Comentário ao post “A burocracia nas atividades acadêmicas“
Fiquei curioso em saber quais as medidas tão “stalinistas” que a CGU e o MEC lançarama numa cartilha e fui ler o material.
Sinceramente não consegui ver nenhum dos personagens “orwellianos” nas 122 questões propostas pela CGU e MEC como “ORIENTAÇÕES TÉCNICAS” para as IFES.
E se Eistein (ou qualquer grande cientista atual) fosse convidado para um almoço em qualquer IFES porque não incidiriam as regras previstas para a contratação pública e o controle orçamentário vigentes no país? Haveria uma exceção moral a suspender a aplicação das Leis e da Constituição em favor de um privilégio acadêmico? Seria essa exceção democrática e republicana? Ou estaríamos reafirmando o velho patrimonialismo, orientado pela máxima do “manda quem pode, obedece quem tem juízo”?
Selecionei algumas orientações para ilustrar minha impressão. O texto completo pode ser acessado aqui:
1 As Instituições Federais de Ensino deverão implantar Unidade de Auditoria Interna?
11 Quais são os limites da autonomia das IFEs e da supervisão ministerial?
12 Pode haver a participação, na condicão de fornecedor, de servidores e dirigentes em licitações
realizadas pelo próprio órgão ou entidade de que fazem parte?
15 Os limites para compras e contratações de bens e serviços previstos na Lei nº 8.666/93
devem ser calculados em relação à IFE ou a cada campus?
18 Podem as IFEs firmar contratos de receitas com as Fundações de Apoio?
21 Como deve ser feito o controle de bens móveis pelas IFEs?
23 As IFEs podem ceder o uso de bens imóveis? Em que situações?
24 Os contratos de locação de imóveis celebrados pelas IFEs devem ser registrados no Sistema
Patrimonial Imobiliário da União – SPIUNET?
27 A IFE deve elaborar e divulgar Carta de Serviço ao Cidadão conforme definido no art. 11
do Decreto nº 6.932/2009?
31 Pode o Conselho Superior da IFE criar cargos e funções não autorizadas pelo MPOG?
32 Quais são os tipos de regime de trabalho a que são submetidos os docentes das IFES?
33 O que é regime de Dedicação Exclusiva para os docentes nas IFEs?
34 Pode haver prescrição quinquenal para fins de ressarcimento em caso de descumprimento
do regime de Dedicação Exclusiva?
38 Em que situações o servidor em regime de dedicação exclusiva pode ser remunerado por
serviços eventuais?
42 Como as IFEs devem realizar o cumprimento das sentenças judiciais prolatadas decorrentes
de ações movidas contra a União?
43 Como deve ser tratada a decisão judicial que suspenda a execução, revogue, casse ou
altere decisão judicial anterior que importava em efeito financeiro?
45 É possível estender administrativamente uma decisão judicial transitada em julgado para
outros casos concretos?
48 Quais os pré-requisitos exigidos para que o servidor possa ser designado presidente de
uma comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD?
55 Quais são as boas práticas de gestão indicadas para o controle da Gratificação por Encargo
de Curso e Concurso nas IFEs?
56 Quem tem direito a acréscimo remuneratório relativo a Adicional de Plantão Hospitalar?
57 Qual a diferença entre Plantão Hospitalar e Plantão de Sobreaviso?
58 Quais as formas de pagamento de bolsas diretamente pelas IFEs?
59 A assistência ao educando paga pela IFE pode ser feita na forma de bolsa?
65 Em que condições os servidores fazem jus ao adicional de insalubridade e periculosidade?
71 Que autorização é necessária para que o servidor da IFE possa participar de evento no
exterior por interesse da administração?
72 O que são serviços de terceiros pessoa física? Quais as formas de contratação e pagamento
desses serviços?
73 Quais os requisitos para que um estrangeiro ingresse como professor visitante numa IFE?
74 O servidor da IFE pode ser sócio-gerente de empresa privada? Em que casos ele pode
constituir sociedade?
75 Qual é a natureza jurídica das Fundações de Apoio?
76 Quais são as finalidades das Fundações de Apoio?
77 Como é disciplinado o relacionamento entre a IFE e a Fundação de Apoio?
78 Como é formalizado o apoio das Fundações de Apoio a um projeto de uma IFE? Deve ser
utilizado contrato ou convênio?
79 Quais as obrigações das Fundações de Apoio na execução de convênios, contratos, acordos
e/ou ajustes que envolvam a aplicação de recursos públicos?
80 O Decreto 6.170/2007 se aplica à execução de convênios, acordos e outros ajustes entre
a IFE e a Fundação de Apoio?
81 Quais das normas de licitação e contratos devem ser seguidas quando da execução de
despesas com recursos de convênios, contratos, acordos e ajustes firmados entre a IFE e a
Fundação de Apoio?
82 Quais são os projetos de ensino das IFEs que podem ser apoiados por Fundações de
Apoio?
83 Quais são as características dos projetos de pesquisa das IFEs que podem ser executados
por Fundações de Apoio?
84 Quais são as características dos projetos de extensão das IFEs que podem ser executados
por Fundações de Apoio?
85 Quais são as características dos projetos de desenvolvimento institucional, científico e
tecnológico das IFEs que podem ser executados por Fundações de Apoio?
