Governo vai propor novas regras para cálculo do salário mínimo

Nelson Barbosa: governo vai propor novas regras para cálculo do salário mínimo

Por Mariana Branco

Da Agência Brasil

O novo ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa, informou hoje (2) que o governo vai propor ao Congresso Nacional nova regra para cálculo do salário mínimo, no período de 2016 a 2019. Mesmo com eventual alteração, Barbosa garantiu que “continuará a haver aumento real do salário mínimo”. Segundo ele, a proposta será encaminhada ao Congresso “no momento oportuno”. Para este ano, vale a regra atual, e o salário mínimo foi reajustado para R$ 788.

Além disso, Barbosa defendeu as medidas do governo federal de alterar nas regras sobre pensão, auxílio-doença e seguro-desemprego. As mudanças ainda precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional. O novo ministro do Planejamento disse que o governo explicará e defenderá as propostas no Legislativo.

“São medidas que corrigem alguns excessos para que os programas continuem, e para viabilizar, por exemplo, a continuação da elevação real do salário mínimo”, disse, em entrevista após receber o cargo de sua antecessora, Miriam Belchior.

Ele falou ainda sobre a necessidade de conciliar as negociações de salários com servidores públicos, previstas para este ano, e a redução de gastos. “Vamos tratar desse assunto no momento certo. Está na agenda do ministério. O acordo atual [com os servidores] vale até este ano. Vamos discutir com o sindicato, com os servidores, qual será a política dos próximos anos”, afirmou.

Barbosa disse também que o Planejamento colaborará com o objetivo de redução da inflação. Segundo ele, a melhor forma de atrair os investimentos necessários à retomada do crescimento é recuperar a confiança do setor produtivo, com elevação do resultado fiscal e redução da inflação.

Redação

15 Comentários

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  1. Redução da Pensão

    Concordo com as maiorias das alterações proposta pelo governo sobre Previdência, só não estou de acordo com redução da Pensão para 50% +10% por filhos. A aquelas viúvas ou viúvos que contribuiram a vida toda para o INSS, agora terão de pagar os ajuste na economia.

    As despesas ou dividas do casal não desaparecerá para o ente que ficou vivo. É um absurdo reduzir aquilo que já havia sido reduzido pelo fator previdênciario e pela desatualização do beneficio durante estes anos todos para quem ganha acima do salário mínimo. Se, por exemplo, o conjugue ganhava R$1400,00 a viuva sem filho terá se virar com R$788,00 (SMN).

    1. Concordo com você!

      Abono Salarial – Deveria ser totalmente proporcional independente do tempo de contribuição, do jeito em que está é ruim, do modo proposto também não é justo, já que só terá direito a partir de 6 meses initerruptos. O ideal seria proporcional, indo de 1 mês até 12 meses.

      Seguro-desemprego – Na minha opinião deveria ter direito a partir de 1 ano de trabalho.

      Seguro-defeso – Não tenho conhecimento do benefício, mas  se é para impedir acumo de benefício está correto.

      Pensão por morte – Em princípio concordo com as mudanças, menos e em HIPÓTESE ALGUMA a redução do valor da pensão para 50%, pois vamos a um exemplo:

      Uma pessoa idosa perde que seu cônjuge, precisa do dinheiro para cuidar de sua saúde, na maioria das vezes não pode ou não consegue trabalhar, ou seja, irão retirar um direito aos 100% do valor para reduzir para 50%.

      Os filhos que perderam seu pai ou mãe irá ter o seu direito reduzido em um momento onde precisaria do dinheiro, já que a figura paterna ou materna não estará presente.

      Essas medidas da redução do valor da pensão é absurda, anti-social, não têm o mínimo de empatia, um absurdo vindo de uma sigla que se diz Partido dos Trabalhadores, um atentado contra o social. 

      Além do mais se é para sangrar que todos sangrem não apenas o regime da CLT.

      1. Ainda assim vc nao disse tudo

        A perda de vitaliciedade conforme a idade do cônjuge sobrevivente NAO TEM LÓGICA NENHUMA. A pensao por morte nao é só, nem principalmente nos dias de hoje, para o sustento de um cônjuge que nao trabalhe. Se fosse isso aí sim poderia ser dito que um(a) viúvo ou viúva jovem poderia trabalhar. A pensao por morte é para que o cônjuge sobrevivente, de qualquer sexo, que trabalhe ou nao, possa manter o nível de vida DA FAMÍLIA. E o cônjuge sobrevivente que já trabalhe nao vai passar a ganhar o dobro depois de alguns anos. 

