Novos limites para velocidade de internet banda larga já estão em vigor

Jornal GGN – A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) comunicou que os novos limites mínimos de velocidade contratada pelos assinantes de bandas largas fixa e móvel começaram a valer na sexta-feira (1o). A partir de agora, as prestadoras deverão garantir mensalmente, em média, 70% da velocidade contratada pelos usuários. A velocidade instantânea, medida pontualmente em uma medição, deve ser de, no mínimo, 30% do contratado. Até agora, valia o mínimo de 60% para a taxa de transmissão média e 20% para de velocidade instantânea.
 
No caso da contratação de um plano de 10 Mbps (megabit por segundo), a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 7 Mbps. Já a velocidade instantâneadeve ser de 3 Mbps. Caso a prestadora entregue apenas 30% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 70%, diz a agência.
 
Os novos limites que estão em vigor valem até novembro de 2014, quando serão ampliados. A partir de novembro, a taxa de transmissão média (download e upload) subirá para 80%, e a taxa de transmissão instantânea (download e upload) será ampliada para, no mínimo, 40% da taxa de transmissão máxima contratada pelo assinante.

Com informações da Anatel e da Agência Brasil

Redação

12 Comentários

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  1. E por que não 100%? Pela

    E por que não 100%? Pela lógica e por justiça deveria também pagar só 70% do valor mensal atribuído no Contrato. Não é assim com a energia e a água? Só que pagamos o que consumimos?

    A propósito, em questões de banda larga existem dois brasis: o que pode dar-se ao luxo de ter acesso a qualquer velocidade(em Fortaleza a GVT vende até 150 megas; a minha é de 35). Agora para os interiores(pelo menos nas cidades menores, como é o caso da minha de onde escrevo agora), o máximo são estonteantes 600 kilobit/s. Por que esse tratamento assim tão diferenciado?

  2. E se descumprir a lei o que acontece?

     

     

    É uma pergunta retórica pois todos já sabem o que acontece, Bernardão taí para isso mesmo, perdoar a telegangue e ferrar com os consumidores, direito do consumidor no Brasil é ficção.

     

  3. Deixa ver se entendi, agora

    Deixa ver se entendi, agora já posso ir a feira comprar uma dúzia de bananas e levar pra casa somente meia dúzia, é isso?  Em caso afirmativo, então vou ter que reclamar com o bispo.

  4. Oficializaram a má-fé e o

    Oficializaram a má-fé e o engodo no Direito do Consumidor. Tomara que a regra venha expressa na reforma do CDC, que é para ninguém mais ter dúvidas sobre as normas vigentes.

    A Claro que não é besta, nem deixa eu acessar o Speedtest, que até com a Tim é possível ver.

    A velocidade agora eles vão passar para os 30% mínimos. Mas o “ping” eles vão subir de 0.2 s para acima de 1 segundo, que é para esses 30% de velocidade não funcionarem. E se o cliente não estiver cadastrado como procurador, juiz, jornalista ou qualquer outro “vip”, aí deixa esperar mais, e com ruído, que é para não ouvir zé-povinho reclamar.

    E em 2018 a Anatel vai vir com aquele papo de viúva virgem, com um novo jogo de cena, dizendo-se espantada porque descobriu que o ping de 1 segundo não permite que qualquer coisa na internet funcione adequadamente. Como se as pessoas que estão na Anatel não usassem telefone, não conhecessem o tamanho do faturamento das teles, não soubessem quais são os parâmetros que tem de ser mantidos, e não tivessem acesso aos relatórios de outros países, da Argentina, passando pelo Chile, e chegando a qualquer um dos europeus.

    E lá pelo final da década vão ameaçar empresas que faturam 5 bilhões com multas de 5 milhões. Que depois de alguns anos de discussão vão virar um ultimato para que sejam oferecidos 30% parâmetros de 5 anos antes, que é quando começou a discussão.

    E dá-lhe brasileiro tonto, fazendo o PIB da Itália e da Espanha, que é onde vai parar esse dinheiro tomado do fulaninho que tem sua linha pré-paga. E agora com créditos que prescrevem, sob a chancela do STJ, o tribunal da cidadania.

  5. “Sartando” de Banda”

    Acrescento ao “o que acontece quando não cumprirem?” o “como se mede essa mé(R)dia?”

    Vai vir na conta? Há algum software (que não seja de medições instantâneas à pedido), para medir consistentemente, dentro de um padrão reconhecido e aceito?

    Eu gostaria de ter um software que medisse automaticamente, em intervalos, períodos e condições configuradas por mim (usuário) e mantivesse um registro estatístico (ou que eu pudesse transportar para uma planilha eletrônica).

    Alguém conhece algum? Ou saberia desenvolver um? Pode ganhar dinheiro! (ou pelo menos reconhecimento).

    Eu eventualmente só pediria uma cópia digrátis (ou baratinho).

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    Com relação ao outro post, relacionado à mui amiga (das Telesprivadas) Anatel, sobre os CRÉDITOS do pré-pago, o excesso de poder aparelhado em conluio, acaba levando ao até cinismo.

    Senão vejamos: porque iria aumentar o preço? Por que se manterão as linhas inativas?

    O único efeito indesejado seria a necessidade de aumentar a numeração.

    Quando muito, que se cancelem as linhas inativas após um prazo sem uso (para revendê-las)..

    Mas não os créditos, cacete!

    Os créditos podem continuar valendo para uma eventual nova linha, que exigirá do cliente um novo cartão e a perda do número anterior. Mas nunca os valores pagos sem contrapartida.. É apropriação indébita.

    Note-se que o valor pago pelos créditos, como adiantamento de serviços a prestar (se o forem), sequer sofre juros e correção. Portanto, a operadore já ganha financeiramente.

    Apropriar-se dos créditos é o Ó do borogodÓ.

    Cínico.

     

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