PL da terceirização aumenta a apropriação sobre o ganho de trabalho

Jornal GGN – Em uma manobra para acelerar a votação da regulamentação da terceirização do trabalho, a Câmara dos Deputados aprovou sem emendas o texto base do Projeto de Lei 4330/2004. O assunto está causando polêmica. O texto autoriza a subcontratação de mão de obra para as atividades-fim, ou seja, aquelas inerentes da própria área de atuação das empresas.

Defensores da medida afirmam que ela regulariza uma atividade que já é praticada no país, aumenta a produtividade e a competitividade. Os argumentos contrários são de que o projeto precariza as relações de trabalho.

O Jornal GGN conversou sobre o assunto com José Francisco Siqueira Neto, diretor do curso de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, professor do programa de Pós-Graduação em Direito Político e Econômico.

Para ele, a discussão central, oculta por trás dos argumentos favoráveis à medida, é o tamanho da participação do salário na renda nacional. “Os detratores da CLT dizem que é importante ter a insegurança do trabalho como fator fundamental para aumentar a produtividade. Então você pega um regime que precariza as relações de trabalho e por outro lado você dinamiza gastos excessivos na formação. Eles imaginam que no médio prazo você vai ter uma mão de obra mais qualificada e mais frágil do ponto de vista das garantias. É o mundo maravilhoso da apropriação”, disse.

No entanto, Siqueira considera o projeto muito frágil institucionalmente. “No limite, o direito do trabalho tem uma regra, a regra da salvação geral, que é o princípio da primazia da realidade. Ou seja, você pode fazer a pirotecnia que você quiser, do jeito que você quiser, com a forma que você achar mais bonitinha, mas se no exame concreto da coisa, for configurado que aquilo foi feito pra fazer um desvio da aplicação da norma trabalhista, é pleno direito e você aplica retroativamente como se fosse contrato de trabalho direto. Vai dar uma confusão. Um monte de gente vai pagar uma conta pesada e lá na frente vão dizer que a Justiça do Trabalho está quebrando o país”, afirmou.

Abaixo, os principais trechos da entrevista:

Jornal GGN – Qual a sua opinião sobre o projeto de lei que regulamenta a terceirização?

José Francisco Siqueira Neto – Bom, eu vou falar sobre o projeto que em tese foi aprovado. Porque foi aprovado sem nenhuma alteração. Agora num segundo movimento é que vai ser aberto para as emendas. Foi uma estratégia para acelerar a votação e deixar uma marca de que o assunto está andando.

O projeto prevê a entrada de um terceiro na relação de trabalho que seria o intermediário de contratação de pessoas, que é o chamado subcontratante. O projeto faz isso, ele regulariza, ou pelo menos ele tenta regularizar, a situação dos subcontratos das empresas. Então a empresa tem uma determinada atividade e ela subcontrata outras empresas para fornecer mão de obra a ela.

Com isso você quebra o vínculo direto e abre às inúmeras possibilidades de dividir a responsabilidade sobre a gestão de mão de obra. É esse o objetivo, o projeto autoriza a empresa a subcontratar mão de obra, em qualquer circunstância, em qualquer situação, em qualquer atividade.

Jornal GGN – Que é algo que já existia, mas só para atividades-meio.

Siqueira – É. A jurisprudência vem recebendo com uma certa aquiescência essas atividades-meio, e dizem que não pode fazer isso na atividade-fim. Mas mesmo esse conceito é impreciso porque tem atividades que você não sabe exatamente o que é a atividade fim.

Isso é muito comum na construção civil, por exemplo. Hoje a construção civil, para fazer um prédio ou vários prédios na verdade é um empreendimento que é uma incorporação. Tem a empresas que faz o projeto, a empresa que vende, a que incorpora.

O que é a atividade-fim? Do complexo de empresas que participam disso. Tem várias empresas que não são a construtora, que fazem parte do empreendimento. É difícil né? Você vai dizer que a atividade-fim de uma construtora é a pintura. Quer dizer, você vai contratar um cara em caráter permanente para esperar o prédio ser construído pra você pintar e usar ele duas semanas? Esses tipos de contratos já estavam autorizados à subempreitada.

Mas em relação à atividade-fim propriamente dita me parece que há inegavelmente um rebaixamento do padrão das relações. Sem dizer que tem um aspecto que não está sendo considerado que é a possibilidade de você perder envolvimento do trabalhador com o trabalho.

Experiências recentes dizem que isso não é imprescindível para manter a qualidade do trabalho. Tem práticas empresariais de terceirização pelo mundo a fora, especialmente nos Estados Unidos, que a qualidade do serviço é mantida, a qualidade do trabalho é mantida, a fidelidade do consumidor com a marca é mantida, mas o padrão de segurança trabalhista é completamente degradado.