        1. Bom, acho que deve…..

          Bom, acho que deva ser por idade, pois não acho justo por exemplo:

          Uma pessoa de 20 anos ter vitaliciedade, ou seja podendo chegar aos 80 anos com o valor integral, ou seja nesta “suposição” poderia chegar a 60 anos sem contribuição nenhuma a previdência, acho errado isso, pois quem pode deve contribuir.

          Por isso disse em princípio, ou seja em tese, concordaria com o escalonamento por idade, agora achar um valor justo de idade vai ser um grande debate. Mas isso evita oportunistas que se casam com idosos para obeter o benefício entre outros.

          Não sei se é o melhor texto, mas de um lida “caso já não tenha lido ou tenha conhecimento” da história sobre a seguridade social:

          http://jus.com.br/artigos/26145/antecedentes-historicos-da-seguridade-social-no-mundo-e-no-brasil

           

          Este sobre a previdência:

          http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11335&revista_caderno=20

           

          Lembrando os parâmetros Cosntitucionais da CF de 88

          “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

          Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

          I – universalidade da cobertura e do atendimento;

          II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

          III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

          IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;

          V – eqüidade na forma de participação no custeio;

          VI – diversidade da base de financiamento;

          VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.”

           

          E por isso que acho que todos devem contribuir e uma pessoa nova não pode ter vitaliciedade, mas o “x” da questão é qual idade seria esta???

          Pelo inciso “IV” acredito qu posso haver problemas jurídicos, mas não sei se este artigo entra no rol das clásulas pétreas fora do artigo 5°. Mas, caso seja legal a redução do valor é imoral e anti-social na minha opinião.

          1. Uma esposa/um esposo (nao é só p/ mulheres!) jovem

            nao consegue manter o nível de renda da família com um salário a menos. Pode haver alguma diminuiçao, mas só de uns 10, 15% da renda do cônjuge falecido, que seria a parte relativa às despesas pessoais do mesmo. O preço do aluguel nao será menor, nem o das mensalidades escolares, luz e gás tem só pequena diminuiçao, até a comida nao diminui muito, cozinhar para mais pessoas é mais econômico. E nao se trata de gozar sem ter contribuído, a pensao por morte faz parte dos benefícios para os quais o cônjuge falecido contribuiu. Se em alguns casos o tempo de gozo do benefício é maior, em outros é menor, é por isso que há cálculos atuariais. No máximo uma pessoa jovem poderia perder a vitaliciedade após um tempo de transiçao SE NAO HOUVER FILHOS. 

            O caso das jovens de 20 que se casam com velhos de 80 pode ser evitado por outros meios, alguns dos quais as medidas agora propostas já sugerem; tempo mínimo de casamento ou uniao estável, por ex.; talvez até, mas nao sei se seria constitucional, estipulaçao de uma diferença de idades máxima. 

             

          2. Sim, homens e mulheres

            Sim, homens e mulheres, fui maxista ao colocar palavras no feminino em alguns trechos do meu argumento, em termos de valores acho errado a diminição com você mesmo disse, pois além dos gastos que só aumentam o reajuste para aposentados e pensionistas no máximo cobre a infração, o último foi 5,3%, ou seja, o poder de compra vai diminuindo, e para dependentes menores de 21 anos ou idosos não é aceitável a diminiuição do valor da pensão, na minha opinião. Mas, vitaliciedade para pessoas jovens e sem filhos acho errado, mas o tempo que duraria a pensão ou a idade que seria considerado pessoa jovem é complicado defenir. Exigiria muitos estudos “sociais” e não o estudo que o Governo fez para contar o valor da pensão para 50%, que é anti-social.

          3. Vc acrescentou agora uma restriç q nao mencionou antes

            Viúvo/viúva jovem SEM FILHOS. Aí se torna menos absurda a estipulaçao de um prazo para o gozo da pensao. O sobrevivente vai ter que adaptar seu nível de vida àquilo que ele próprio pode ganhar. OK desde que com um bom período de transiçao. 

