Cade investiga operações do Google no comércio eletrônico

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Jornal GGN – A suspeita do uso de práticas anticompetitivas no mercado de buscas no Brasil levou autoridades de defesa da concorrência a investigarem as atividades do Google no país, após denúncias realizadas pela Microsoft, dona do mecanismo de busca Bing, e pela E-Commerce Media Group, responsável pelos sites de comparação de preços Buscapé e Bondfaro.

Matéria publicada no jornal “O Estado de São Paulo”, a partir de informações da agência de notícia Reuters, afirma que a investigação teve início a partir de queixas de que o Google está dando prioridade aos seus sites em suas páginas de buscas, como o serviço Google Shopping. Também foi questionada a prática de “scraping” (ou raspagem), em que o Google utilizaria conteúdo de sites rivais para usar em seus próprios sites, como comentários de clientes sobre os produtos comercializados ou lojas veiculadas nos serviços Buscapé e Bondfaro.

A empresa E-Commerce alega que o serviço Google Search permite a veiculação de anúncios com foto pelo Google Shopping, mas não por sites que concorrem no segmento de comparação de preços. A denúncia também alega que o gigante norte-americano teria recusado a venda ao Buscapé de espaço para anúncio e que, segundo o Cade, o Google teria exigido dados estratégicos para permitir o anúncio.

Em nota divulgada à imprensa, o Cade afirmou que, caso tais práticas sejam comprovadas, elas “podem dificultar a entrada e o desenvolvimento de concorrentes no mercado brasileiro de buscas online, além de incrementar o já elevado poder de mercado do Google nesse segmento – próximo a 99% segundo algumas análises”. A entidade ressalta que, desse modo, criam-se “obstáculos a inovações, menos opções de empresas, produtos e serviços aos usuários e, eventualmente, impactos nos preços de produtos e serviços ofertados aos consumidores online”.

O Cade ressalta que o Google será notificado para apresentar defesa e, ao final da instrução, a Superintendência-Geral da entidade vai emitir um parecer opinando pela condenação ou pelo arquivamento dos processos, e enviará os casos para julgamento final pelo Tribunal do Cade. Representantes do Google não foram encontrados pelo jornal para comentar o tema.

 

 

Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

4 Comentários

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  1. Tou mais interessado em saber

    Tou mais interessado em saber quantos centavos o google paga de imposto de renda no Brasil, porque no resto do mundo…  nada.

  2. O que fazem entre eles! O que

    O que fazem entre eles! O que não podem fazer com nossos dados. Outro dia soube que tem uma página que acompanha (simulação) os cliques que damos nos sites de compras. Um conhecido fez uma simulação de compra, ao final do processo mais de 30 sites (Facebook, gioogle etc.) já sabiam da compra. Hoje com a nota eletrônica, o estado já sabe antes de você receber a mercadoria. Estes novos métodos nos xigem honestidade, transparência. E isto não vemos como contrapartida para os grandes grupos. É uma pena.

  3. CONTRABANDO VIA INTERNET

    CONTRABANDO VIA INTERNET – Corre e solto e parece que o governo gosta disso, pois não faz nada para impedir.

    Sites internacionais de comércio eletrônico oferecem aos consumidores brasileiros a opção de escolha do valor a ser colocado na nota de compra que acompanha o produto e que, na remota hipótese se haver verificação pela Receita Federal, é usada no cálculo do imposto de importação.

    Por exemplo, você pode escolher se a nota virá com 100% do valor efetivamente pago pelo produto ou uma porcentagem menor: 10%, 20% etc. Pode também escolher em que categoria quer que o produto seja citado na nota. Por exemplo, se é um brinquedo, cujo imposto de importação é alto, você pode escolher classificá-lo como qualquer coisa que paga menos imposto.

    Além da sonegação fiscal e da evasão de divisas, isso está sufocando o comércio varejista que trabalha legalmente dentro do país. Fica impossível concorrer!

    A única solução para isso é o governo cobrar diretamente da fatura em moeda estrangeira nos cartões de crédito uma taxa perto da média das alíquotas dos impostos de importação (algo como 50%, por aí).

    Mas como ficaria o caso de alguém em viagem ao exterior e que usa o cartão de crédito nos pagamentos de rotina lá fora? Simples. Ao declarar o imposto de renda, basta provar que estava fora do país na ocasião das despesas e pedir a restituição do imposto. Quem não quiser se dar a esse trabalho, melhor fazer os pagamentos em cash.

    O que não pode é continuar essa zona.

  4. Enquanto isso, o Google só

    Enquanto isso, o Google só recebe por cartãod e crédito internacional.

    Sabe como é, fatura la fora.

    Existe Receira Federal no Brasil: interrogação

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