Proposta do trabalho doméstico é aprovada na Comissão

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – A proposta que regulamenta o trabalho doméstico, Emenda Constitucional 72 (EC 72) foi aprovada pela Comissão Mista de Regulamentação da Constituição e Consolidação das Leis, por unanimidade, na tarde desta quinta-feira.

O texto aprovado teve uma única modificação, no tópico que define a fiscalização. O texto previa normas específicas para a atuação dos fiscais, mas os integrantes da comissão mista entenderam que a fiscalização deverá acompanhar as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A redação final do texto aprovado deve ser divulgada ainda hoje pela Comissão Mista. A proposta agora segue para análise do Senado.

Segundo a Agência Brasil, com a aprovação do projeto e a possível aprovação dos plenários, é provável que parlamentares entrem com projetos de lei ou de emenda constitucional para tentar minimizar os gastos do empregador.

Os pontos principais

A Emenda 72 está em vigor desde abril e agora a comissão mista aprovou o Projeto de Lei proposto pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). Pontos importantes foram levantados, discutidos, modificados e, finalmente, acertados no texto final. Eis alguns.

  • A definição de justa causa foi um dos pontos principais no texto de Jucá. O texto explicitou o que é justa causa no caso de demissões de trabalhadores domésticos. São onze pontos previstos: maus-tratos a idosos, crianças ou pessoas com deficiência; improbidade; incontinência de conduta; condenação criminal; negligência; embriaguez; violação da intimidade do empregador; indisciplina ou insubordinação; abandono de emprego; ato lesivo de honra ou ofensa física; e prática de jogo de azar.
     
  • A multa de 40% sobre o FGTS, prevista em caso de demissão sem justa causa, foi extinta, mas o senador Romero Jucá compensou por meio de um percentual de 3,2% a mais na contribuição do empregador ao fundo. Assim, se houver demissão injustificada, o que foi arrecadado mensalmente a partir deste percentual vai para o trabalhador. No caso de culpa recíproca, o valor ali depositado será dividido.
     
  • A obrigatoriedade do ponto para registro das horas de trabalho e contabilização de horas extras também causou dúvidas. A nova redação do projeto trouxe luz ao item, com definição de que até as primeiras 40 horas do mês, as extras deverão ser pagas, ou abatidas no mesmo mês por meio de folgas ou horas trabalhadas a menos em outros dias. Se as horas ultrapassarem as 40 horas mensais, a compensação deverá ser feita ao longo do ano.
     
  • As horas extras deverão ser pagas de acordo com o que é definido na CLT: 50% a mais do que o valor da hora normal. O adicional noturno terá hora com duração de 52 minutos e custará, pelo menos, 20% a mais que a hora diurna. O horário noturno começará a partir das 22h e irá até 5h da manhã seguinte. Trabalhos temporários receberam limitação de, no máximo, dois anos e os contratos temporários, ao período de 90 dias.
     
  • A jornada de trabalho está limitada a 44 horas semanais e está permitida, desde que com acordo entre as partes, a jornada de 12 horas de trabalho para 36 horas de folga nos casos de cuidadores de idosos ou de pessoas com deficiência. Nos domingos e feriados, o trabalho não compensado deverá ser pago em dobro e, nas viagens, serão pagas somente as horas efetivamente trabalhadas mediante acordo entre as partes.
     
  • O Supersimples para empregadores foi mantido, o Simples Doméstico, que deverá ser regulamentado em 20 dias após a aprovação do PL. Além das contribuições para o INSS, para o FGTS e o imposto de renda, está previsto o recolhimento para o seguro-acidente, previsto na emenda, com pagamento de 0,8% sobre a remuneração do empregado. Tanto o empregado quanto o empregador estão isentos de contribuição sindical.
     
  • O salário-família também está previsto, sendo que este benefício será pago mensalmente, proporcional ao número de filhos do empregado, mediante a apresentação de certidão de nascimento da criança.

Menores de 18 anos estão vedados de desempenhar trabalho doméstico. A fiscalização deverá ser feita de acordo com o estabelecido na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Com informações da Agência Câmara e Agência Brasil

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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