Chamo a atenção dos leitores para esta notícia preocupante:
http://www.180graus.com/geral/anatel-multa-usuarios-por-compartilhar-internet-wirelless-397787.html ANATEL multa usuários por compartilhar rede wireless Katylenin França e Allisson Paixão A Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL apreendeu os computadores e multou, em R$ 3 mil três vizinhos que compartilhavam acesso à internet por uma rede wireless. Visando reduzir os custos, os três amigos, que residem em casas muito próximas, fizeram uma assinatura do serviço OI/VELOX, a partir da linha telefônica de um deles. [... a ANATEL,] em uma “visita” à residência do proprietário da linha telefônica, apreendeu computador, modem e roteador lá instalados, lavrando auto de infração e aplicando multa de R$ 3 mil, sob a acusação de que o mesmo estaria prestando serviços de provedor de acesso à internet sem a devida autorização da Agência [...] O gerente da Agência da Anatel no Piauí, Carlos Bezerra Braga, falou [...] dividir internet realmente não é crime desde que se esteja dentro da mesma edificação ou que se tenha uma autorização para prestar o serviço. O Serviço de Comunicação Multimídia – SCM está restrito aos limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel, exceto quando envolver o uso de radiofreqüência. A legislação do setor estabelece que, somente empresas com autorização emitida pela Anatel podem explorar serviços de telecomunicações no país. [...] "Dificilmente um cidadão vai contratar um serviço multimídia de, por exemplo, R$ 500, e dividir com o seus vizinhos gratuitamente. A cobrança de um valor mensal pelo serviço caracteriza exploração clandestina."
A atitude da ANATEL é chocante. Começa pelo fato de que seu papel é fiscalizar as operadoras, e não ajudá-las a extorquir seus usuários. Se a operadora acha que um usuário violou o contrato, cabe a ela avisá-lo disso, e, se for o caso, entrar com queixa na justiça comum. Mas o mais grave é a pretensão da ANATEL (e de seu "patrão" aparente, a operadora) de controlar não apenas o transporte dos dados até o usuário, mas também o que o usuário faz com eles. Esse é um abuso medonho dos direitos básicos de cidadania --- de propriedade, de comunicação, de privacidade, de livre associação, e sei lá que mais. A jurisdição da agência e das operadoras alcança apenas até a ponta de seu cabo (se tanto). O que o assinante do serviço faz com os dados que passam pelos cabos não é da conta da ANATEL, nem da OI, nem de nenhuma outra entidade ou empresa. O absurdo da situação é tão medonho que nem sei como apontar. Imagine um taxista que, depois de largar um casal no destino, espia pela janela da casa para ter certeza de que os dois estão de fato morando juntos, e não são apenas vizinhos que compartilharam a viagem. Imagine esse taxista denunciando esses dois vizinhos à Prefeitura, e os coitados sendo multados e processados pelo "crime" de "operar uma empresa de transporte de passageiros sem autorização". Pela "lógica" do gerente, o compartilhamento da conexão seria OK se fosse entre 50 apartamentos de um mesmo prédio, ou entre os laptops de 100 empregados ou clientes de uma empresa; mas não entre três casas vizinhas. Por essa lógica, também, se meu vizinho me pede para usar meu computador por dez minutos, eu devo ser preso por operar um serviço de provedor de acesso sem autorização. Mas ainda pior que a irracionalidade da multa é a maneira como foi aplicada. Segundo as palavras do gerente, acima, os usuários foram punidos porque ele acha que talvez exista entre eles agum acordo comercial. Provas? Direito? Processo? Defesa? Código Penal? A ANATEL pelo visto não sabe o que são essas coisas, e não quer saber. Se o fiscal acha que o cidadão é culpado, tasca-lhe a punição e dane-se. Como se não bastasse, considerem o confisco do computador e roteador. Esses equipamentos não são proibidos, foram legalmente adquiridos pelos usuários, e seu uso é perfeitamente legal. Que direito tem então a ANATEL de se apoderar deles? Porque não também confiscar os carros dos "criminosos"? Matar o cachorro, que tal? E tirar proveito da filha, porque não? No Código Penal e nos cadernos policiais esse "confisco" pela ANATEL tem um nome mais curto, comum e apropriado. Como muitos outros ramos do governo, parece que a ANATEL se considera acima da lei e dos direitos humanos. Pelo visto ela se acha no direito de legislar, investigar, julgar e punir sumariamente qualquer assunto que diga respeito a comunicação, seguindo unicamente seu próprio nariz. É por isso que ela, por exemplo, não vê nada de mais em exigir das operadoras os logs detalhados das chamadas --- apenas poque isso facilita seu trabalho. Alguém precisa avisar a ANATEL de que a ditadura já acabou, e de que numa democracia as coisas são um pouco mais complicadas...
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