Os trabalhadores perdem muito com esse movimento. É um movimento institucional que vai provocar sim uma redução dos salários. Vai introduzir uma empresa intermediária entre o trabalhador e sua empresa e vai gerar um monte de conflitos porque o mundo real é o mundo que boa parte dessas empresas não são constituídas de maneira a suportar o tipo de investimento que elas arcam. E aí vai gerar responsabilidade subsidiária, que é a responsabilidade da empresa apenas se a empresa contratante não arcar com as suas obrigações trabalhistas.

Jornal GGN – Há o argumento contrário, que o trabalhador terceirizado é o único que vai ter uma dupla garantia de receber os seus direitos trabalhistas.

Siqueira – Sempre tem os otimistas. Em tese o trabalhador tem duas garantias, mas aí começa as filigranas processuais. Por exemplo, se ele não entrar com a reclamação trabalhista contra os dois empregadores ao mesmo tempo, eles vão dizer que a responsabilidade tem que ser comprovada desde o primeiro momento. Então tem que ter advogado, tem que estar bem orientado.

Jornal GGN – Esse texto ainda vai mudar muito, não?

Siqueira – Eu, sinceramente falando, não quero ser otimista, mas acho que isso aqui no final acaba não passando nada. E se passar do jeito que está vai ter tanto questionamento no Supremo que essa coisa vai ficar encruada por um bom tempo.

Jornal GGN – As centrais sindicais também já estão barrando esse projeto há muitos anos.

Siqueira – É. As centrais estão barrando há muitos anos, esse projeto tem mais de dez anos, também já deriva de uma outra tentativa, que vem tudo do mesmo caminho, desde quando o Fernando Henrique assumiu, que é aquele negócio do contrato a prazo determinado, depois o problema da TRR. Isso é tudo primo irmão disso aí, o DNA tá nisso aí, são as tentativas de se flexibilizar as formas de contratação.

Eu acredito que isso vai dar muito problema. Eu acho que uma das coisas que acabou com a adesão do antigo contrato por prazo determinado que eles inventaram lá na época do governo Itamar ainda, foi o controle público.

Você estabelecia que o Ministério do Trabalho teria uma política de acompanhamento desses contratos. Aí ninguém quer. Porque o sujeito queria na verdade era uma figura jurídica diferente pra ele poder fazer o que ele quisesse.

Se você tiver acompanhamento desses contratos junto com o setor de mão de obra no Ministério do Trabalho e exigir o registro no Ministério do Trabalho – que com o sistema hoje totalmente informatizado é a coisa mais simples do mundo -, se você começar a ter controle e cruzamento de dados rapidamente você pega fraudes e rapidamente você compara, tem um observatório salarial sobre as subcontratações.

O pessoal tá falando muita bobagem. Que vai aumentar a competitividade. Não vai aumentar nada. Vai aumentar a apropriação sobre o ganho de trabalho. Mas se eles estão dizendo que é isso por que não coloca então mecanismos de controle e acompanhamento? Aí você vê na massa salarial, é fácil fazer isso. E se no médio prazo você averiguar que a prática está levando a uma discussão você revoga essa lei.

Jornal GGN – E essa ideia de que o trabalhador seja representado pelo sindicato da empresa tomadora?

Siqueira – Isso é uma coisa de maluco. Cria o sindicato dos trabalhadores terceirizados. Mas como isso ia ficar muito grande, ele vincula à atividade. Se estiver trabalhando numa portaria de prédio é uma coisa, se for para uma padaria é outra. Mas sempre vinculado aos sindicatos de terceirizados.

Porque ele quer tirar o monopólio da representação sindical, que é tradicionalmente ligada às cadeias produtivas. Na prática provoca uma grande transformação no mapa sindical. Pulveriza tudo, tira qualquer centro de unidade do trabalho.

Do ponto de vista da sociologia do trabalho, é um movimento que efetivamente tira a unidade. Porque historicamente, desde quando constituída a classe trabalhadora com o advento do capitalismo, ela sempre se manifesta de maneira unitária. Por conta da solidariedade de interesses, da configuração da exploração do trabalho.

No limite, o direito do trabalho tem uma regra, que é a regra da salvação geral. Que é o princípio da primazia da realidade. Ou seja, você pode fazer a pirotecnia que você quiser, do jeito que você quiser, com a forma que você achar mais bonitinha, mas se no exame concreto da coisa, for configurado que aquilo foi feito pra fazer um desvio da aplicação da norma trabalhista, é pleno direito e você aplica retroativamente como se fosse contrato de trabalho direto.

Vai dar uma confusão. Um monte de gente vai pagar uma conta pesada e lá na frente vão dizer que a Justiça do Trabalho está quebrando o país.