86 Que elementos devem conter os projetos formalizados junto às Fundações de Apoio?
87 Pode a IFE firmar convênio, contrato, acordo ou ajuste com a Fundação de Apoio por
meio do qual a execução do objeto se dá pela própria IFE, restando à Fundação de Apoio
apenas a execução financeira?
89 As receitas oriundas de taxas de matrícula/mensalidades de cursos de pós-graduação, da
iniciativa privada e de recursos de governo estaduais ou municipais a serem administradas
por Fundações de Apoio devem ser obrigatoriamente recolhidas à conta única?
90 As Fundações de Apoio devem utilizar conta bancária específica para movimentar recursos
provenientes dos instrumentos firmados com as IFEs?
91 É possível o estabelecimento de taxa de administração no plano de trabalho do projeto
apoiado por Fundação de Apoio?
92 É possível o estabelecimento de restituição de despesas administrativas no plano de trabalho
do projeto apoiado por Fundação de Apoio?
93 Como podemos diferenciar na prática a cobrança de “taxa de administração” (não permitida)
de “despesas administrativas” (permitidas)?
94 Como é feito o ressarcimento das despesas operacionais efetuadas pelas Fundações de
Apoio?
95 É legal a remuneração de servidores públicos com recursos oriundos de instrumentos
mantidos com Fundações de Apoio?
96 A Fundação de Apoio pode contratar pessoal para suprir necessidades de caráter permanente
das IFEs?
97 Quais são os parâmetros referenciais de pagamentos que devem ser utilizados na contratação
de profissionais externos à IFE que irão participar da execução de projetos gerenciados
por Fundações de Apoio?
98 Em que casos os servidores da IFE podem receber bolsas de pesquisa, ensino ou extensão
da Fundação de Apoio? A bolsa é enquadrada como doação civil ou como remuneração? Há
limite legal para o valor da bolsa?
99 Quais são os parâmetros referenciais para os pagamentos a título de diárias e auxílio deslocamento
para bolsistas e técnicos de projetos realizados em parceria com as IFEs?
100 O valor das bolsas concedidas por meio de Fundação de Apoio pode ser superior aos
valores de bolsas concedidas por agências oficiais de fomento?
101 Nos projetos a serem realizados em parceira com Fundação de Apoio é necessária a
definição prévia dos critérios para seleção dos técnicos e consultores a serem contratados?
102 Qual a documentação mínima que deve ser exigida na apresentação da prestação de
contas de instrumento firmado com Fundação de Apoio?
103 Existe vedação quanto à contratação de objetos genéricos junto às Fundações de Apoio?
104 É correto realizar contrato/convênio no final do exercício financeiro com as Fundações
de Apoio, para assegurar o recurso para o próximo exercício?
105 Posso fazer contrato/convênio com as Fundações de Apoio para realização de qualquer
obra?
106 Como são contabilizadas as aquisições de equipamentos e regularizada a transferência
dos patrimônios à Instituição Concedente quando tais equipamentos são adquiridos pelas
Fundações de Apoio?
107 É possível contratar Fundações de Apoio por meio de dispensa de licitação para realização
de vestibulares e concursos públicos?
108 Empresas declaradas inidôneas ou suspensas podem participar de licitação e ser contratadas
pela IFE, por Fundação de Apoio ou por outro tipo de ONG que recebeu recurso
federal?
109 Além de Fundações de Apoio, a IFE pode contratar ou conveniar com outras entidades
privadas? Caso seja permitido, que regras devem ser obedecidas para essas outras entidades
privadas?
110 É possível celebrar novo convênio com Fundação de Apoio para objeto similar sem ter
ocorrido a prestação de contas do convênio anterior?
111 As Fundações de Apoio contratadas por meio de dispensa de licitação podem subcontratar,
ainda que parcialmente, o objeto da contratação?
112 Podem ser celebrados convênios com Fundações de Apoio cuja direção é exercida por
servidores das IFEs?
113 Como devem ser devolvidos os recursos não executados dos instrumentos mantidos com
as Fundações de Apoio?
114 Como deve ser a atuação das Unidades de Auditoria Interna no controle dos instrumentos
firmados com Fundações de Apoio?
115 A Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União têm amplo acesso aos
documentos comprobatórios das despesas realizadas pelas Fundações de Apoio, quando se
trata de instrumentos firmados com as IFEs?
116 Na execução de convênios e contratos com Fundações de Apoio é obrigatório o uso do
Sistema de Convênio – SICONV? É obrigatória a divulgação dos beneficiários finais do pagamento
em sítio na internet?
117 As Fundações de Apoio vinculadas às IFEs podem executar instrumentos firmados diretamente
com entidades ou órgãos que não sejam vinculadas ao Ministério da Educação?
118 Os Professores aposentados das IFEs podem receber bolsa pela Fundação de Apoio?
119 Quais são os critérios para a utilização de bens e serviços das IFEs por Fundações de
Apoio?
120 Como deve ser guardada a documentação dos pagamentos realizados pelas Fundações
de Apoio?
122 É permitida a flexibilização da jornada de trabalho para 6 horas diárias e 30 horas semanais indistintamente a todos os servidores técnico-administrativos da IFE?

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