MPT determina a suspensão da contribuição sindical dos salários dos trabalhadores de Belo Monte

Jornal GGN -O MPT (Ministério Público do Trabalho) obteve uma liminar contra o CCBM (Consórcio Construtor Belo Monte), o Sintrapav-PA (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada do Estado do Pará) e 21 empresas terceirizadas que atuam nos canteiros de obras da usina hidrelétrica na região do Xingú. O MPT constatou descontos indevidos no salário dos empregados, além da “obrigatoriedade” de filiação ao sindicato.

Entre os descontos estão a contribuição confederativa, a taxa assistencial e a mensalidade sindical. Para reverter a situação, o Ministério solicitou a imediata suspensão das cobranças sob pena de multa de R$ 5.000, por infração cometida, multiplicada pelo número de trabalhadores afetados.

Cerca de 30.000 pessoas trabalham em Belo Monte, o que equivale a uma arrecadação sindical mensal de R$ 900 mil e anual de R$ 10,8 milhões. Os trabalhadores relataram que, ao perceber o desconto, recorreram à empresa e ao próprio Sintrapav, mas sempre encontraram obstáculos para a desfiliação.

O MPT verificou que todos os empregados estavam submetidos ao desconto de forma abusiva, independentemente de serem ou não sindicalizados, o que contraria a legislação vigente. O desconto na folha de pagamento dos trabalhadores é de R$ 30,00.

O CCBM informou que os descontos estão apoiados em acordo coletivo, o que dificulta o desligamento do trabalhador do sindicato.

De acordo com a liminar da MPT, as empresas acionadas deverão suspender a cobrança, salvo o imposto sindical de natureza compulsória, cobrado uma única vez por ano. Para o MPT, existe clara violação, por parte dos réus, à Constituição Federal, que prevê a liberdade sindical individual e assegura que “ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”.

Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho

Redação

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