Agora, isso tudo vai afetar negativamente. Numa perspectiva de globalização econômica, de grupos que entram pra adquirir empresas no Brasil. Isso vai gerar um grau de instabilidade, de insegurança, que vai começar a impedir negócios.

Jornal GGN – Curioso, porque o argumento é o contrário. Eles falam que vai trazer estabilidade jurídica, que vai trazer segurança.

Siqueira – Você tá ouvindo gente que não é mais empresário, com o devido respeito, boa parte das representações patronais hoje tem uma vinculação com algum grupo, mas não emprega mais diretamente. É coisa mais ideológica.

Jornal GGN – A CNI (Confederação Nacional das Indústrias) fala positivamente do projeto. A FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Pualo) também.

Siqueira – Eles falam positivamente porque tudo que for quebrar a espinha dorsal da proteção salarial pra eles é a glória. Se eles pudessem voltar a ter um movimento de revogar a CLT. Eles acham que estão mexendo na CLT. Bom, não estão.

Eles estão dizendo que estão autorizando um tipo de interposição de contrato e que isso é suficiente. Eu tenho uma visão diferente disso. Nós temos um estatuto, um sistema consolidado, que não pode ser alterado, constitucionalmente ele está sedimentado.

E independentemente disso, na prática do mundo concreto das relações, isso vai gerar muito mais confusão do que apaziguamento e facilidades para contratação. O Brasil está com pleno emprego. Com todas as deficiências está com pleno emprego. Eles estão dizendo que isso vai contribuir para rebaixar o preço dos nossos produtos.

Jornal GGN – Rebaixar o preço do produto como? Rebaixando o salário do trabalhador? Aumentando a carga horária? Diminuindo os custos de produção?

Siqueira – O grande problema dos argumentos na relação do trabalho, sobre o direito do trabalho é esse, o sujeito fala qualquer coisa, totalmente desprovido de fundamento. O Brasil com a CLT com esse trabalho todo nos últimos anos desenvolveu e atingiu o pleno emprego. Significa dizer que se você tem as condições macroeconômicas positivas a coisa funciona. O problema é, o que gera emprego são políticas industriais adequadas, são políticas macroeconômicas adequadas.

Agora, a discussão central mesmo é o tamanho da participação do salário na renda nacional. Não adianta vir com malabarismo, com estripulias, com argumentos de autoridade difusa. No fundo no fundo, o que está sendo discutido mesmo é isso.

Mas eu tenho uma visão negativa, do ponto de vista institucional. Ao contrário do que estão imaginando os otimistas, acredito que isso vai gerar muito conflito.

Jornal GGN – Vai aumentar a judicialização do trabalho? Aumenta o número de processos?

Siqueira – Vai aumentar uma barbaridade. Porque os vínculos são muito tênues.

O sistema CLT realmente tem um calcanhar de Aquiles que é o problema do estímulo à produtividade. A gente precisaria ter um movimento que facilitasse ou que favorecesse a produtividade em um espaço de segurança. Os detratores desse sistema dizem que é importante ter a insegurança do trabalho como fator fundamental para aumentar a produtividade.

Mas todo mundo reclama que falta qualificação da mão de obra. Então você pega um regime que precariza as relações de trabalho e por outro lado você dinamiza gastos excessivos na formação. Então eles imaginam que no médio prazo você vai ter uma mão de obra mais qualificada e mais frágil do ponto de vista das garantias. É o mundo maravilhoso da apropriação.

Jornal GGN – Mesmo essa visão o senhor considera deturpada?

Siqueira – Tem muitas coisas que você não pode afirmar com segurança que vai ocorrer ou não vai ocorrer. Nós estamos vivendo também num momento meio estranho da sociedade brasileira, um certo esgarçamento dos laços e das amarrações democráticas de parte da sociedade civil.

Precisa ver como é que isso repercute no geral da classe trabalhadora. Nós tivemos um acomodamento das representações trabalhistas nos últimos tempos. Até porque o pleno emprego parece que tirou o elã da representação.

Quando a coisa começa a funcionar, e nesse tempo funcionou, bem ou mal, o sindicato fica meio que a reboque do processo, as empresas não querem parar, o movimento é meio que automático, os acordos dão os aumentos, as pessoas vão perdendo a percepção da importância da mobilização.

Sem dizer que essa mobilização tradicional, sindical, já está ultrapassada. Salvo em alguns lugares muito específicos, que você tem nichos muito específicos, como os metalúrgicos do ABC, que são as grandes empresas, todas localizadas no mesmo canto, aí você tem outra mobilidade. Mas no geral, com o aumento da área de serviços, com essa classe medianização da classe trabalhadora, os trabalhadores estão muito mais classe média, isso vai mudando os valores e o sentido da coisa.

Jornal GGN – E a tendência é a pulverização da representação aumentar ainda mais com esse tipo de projeto?

