O financiamento do seguro-desemprego, por Rosane Maia

seguro-desemprego

Artigo do Brasil Debate

Por Rosane Maia

O programa do seguro-desemprego é peça-chave da seguridade brasileira. Embora sua criação, no início da década de 1990, tenha sido tardia, frente às principais economias desenvolvidas, jamais deixou de suscitar indagações como: há necessidade de se instituir um seguro social para prover renda por um curto período de tempo após a demissão do trabalhador? Como financiá-lo e adequá-lo às contingências do próprio funcionamento do mercado de trabalho?

No Brasil, esse instituto já se defrontou com acirrados debates em pelo menos três ocasiões diferentes, quando se disputaram tanto questões de princípios, concernentes ao alargamento da proteção e bem-estar da classe trabalhadora, como pragmáticos detalhes acerca do desenho do programa.

Ou seja, o estabelecimento de regras condizentes com as finanças públicas e com os critérios de justiça social legitimadores de sua existência para a sociedade, e não somente para o conjunto de trabalhadores formais a serem beneficiados.

O primeiro momento que gostaríamos de destacar refere-se às pressões para a instituição do seguro-desemprego encabeçadas pelo movimento sindical, especialmente os sindicatos de trabalhadores do ABC paulista, diante do temor dos desdobramentos da recessão que abateu a economia nos três primeiros anos da década de 1980.

Premidos pela ameaça de desemprego massivo e das insuficiências do então tacanho sistema de proteção social, e fortalecidos pela retomada da organização sindical, com autonomia e ampla credibilidade decorrente de seu protagonismo na luta pela redemocratização do País, os sindicatos terminaram por catapultar esse tema à pauta da negociação com o governo naquela conjuntura recessiva.

Já o segundo momento de embate transcorreu durante o processo constituinte, quando entrou em discussão na ordem econômica da Constituição de 1988 a própria continuidade dos fundos sociais, avaliando-se a incidência e o papel para o novo modelo de desenvolvimento em pactuação.

Resultou daí a previsão do seguro desemprego como direito dos trabalhadores urbanos e rurais em caso de desemprego involuntário (Art. 7º. parágrafo II). Nesse contexto, o PIS/Pasep foi decisivo para a viabilização do pagamento do seguro-desemprego.

Não sem antes ser motivo de uma profunda discussão acerca de sua natureza (pecúlio individual vinculado à conta individual do trabalhador), até vir a configurar-se num fundo coletivo à disposição das políticas públicas de proteção e geração de emprego e renda.

Assim, após intensos debates travados no Congresso Nacional, o Poder Executivo finalmente fez valer a visão que se estabeleceu na Lei nº 7.998/90, a qual criou o programa, definiu o PIS/Pasep como fonte principal do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o Conselho Deliberativo do FAT (Codefat) como instrumento de gestão democrática, que aciona de forma tripartite e paritária representantes do governo, trabalhadores e empresários para as decisões estratégicas e monitoramento das políticas.

Sustentabilidade

O terceiro, por sua vez, desdobra-se nesse ano, quando se está diante de um programa indiscutivelmente consolidado numa conjuntura de baixos índices de desemprego aberto. Contudo, a trajetória do Fundo, em termos de evolução das despesas e receitas e acumulação de reservas, recoloca questões importantes para a sua sustentabilidade.

É notório que os fundos públicos, a exemplo do PIS-Pasep/FAT e também do FGTS, desempenharam um papel relevante para o financiamento dos investimentos nos setores prioritários da economia brasileira, em especial o imobiliário e o industrial.

Na verdade, esses fundos patrimoniais dos trabalhadores, formados mediante poupança compulsória, foram essenciais às políticas sociais modernas no País, à medida que associaram os riscos do mercado de trabalho, como o desemprego, incapacidade para o trabalho, morte etc. com a proteção social.

