
Jornal GGN – O Ministério do Trabalho, através de seu ministro Ronaldo Nogueira, publicou no Diário Oficial da União, neste dia 16 de outubro, Portaria que “acaba” com o trabalho escravo no Brasil. Pela Portaria, estão revogados os entraves ao trabalho escravo estabelecido por normas, leis e portarias já editadas.
Assim, o flagrante de trabalho escravo só acontece se houver impedimento de ir e vir, “em ambiente de coação, ameaça, violência”. E, para determinar que assim é foi preciso só distorcer o sentido das expressões e termos que já balizam o tema há anos.
A Pastoral da Terra posicionou-se contra tal aberração em nota pública, que pode ser lida a seguir.
NOTA PÚBLICA: Nova portaria do ministro do trabalho “acaba” com trabalho escravo
Quatro dias depois de defenestrar o chefe do combate nacional ao trabalho escravo (André Roston, chefe da DETRAE), o Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, publica no Diário Oficial da União de hoje, 16/10/2017, Portaria de sua autoria (n° 1129 de 13/10/2017) que, literalmente “acaba” com o trabalho escravo no Brasil.
A Portaria, numa canetada só, elimina os principais entraves ao livre exercício do trabalho escravo contemporâneo tais quais estabelecidos por leis, normas e portarias anteriores, ficando como saldo final o seguinte:
Flagrante de trabalho escravo só poderá acontecer doravante se – e unicamente se – houver constatação do impedimento de ir e vir imposto ao trabalhador, em ambiente de coação, ameaça, violência.
Para conseguir este resultado – há muito tempo tentado pela via legislativa, mas ainda sem o sucesso exigido pelos lobbies escravagistas – bastou distorcer o sentido de expressões e termos há muito tempo consagrados na prática da inspeção do trabalho e na jurisprudência dos tribunais.
Exemplificando, no lugar de ser simplesmente eliminadas dos qualificadores do trabalho escravo contemporâneo, a jornada exaustiva e as condições degradantes recebem na nova Portaria uma esdrúxula reformulação assim redigida:
Jornada exaustiva: “submissão do trabalhador, contra a sua vontade e com privação do direito de ir e vir, a trabalho fora dos ditames legais”.
Condição degradante: “caracterizada por atos comissivos de violação dos direitos fundamentais da pessoa do trabalhador, consubstanciados no cerceamento da liberdade ir e vir… e que impliquem na privação de sua dignidade”.
Condição análoga à de escravo: “trabalho sob ameaça de punição, com uso de coação”; “cerceamento de qualquer meio de transporte”; “manutenção de segurança armada com o fim de reter o trabalhador em razão de dívida contraída”.
Simultaneamente impõe-se aos auditores fiscais do trabalho um elenco de exigências e rotinas visando a tornar, no mínimo, improvável o andamento administrativo dos autos de infração que eles se atreverem a lavrar ao se depararem com situações de trabalho análogo à de escravo. Óbvio, esse engessamento tem um endereço certo: inviabilizar a inclusão de eventual escravagista na Lista Suja, ela também re-triturada pela caneta do Ministro e sua divulgação doravante sujeita à sua exclusiva avaliação.
Na oportunidade estabelece a Portaria que os autos de infração relacionados a flagrante de trabalho escravo só terão validade se juntado um boletim de ocorrência lavrado por autoridade policial que tenha participado da fiscalização, condicionando assim a constatação de trabalho escravo, atualmente competência exclusiva dos fiscais do trabalho, à anuência de policiais.
Sem consulta nenhuma ao Ministério dos Direitos Humanos, outro signatário da Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH n°4 de 11/05/2016, o Ministro do Trabalho rasga seus artigos 2 (al.5), 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12 e resolve excluir o Ministério Público do Trabalho da competência para celebrar eventual Termo de Ajuste de Conduta com empregadores em risco de serem incluídos na Lista Suja, deixando esse monopólio ao MTE em conjunção com a AGU.
É falácia a alegação subjacente à Portaria de que os empregadores alvos de flagrante por trabalho escravo estariam desprotegidos. Foi exatamente objeto da Portaria Interministerial hoje rasgada definir mecanismos transparentes e equilibrados, por sinal referendados pela própria Presidente do Supremo Tribunal Federal.
A força do conceito legal brasileiro de trabalho escravo, construído a duras custas até chegar à formulação moderna do artigo 149 do Código Penal, internacionalmente reconhecida, é de concentrar a caracterização do trabalho escravo na negação da dignidade da pessoa do trabalhador ou da trabalhadora, fazendo dela uma “coisa”, fosse ela presa ou não. É por demais evidente que a única e exclusiva preocupação do Ministro do Trabalho nesta suja empreitada é oferecer a um certo empresariado descompromissado com a trabalho decente um salvo-conduto para lucrar sem limite.
16 de outubro de 2017
Comissão Pastoral da Terra – Campanha Nacional de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo “De Olho Aberto para não Virar Escravo”
Comissão Episcopal Pastoral Especial de Enfrentamento ao Tráfico Humano da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)
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portaria…..
CNBB que usa a Igreja Católica como ponto de apoio à Ideologia Esquerdopata. Qual foi a posição de vocês quando Bispo do Paraguai usou da Fé para Aventuras Políticas? E da Sacristia para usar como Motel? E milhares de casos de Pedofilia? E aquela Diocese do interior de SP, para lavar dinheiro de corrupção de Deputado Federal? Mabel se não me engano? Este Brasil nestes 40 anos de medíocre corrupção é resultado da imposição do Politicamente Correto desta facção da Igreja Católica, dando apoio a partidos “honestos”, que fariam “politica de outra forma”. Estamos vendo a merda. Continuam insistindo em colar este assunto de Trabalho Escravo às Propriedades e Práticas do Meio Rural, quando já ficou mais que esclarecido e escrachado que o Trabalho Escravo é muito maior em Áreas Urbanas, nas grandes cidades administradas por PSDB e PT. Embaixo das janelas de figuras socializantes como FHC, Haddad, Lula, Serra. Alckmin….Na maioria das obras públicas de Governos Coxinhas e Mortadelas. Onde estão escancardos os canteiros de obras de governos petistas e tucanos? Onde está a cara de bolivianos, peruanos, haitianos, africanos…Aprisionados por 16 horas diárias fabricando a moda de marcas famosas vendidas em Shoppings Centers caros de SP ou RJ? Zara, Bennetton, LaCoste, Renner, C&A, Iguatemi, Morumbi, Jardins, Leblon, Barra, Usinas Hidrelétriucas, Metrô de SP…..Quando o escandâlo se mostrou muito maior nas cidades e não no campo, onde é uma excepcionalidade, então virou Trabalho em Condições Degradantes. No Campo era TRABALHO ESCRAVO. Com Polícia, algemas, prisões, barulho e caras de fazendeiros expostos em horário nobre. O Brasil é de muito fácil explicação.