Na véspera do leilão de privatização da Copel Telecom, ação judicial pede suspensão da venda da empresa paranaense
Em setembro foi aprovado o edital de venda da Copel Telecom. No entanto, o processo de privatização da empresa subsidiária da Copel, tem acontecido sem a participação popular. A empresa, que atua desde 1998 é, de acordo com a Pesquisa de Satisfação e Qualidade Percebida, realizada pela ANATEL em 2018, a melhor operadora de banda larga do Brasil.
Líder no mercado de fibra ótica, a Copel Telecom possui, atualmente, cerca de 300 mil clientes e atende os 399 municípios paranaenses, garantindo transporte de dados, voz e datacenter. Oferece também alta tecnologia, como transporte de dados em altavelocidade para clientes residenciais de 85 municípios paranaenses, além de empresas e órgãos públicos. Do ponto de vista social, segundo a Copel Informações, a empresa promove inclusão digital em 2,2 mil escolas da rede estadual.
Para reverter o cenário de surpresa e incerteza do processo de privatização, e até mesmo para dar segurança aos pretensos investidores, João Eduardo Moreira, autor, junto aos advogados Gustavo Martinelli, Ramon Bentivenha, Eduardo Veroneze e Rogério Bueno ajuizaram ação popular em prol da segurança jurídica e efetividade das decisões judiciais referentes à venda.
A medida judicial pede a suspensão do processo de desestatização da Copel Telecom até que haja julgamento definitivo sobre o contrato que avaliou a empresa em 1,4 bilhão. Isso porque, em dezembro de 2019, o ex-deputado federal do Paraná, Nelton Friedrich, recorreu à justiça para anular o contrato celebrado entre a COPEL e o Banco Rothschild para avaliação de bens e ativos de telecomunicações, alegando que o procedimento de licitação foi violado. O processo sob julgamento, ainda no 1º grau.
A nova ação popular pede que o leilão aguarde o término do processo ainda em trâmite, uma vez que a eventual nulidade do contrato poderia acarretar prejuízo para todos os envolvidos. Para o advogado Gustavo Martinelli, a ação não se presta a analisar se a desestatização é adequada ou não, é a “incerteza e a surpresa é que são perigosas”, conta Martinelli. Ainda para o advogado, “é uma questão de dar segurança aos investidores, à Copel Telecom e à sociedade paranaense”.
Para a equipe, a manutenção do processo de leilão coloca em risco a sua própria utilidade. Para os advogados da ação, a hipótese, como já indica o TJPR, é de que houve vício na avaliação da Copel Telecom. A justificativa é baseada nos prejuízos da empresa. No entanto, de acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudo (DIEES), os impactos aconteceram por fatores contábeis e não operacionais, e por essa razão, se classificam como sendo “atípicos”, uma vez que, a empresa apresentou entre 2010 e 2018 lucro líquido de R$ 510,6 milhões e acumulou, no mesmo período, o montante de R$ 1,1 bilhão.
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