Dissecando o relatório do trabalho doméstico aprovado

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – A Comissão Mista para a Consolidação da Legislação e Regulamentação de Dispositivos da Constituição aprovou nesta quinta-feira, dia 6 de junho, o projeto de lei complementar sobre a regulamentação do contrato de trabalho doméstico. Depois de ouvir todas as partes interessadas, o senador Romero Jucá conseguiu a aprovação por unanimidade do seu projeto. “Foi um processo construtivo no qual ouvimos todos os segmentos e acredito que projeto está equilibrado e atendendo todos os anseios da sociedade”, afirmou Jucá ao término da votação. A matéria segue agora para os plenários do Senado Federal e, em seguida, da Câmara dos Deputados.

 

A seguir, veja ponto a ponto do relatório aprovado:

  • Será estabelecido um contrato de trabalho entre empregador e empregado.
  • É proibida a contratação de menor de 18 anos para fins de trabalho doméstico.
  • É caracterizado doméstico para os que trabalham mais de 2 dias na semana. Até 2 dias, o empregado será diarista.
  • A alíquota de contribuição do INSS para o empregador cairá de 12% para 8%.
  • O recolhimento do FGTS será de 8% ao mês recolhido pelo empregador.
  • O empregador pagará 0,8% de seguro contra acidente de trabalho.
  • A contribuição do INSS do empregado será de 8%.
  • Haverá uma multa de 40% nos casos de demissão, a ser paga mensalmente pelo empregador recolhida por uma alíquota equivalente a 3,2% do salário.
  • O valor será sacado pelo empregado ao final do contrato de trabalho caso ele seja demitido sem justa causa.
  • Nos casos de pedido de demissão pelo empregado, o mesmo NÃO poderá sacar o dinheiro da multa, que será revertida ao empregador.
  • Nos casos de demissão por justa causa, o empregado NÃO poderá sacar o valor referente a multa, que será revertida ao empregador.
  • Será criado o regime de compensação de jornada e a remuneração do labor extraordinário.
  • Pelo regime de compensação, as primeiras 40 horas extras serão pagas exceto se compensadas dentro de um mês. Acima de 40 horas extras, as mesmas poderão ser compensadas em folgas no prazo de 1 ano.
  • O empregador poderá optar pelo regime de 12 horas de trabalhos seguindo por 36 de descanso.
  • O intervalo mínimo para almoço cairá de 2 horas  para 30 minutos diários.
  • Em caso de viagem com as famílias, o empregado poderá compensar as horas excedidas em outros dias.
  • Os 30 dias de férias poderão ser divididos em 3 períodos ao longo de um ano sendo que um dos períodos deverá ser de no mínimo de 14 dias.
  • Será criado o Super Simples doméstico no prazo de 120 dias após a sanção da lei. O Super Simples implica no pagamento de todas as contribuições em um único boleto bancário a ser retirado pela internet.
  • Todas as alíquotas previstas no Super Simples serão cobradas no prazo de até 120 dias contados a partir da sanção da lei, quando da publicação de portaria do Ministério do Trabalho sobre a sistematização de pagamento do Super Simples Domésticos.
  • Será criado o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (REDOM) pelo qual poderá haver o parcelamento does débitos com o INSS vencidos em 30 de abril de 2013. O parcelamento terá redução de 100% das multas de mora e de ofício; de 100% sobre o valor do encargo legal e advocatício.
  • Os débitos incluídos no Redom poderão ser parcelados em até 120 dias com prestação mínima de R$ 100,00.
  • O parcelamento deverá ser requerido pelo empregador no prazo máximo de 120 dias contados a partir da sanção da lei.
  • O não pagamento de 3 parcelas implicará em imediata rescisão do parcelamento.
  • Será retirada a impenhorabilidade de bens no caso de ação trabalhista contra o empregador. ou seja, se um empregado entrar com uma ação contra o empregador, o primeiro não poderá incluir imóveis do empregador para efeitos de indenizações.
  • No caso de empregados que moram no local, não poderá ser descontado aluguel do salário. No entanto, se o empregador alugar um imóvel perto de sua residência para o empregado, este valor poderá ser descontado do aluguel desde que haja comum acordo.
  • O empregado não poderá solicitar usucapião de imóvel caso o mesmo more no local.
  • A licença-maternidade será regida pelas regras atuais da CLT.

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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