      2. Uma ideia

        Nao concordo , mas nao quer dizer  que estou certo,

        se a pessoa recebia 1000 reais, e a esposa nao trabalha seja la o motivo, ela ficar com os 1000 ela tera aumento de rendimento, pois o que morreu nao vai usufruir dos 1000 , ou seja, nao come, nao toma banho e gasta luz.. Antes os mil tinha que bancar os dois…….

         

         

         

        1. Isso depende da idade, pois….

          Isso depende da idade, pois com o passar do tempo os gastos com saúde aumentam e por isso acho errado diminuir o valor, além do que o fator previdenciário já regula para menos em casos de aposentadorias.

          Isso deve ser ampalamente discutido, medida provisória não é o caminho e caso fosse por qual motivo não foi reduzido beneficíos/valores de todos os trabalhadores seja da inciativa privada ou funcionário públicos, seja CLT ou estatutário.

          Lembrando concordo com boa parte das medidas em tese, mas discordo de alguns ajustes nos prazos de carência. Mas no caso específico da redução do valor da pensão discordo, pois com a idade os gastos com a saúde aumentam, além do mais o reajuste anual de quem ganha mais de 1 salário e menor, neste ano se não me engano foi de 5,3%. Ou seja o poder de compra dos R$1000 não vai se manter, pois não será reajustado, além dos gastos aumentarem com a idade.

          Obs: Acho justo o reajuste maior do salário mínimo.

        2. Pessoas casadas, sobretudo com filhos, nao gastam 50% da renda

          consigo mesmas. Nem aluguel nem condomínio diminuem com a morte de um cônjuge. Mensalidades escolares também nao. Luz e gás diminuem, mas pouco. Até o gasto com a comida nao diminui muito, porque cozinhar para mais pessoas é mais econômico. No máximo seria justo diminuir em 10 ou 15% o valor da renda do cônjuge falecido. 

    2. Exatamente. Seu comentário é

      Exatamente. Seu comentário é perfeito.

      O pragmatismo do ministro Nelson, provavelmente, se baseia no fato que os valores de aposentadorias e pensões são de fome. Quaisquer porcentuais que se subtraiam não alterariam o estado famélico daqueles, por anos, formaram a massa trabalhadora do país. E pagam por não ter mais representação.

      É a divisão do nada com resultado coisa nenhuma.

      A divisão pelo meio, é irreal conceitualmente porque as despesas de sobrevivencia daquele que morreu nunca significaram a metade. É falso. Só o item Habitação da Tabela do Orçamento Familiar do IBGE desmonta essa tese.

      Como reduzir linearmente esse item ? Se assim prosperar a idéia, na prática haverá uma diminuição de renda do pensionista.

      Espero que o Congresso derrube esse projeto.

       

    3. A explicação matemática :
      Na

      A explicação matemática :

      Na Tabela de Orçamento do IBGE, o item Habitação corresponde a ~30% para uma renda do teto da Previdência.

      Então simplificando a distribuição das despesas, temos :

      100% aposentadoria = 30% Habitação + 35% Aposentado + 35% Outro Cônjuge

      Com a política maldosa do novo ministro temos :

      50% pensão = 30% aposentadoria + 20% pensão ou seja antes da morte sua parcela era de 35% e agora 20% desde que se mantenha a mesma habitação.

      Senão esse sistema remeterá o pensionista para outra habitação de menor renda.

      Processo de favelização, de aumento de periferia.

       

       

       

  2.  
    Quem acredita que essa

     

    Quem acredita que essa mudança no cálculo do salário mínimo será melhor para o trabalhador põe o dedo aqui.

  3. Povo

    Mais uma vez o povo paga o pato pelos erros do governo, Primeiro foi a previdencia que esta sangrando e o governo tinha que controlar.

    Agora vai ser o salario minimo, que o governo vai propor mudanças no calculo, para bom entendedor todos ja sabem ira diminuir a sua aliquota de calculo.

    Daqui a pouco vai aparecer um ministro dizendo que devemos criar um novo imposto, para ajudar a recompor  o caixa do governo, pois o povo deve ajudar a dar uma cota de sacrificio.

    Ate agora não foi anunciado uma medida de diminuição dos gastos publicos por parte do governo, quando é que vai acontecer?, quais as medidas de controle de gasto?.  

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