Como instrumentos para a captação de poupança para a promoção do desenvolvimento, as reservas obtidas até aqui funcionaram amplamente como funding para o financiamento da indústria e infraestrutura.

A razão de sua criação mostrou-se uma decisão estratégica para diversificar os recursos para o crédito de longo prazo para investimentos em setores com potencial de geração de empregos qualificados. Essa justificativa sobrepujava-se às de ordem patrimonial, a despeito da queda da arrecadação da previdência tradicional em meados dos anos 1970.

Assim, o FAT, apoiado principalmente na arrecadação do PIS/Pasep pelo Estado (note-se que até meados dos anos 1990 a base de incidência era a folha de pagamentos, migrando paulatinamente para o faturamento das empresas) é capitalizado para fazer frente às obrigações instituídas.

Seus recursos sempre foram disponibilizados para o sistema financeiro, mediante os repasses obrigatórios para o BNDES (40% da arrecadação do PIS/Pasep destinados a financiar programas de desenvolvimento econômico) e, aqueles que excedem a reserva mínima de liquidez, para as aplicações dos Depósitos Especiais nos bancos oficiais para o crédito de programas de geração de emprego e renda, além das aplicações nos multimercados operacionalizadas pelo Banco do Brasil.

Não se pode desprezar ainda o objetivo de carregamento da dívida pública que, a princípio, não contribui para a elevação dos investimentos e geração de empregos.

Entre 2004 a 2013 houve crescimento de 263,1% na receita de arrecadação PIS/Pasep que, em valores nominais, aumentou R$ 25 bilhões, passando de R$ 15,15 para R$ 39,73 bilhões (sem considerar a DRU). Em outubro de 2014, o patrimônio financeiro alcançou o significativo montante de R$ 229,1 bilhões.

Considerando que desde 2004 até agora a receita primária (PIS/Pasep sem o desconto da DRU) vem aumentando à taxa de 9% ao ano, frente aos aumentos anuais médios de 14% das obrigações, é necessário repensar essa performance. É urgente considerar que a evolução das despesas, em especial com o seguro-desemprego, deverá ser escrutinada pelos gestores e adequada aos ciclos econômicos e às necessidades de apoio aos trabalhadores em conjunturas críticas, dando-se, de outro lado, primazia às decisões estratégicas de um fundo de investimento.

Assim, esse inestimável patrimônio, que é fruto de um esforço interno de poupança a cargo dos trabalhadores brasileiros, deve ser direcionado persistentemente para fora da órbita meramente financeira para fomentar a geração de empregos. A menos que se queira perpetuar distorções de um sistema que retroalimenta o capital fictício em detrimento dos investimentos produtivos na economia real.

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Redação

4 Comentários

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  1. O financiamento do seguro desemprego.

    A AES,que controla a Eletropaulo,quebrou nos USA com uma divida de tres bilhoes de dolares,Pois bem,sua subsidiaria no Brasil,A ELETROPAULO,enviou prara socorrer a matriz,1 BILHAO de dolares e ao mesmo tempo deixou de pagar a divida com o BNDES. Ora,o fato do governo brasileiro ter financiado empresas estrangeiras para adquirir empresas estatais com dinheiro publico,do TRABALHADOR,O FAT,ja foi em si um crime de responsabilidade,que mereceia ser julgado se tivessémos tribunais competentes para isso..Pois bem,depois disso,essa empreza queembolsou dinheiro do governo, dinheiro que vem do FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR(FAT) deixou de pagar para remeter 1 bilhão de dolares para a matriz.  A Dilma Roussef denunciou isso e mostrou o descalabro dessapolitica de privatizaçoes.Agora essa politica que ataca o LULA,sem nenhuma consideraçao de contexto,,nunca atacou a politica de privatizaçoes.O Governo FHC COMETEU UM CRIME DE LESA PATRIA,infelizmente esses criminosos não serao punidos. Fonte,revista caros amigos nº72 março de 2003 Entrevista explosiva com Fabio konder Comparato.

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