Siqueira – Claro. Aumenta.

Agora, eu estou curioso pra ver também quais são os grandes setores que vão trabalhar com isso. Inegavelmente as grandes corporações hoje trabalham com boas empresas. É que se quebrou aquele complexo unitário que você tinha na primeira fase do modelo fordista, que estava todo agrupado, você quebrou essa cadeia, as novas tecnologias também mudaram muito.

Quer dizer, são características de trabalho hoje completamente difusas e diferentes. Você tem muita coisa que se pode fazer hoje de casa, não precisa do ambiente de trabalho propriamente dito. Então isso mudou muito o perfil do trabalho. Mas eu creio que vai pulverizar muito.

Jornal GGN – A Força Sindical se posiciona favorável ao projeto pedindo emendas. A CUT se posiciona totalmente contra, já fez um ato no dia da votação e vai fazer outro na próxima quarta-feira (15). O que as centrais têm a ganhar ou perder com esse projeto de lei?

Siqueira – Isso são visões de mundo. Elas estão se antagonizando. A CUT acha que isso precariza as relações de trabalho e consequentemente aumenta a degradação do resultado final da participação do trabalho na renda nacional e a Força Sindical acha que não.

A Força Sindical sempre foi um braço bem forte, bem alinhado com as teses patronais, ela sempre acreditou nesse modelo e sempre se apresentou como uma entidade sindical entre aspas mais moderna e consequentemente mais sensível às mudanças do mundo do trabalho. E a Força Sindical acredita que isso não vai afetar nada, que só vai regularizar, eles acreditam que isso vai formalizar empregos.

Eu acredito que esse projeto é muito desagregador, institucionalmente muito complicado e acho que vai gerar muita confusão. Vai gerar degradação do trabalho, isso eu não tenho a menor dúvida porque onde você tem uma relação que era uma relação direta… é aquela tentativa de criar um biombo da representação. Para fingir que não é contigo.

Mas é um problema ideológico mesmo. São concepções da forma de regular o trabalho. Se você regula o trabalho com as condições tradicionais ou se você autoriza já, por força dessa configuração nova das relações de trabalho em um mundo tecnologicamente bem evoluído e com uma modificação sensível do processo produtivo de maneira geral ou das relações de trabalho de maneira mais específica, você precisa adequar os padrões jurídicos. Enfim, vamos ver o que dá.

Leia também: Um olhar “sem paixões” sobre o projeto de lei da terceirização

Redação

7 Comentários

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  1. Robotização e desnacionalização do parque industrial brasileiro

    Se passar, podem dar adeus a indústria nacional, que não tem know how nem capital para frear a robotização da produção promovida pelas corporações multinacionais.

    Olho vivo, que cavalo não desce escada.

  2. Tenho dúvidas…

    Sempre gosto de fazer o papel de advogado do diabo, só para ver o quanto podemos estressar o conceito…

    Digamos que a empresa A seja contratatada pela empresa Z para um serviço (digamos a construção de um prédio), e, então, sub-contratate as empresas A1, A2, A3 e A4 para o serviço a ser feito…

    Não me parece possível que a empresa A NÃO tenha alguém responsável pelo empreendimento; a empresa A é quem tem o contato com Z e é ela  (A) quem deve tomar decisões em função do contato com o responsável pelo projeto na empresa contratante Z; ALGUÉM deve existir em A para tocar, pelo menos, as cobranças de prazo e serviço das sub-contratadas; isso parece lógico e real…

    Ora, A1 deverá executar parte do projeto (digamos o cálculo das fundações do prédio); algum engenheiro deve ficar a cargo da tarefa; esse sujeito pode pertencer a A1 ou ser sub-contratado por esta para o serviço (digamos um engenheiro avulso)…

    O mesmo pode se dar com A2, etc…

    Mas cada um dos profissionais sub-contratados terá um emprego!!!!!

    Mais: se um engenheiro é sub-contratado por A1 para o cálculo de forma avulsa, ele pode também ser sub-contratado por B1, C1 (dentro da mesma lógica), tendo, portanto, INÚMERAS empresas a quem prestar serviço!!

    Isso não aumenta as fontes de renda desse engenheiro???

    Mas tem um problema, diriam: esse engenheiro não tem seus direitos trabalhistas garantidos por uma contratação permanente numa empresa; OK, argumento válido mas esse engenheiro pode aprender a, ELE MESMO, providenciar seu depósito de INSS (fiz isso durante um tempo); quanto ao FGTS, concordo, é um problema a ser resolvido..

    Enfim, a tal terceirização tem seus aspectos positivos (tanto para empregado quando para empregador), e seus revéses…

    O que não podemos é FECHAR O DIÁLOGO, como essa Câmara está fazendo; parece que cada um está a defender seus patrocinadores, e o POVO que se explora; triste….

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