Elly Lilly condenado a pagar R$ 1 bi a trabalhadores brasileiros

Do Estadão

Empresa terá de pagar R$ 1 bi a ex-trabalhadores no interior de SP
 
Fabricante de medicamentos norte-americana foi condenada por danos morais coletivos pela contaminação de ex-funcionários expostos a substâncias tóxicas
 
Ricardo Brandt
 
CAMPINAS – O Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em Campinas, condenou a fabricante de medicamentos norte-americana Eli Lilly a pagar uma indenização de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, pela contaminação provocada em ex-trabalhadores que foram expostos a substâncias tóxicas na fábrica do grupo em Cosmópolis, interior de São Paulo.

A Eli Lilly do Brasil e a ABL (Antibiótico do Brasil Ltda), que atualmente opera a planta industrial de Cosmópolis, foram condenadas ainda a pagar tratamento de saúde para o resto da vida dos ex-trabalhadores e seus filhos. As atividades na área contaminada também terão de ser interrompidas. A ABL adquiriu em 2003 a fábrica e passou a ter responsabilidades sobre o passivo ambiental.

Durante 12 anos (de 1977 a 2003), a empresa manipulou no local produtos químicos usados para fazer agrotóxicos, produtos veterinários e medicamentos e enterrou ilegalmente os resíduos em valas e poços abertos no próprio terreno.

A condenação bilionária foi dada pela juíza Antonia Rita Bonardo, do TRT da 15ª Região (Campinas), nesta quinta-feira, 8. A magistrada acolheu em partes os pedidos do Ministério Público do Trabalho, em ação movida em 2008. As empresas terão até o dia 19 para recorrerem.
O procurador Guilherme Duarte sustentou que os trabalhadores da fábrica foram contaminados por exposição a metais pesados, produtos usados durante o processo de produção e também no descarte inadequado que era feito no local, de materiais tóxicos da própria empresa e de outras que mandavam seus resíduos para incineração no local.

Os vapores inaladores por eles foram fonte de contaminação e doenças graves. Na ação, o MPT sustentou que a contaminação e doenças provocadas nos trabalhadores geraram danos coletivos ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Na decisão, a magistrada também proibiu a empresa ABL de usar a área onde foi comprovada a contaminação do solo e lençol freático, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por descumprimento.

Na sentença de primeira instância, de 130 páginas, ficou definhado que o dinheiro será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e também ao Hospital das Clinicas da Unicamp, Hospital Celso Pierro e Centro Boldrini, que faz tratamento de crianças com câncer, todos em Campinas.

O ex-trabalhador Elias Soares Vieira, de 48 anos, comemorou a decisão.
“É uma grande conquista que servirá de referência para outros casos de contaminação”, conta ele, que comprovou na Justiça em ação individual a relação entre um câncer renal e os anos trabalhados na empresa.

A Eli Lilly fez uma autodenúncia em 2005 para a Companhia de Tecnologia em Saneamento Ambiental (Cetesb), dois anos após ter passado a fábrica para a ABL, admitindo ter contaminado solo e o lençol freático no local. As análises mostram que foram enterrados irregularmente no terreno da empresa 3 mil metros cúbicos de lixo tóxico. Ela nunca admitiu, no entanto, a contaminação dos funcionários por causa da manipulação dos produtos e inalação dos gases emitidos.

Redação

11 Comentários

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  1. Vai pagar nada…
    Esse
    Vai pagar nada…

    Esse número ficará aí até as cortes superiores dividirem este número pelos envolvidos e perceber que se o valor for mantido a honra dos magistrados e funcionários da justiça estará ameaçada.

    Como todos sabem o valor das indenizações no Brasil é calculado de acordo com a honra das pessoas.
    E ninguém, absolutamente ninguém tem honra maior que um magistrado ou advogados.
    Portanto é óbvio que o valor da causa caracteriza ENRIQURCIMENTO INDEVIDO.
    Que é o nome da tese.

  2. “Na ação, o MPT sustentou que

    “Na ação, o MPT sustentou que a contaminação e doenças provocadas nos trabalhadores geraram danos coletivos ao Sistema Único de Saúde (SUS).”

     

    Tomara que mais orientações nesse sentido sejam seguidas pelos MP’s.

     

    Embora positiva, a condenação não deverá ser sustentada nos ‘tribunais superiores’.

     

    É a mesma coisa que condenação de banco. Vira e mexe um banco é condenado por assédio moral em primeira instância.

     

    O poder econômico dessas empresa é suficiente para ‘convencer’ juízes a inocentá-las.

     

     

  3. Não conheço os fundamentos da

    Não conheço os fundamentos da decisão mas parece um valor absurdo, não era uma fabrica de porte,  o mais novo TRT é esse, da 15ª região, o Estado de São Paulo é o unico que tem dois Tribunais Regionais do Trabalho e as decisões  do TRT 15 são famosas pelos sentenças excessivas a favor de reclamantes, nesse sentido é considerado o pior do Pais para as empresas. A legislação trabalhista e sua aplicação desequilibrada na linha “”todo empresario é bandido e todo trabalhador é santo” é a maior causa da estagnação do crescimento do Brasil.

  4. A vida não é filme, você não entendeu?

    Nem um batalhão com duzentas Hellens Brockovich farão com que essa empresa seja condenada pela suprema supremacia das nossas cortes. E mesmo que sejam, a empresa não pagará (sim: o pessimismo é uma merda, mas aqui no Brasil tem caráter de norma). 

  5. Porém…

    Porém, é ainda uma decisão de 1ª instância e, certamente percorrerá uma longa trajetória… até chegar ao STF onde, como se sabe, uma sentença favorável pode ser encomendada a “preços módicos”.
    Não sei se será mais caro do que dois Habeas-Corpus dados ao impoluto empresário DD, de madrugada, por um presidente da Suprema Corte ou se o preço de tabela do “Agiu-Mal Mentes” está deflacionado.
    Esperemos pra ver…

    1. Não é de 1º instância

      O TRT é a segunda instância da Justiça do Trabalho. O recurso cabível é para o TST (Tribunal Superior do Trabalho). Talvez – não tenho certeza – depois ainda caiba recurso extraordinário ao STF.

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