Agências do INSS passarão a ser postos de atendimento para demandas do extinto Ministério do Trabalho

Governo divulgou portaria que cria projeto-piloto para a unificação e admite que pode haver fechamento de unidades de atendimento

Jornal GGN – A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, publicou no dia 21 de novembro, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1.300, que institui um projeto-piloto para unificar agências do INSS e da Secretaria de Trabalho, as duas vinculadas à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia.

A partir da data de publicação da portaria, os dois órgãos têm 45 dias para elaborar um plano conjunto de trabalho para atender as demandas de atendimento à população.

Em nota para a imprensa sobre a resolução, a Secretaria disse que “será possível ampliar a rede de atendimento do Trabalho, que hoje possui 498 agências. Do INSS, são cerca de 1.200”. Por outro lado, a pasta admitiu que pode haver o fechamento de unidades com a unificação.

“Os municípios do projeto-piloto têm duas agências físicas, uma do Trabalho e outra da Previdência. Apenas um posto ficará em funcionamento atendendo de forma unificada as demandas das duas áreas”, explicou a Secretaria.

Inicialmente, o projeto-piloto irá funcionar em 16 municípios escolhidos após um censo, diz o órgão do Ministério da Economia. Veja a tabela no final.

O projeto-piloto foi criado quase 11 meses depois da publicação da Medida Provisória 870, conhecida como MP da Reforma Administrativa, de 2 de janeiro, que extinguiu o Ministério do Trabalho.

A MP chegou a ser questionada pela Federação Nacional dos Advogados (Fenadv) no Supremo Tribunal Federal. As atividades que antes eram realizadas pelo Ministério do Trabalho foram distribuídas para outras pastas. A principal delas a absorver os trabalhos foi a Economia, que passou a ser responsável pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A Fenadv argumentou que submeter tarefas ao Ministério da Economia representava um “grave” conflito de interesses, desequilibrando o “trabalho frente ao capital”.

“Desequilibrou o trabalho frente ao capital e subverteu o preceito fundamental que dispõe justamente o contrário, ou seja, a valorização do trabalho humano como fundamento da ordem econômica”, questionou a entidade, completando que a MP fragilizava as tarefas ligadas à esfera trabalhista, o que violava “ao princípio do não retrocesso social”.

O presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, rejeitou a ação contra a extinção do Ministério do Trabalho, entendendo que a Fenadv era “ilegítima” para requerer o pedido.

Além de acabar com o Ministério do Trabalho, a MP alterava outras estruturas do Planalto. A aprovação dela no Congresso acabou se constituindo num campo de batalhas entre o governo Bolsonaro e os parlamentares. Finalmente, em maio, a Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram a MP faltando poucos dias para o fim da sua vigência.

Cidades atendidos pelo projeto-piloto da Portaria 1.300/19
Redação

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