquadram em três categorias:

1) brasileiros jovens, com educação, que vão passar vários meses em resorts, estações de esqui e cassinos indígenas para ganhar algum dinheiro (os bons),

2) parentes e amigos de brasileiros nos EUA que pretendem trabalhar para paisagistas, lavanderias, mercados de peixe e outras pequenas empresas, predominantemente no Nordeste dos Estados Unidos (os maus), e

3) candidatos a imigrantes sem qualificação que pagam US$ 3.000 ou mais a intermediários de empregos por uma chance de entrar nos EUA (os feios). O primeiro grupo é formado na maior parte por jovens de famílias de classe média que buscam ganhar dinheiro e melhorar seu inglês. O segundo grupo representa riscos maiores porque muitos requerentes previamente aprovados para os mesmos empregadores não voltaram, tornando difícil para os aspirantes a empregos escapar da Seção 214b da INA [Lei de Imigração e Naturalização]. O terceiro grupo é formado na maior parte por pessoas pobres, desesperadas, que emprestaram dinheiro para pagar taxas de intermediação escandalosamente altas.

2. (SBU) De janeiro a 28 de novembro de 2005, São Paulo entrevistou 1.515 casos de H2B, quase 200% a mais do que no mesmo período de 2004. Os índices de recusa aumentaram de 30% em 2004 para 49% em 2005. Embora o Brasil, considerando-se sua distância, tradicionalmente não envie grandes números de trabalhadores temporários para os Estados Unidos, o padrão parece estar mudando. Os brasileiros podem ganhar bem mais dinheiro nos EUA (para comprar uma casa ou carro ou abrir um negócio ao regressar a seu país) e existe uma rede crescente de apoio à comunidade de imigrantes, particularmente na Nova Inglaterra.

OS BONS ——-
¶3. (U) São Paulo assiste a um grande número de brasileiros, na maioria jovens, ir trabalhar com pedidos de H2B para hotéis, resorts e, ultimamente, cassinos indígenas. Os pedidos vão da Marriott Corporation à Vail Corporation e ao Mohegan Sun Casino. Os requerentes normalmente têm alguma educação superior e planejam passar vários meses nos EUA para ganhar dinheiro. Muitos são empregados que retornam. A maioria dos requerentes é nomeada nos pedidos e não há substituição indiscriminada de beneficiários. Números significativos de candidatos têm vistos de turista e as companhias parecem ter processos de triagem rigorosos. A maioria desses requerimentos de visto é atendida.

OS MAUS ——-
¶4. (U) À medida que cresce o número de brasileiros que vivem na Nova Inglaterra, continuamos a ver pequenos empregadores dos EUA fazendo requerimentos de H2B para jardineiros, faxineiros, trabalhadores da construção etc. Embora tenhamos considerável simpatia por esses casos, pois os empregadores estão tentando contratar essas pessoas legitimamente, o problema é que há pouco ou nenhum exame minucioso dos requerentes no Brasil. Como consequência, a qualidade dos requerentes varia, com os casos de desesperados por trabalho tendendo a prejudicar aqueles que poderiam estar planejando legitimamente uma viagem temporária. Além disso, os índices de retorno não são altos para a maioria dos pedidos, o que prejudica futuros requerimentos.

OS FEIOS ——–
¶5. (U) São Paulo recebe centenas de pedidos por ano de companhias como WorkUSA, JobsUSA e Proline Management, que usam requerimentos aprovados para trabalhadores não identificados, ou requerimentos identificados com substituições de 100%, para recrutar aspirantes pobres e desesperados, dispostos a pagar a partir de US$ 3.000 por uma chance de se candidatar a um visto de trabalho temporário (ver ref A para mais detalhes). Tipicamente, os trabalhos são de limpeza em hotéis localizados em todo o território dos EUA. Alguns recebem um reembolso parcial se o visto é negado, mas todos têm de pagar quantias exorbitantes para se tornar beneficiários do H2B. Invariavelmente, os requerentes emprestam dinheiro ou vendem um carro para financiar o pedido de visto e não podem ter a esperança de ganhar dinheiro suficiente nos quatro ou cinco meses de validade da petição para fazer valer uma viagem de ida e volta. Negamos a maioria desses requerimentos. Alguns cujos pedidos são atendidos chegam aos EUA para descobrir que não têm trabalho. No fim, os recrutadores ganham uma fortuna às custas do público inocente, as entrevistas de visto no consulado são inchadas por esses casos terríveis e poucos vistos são concedidos. Só os recrutadores se beneficiam.

¶6. (U) Entre os primeiros indivíduos a reconhecer as oportunidades financeiras representadas pelos vistos H2B estão os traficantes de pessoas. Contrabandistas que mantinham um negócio lucrativo transportando brasileiros desesperados via México, Argentina ou Caribe enxergaram uma maneira mais barata e menos arriscada de lucrar com a mesma clientela (a rota do México custava US$ 10.000). Uma investidora em uma agência de recrutamento de H2B disse à unidade de fraudes do Posto que seu companheiro a enganou e fugiu para a Europa com um passaporte falso levando todo o seu investimento. Ele levou todas as taxas dos requerentes e cinco potenciais imigrantes ilegais para a Europa. A unidade de fraudes entrou em contato com o Departamento de Segurança Interna, que impediu esse contrabandista de entrar nos Estados Unidos.

COMENTÁRIO ——-
¶7. (SBU) Um problema que nos perturba continuamente é a falta de uma base de dados comum para garantir que os agentes dos requerentes não estão substituindo ou enviando mais trabalhadores do que deveriam. Para este fim, o posto apoia a base de dados dos beneficiários de H2B no CCD [Base de Dados Consular Consolidada]. Precisamos deter a facilitação de casos “feios”. Sugerimos exigir que apenas empregadores possam requerer trabalhadores. Os requerentes nos piores casos são tipicamente recrutadores ou agências que colocam os trabalhadores. Os casos são muito menos problemáticos quando uma companhia como a Marriott é, ela própria, a requerente (a Marriott, especialmente, tem um programa de recrutamento exemplar no Brasil). Também é preciso haver sanções para dissuadir essas agências de recrutamento locais de cobrar taxas exorbitantes. As autoridades brasileiras manifestaram algum interesse em dissuadir essas agências, mas, sob as atuais leis brasileiras, o processo é muito difícil.

¶8. (SBU) Gostaríamos de poder emitir mais casos “ruins”. Quando um empregador pode comprovar que seus trabalhadores de anos anteriores retornaram, o índice de emissões dispara. Com muita frequência, no entanto, temos requerentes como uma companhia de limpeza de Massachusetts da qual todos os beneficiários do ano anterior desapareceram no meio da grande população brasileira ilegal em Massachusetts. Talvez a participação futura dos empregadores no programa H2B pudesse ser condicionada à taxa de retorno de seus empregados anteriores.

¶9. (U) Enquanto isso, na próxima vez em que vocês estiverem jogando em Connecticut ou embarcando em um teleférico em uma estação de esqui, sugerimos que vocês cumprimentem os empregados dizendo “bom dia” [em português].
McMullen

Luis Nassif

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