Receita se pronuncia sobre contribuição de quem pouco ganha

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – A Receita Federal está estudando como será o recolhimento da contribuição previdenciária complementar do trabalhador que, em regime intermitente e ganhando menos de R$ 937, terá que recolher ao INSS para não perder tempo de contribuição. A conta social é simples: trabalhador que ganha menos de 1 salário mínimo no mês terá que complementar a contribuição e recolher a alíquota de 8% de contribuição previdenciária sobre a diferença entre o que recebeu e o mínimo.
 
Conta injusta para quem nada ganha. E, no exemplo é possível ver a dimensão do horror. Veja bem, o trabalhador recebeu, por trabalho intermitente, R$ 900. Então, pelas novas regras, terá que recolher 8% sobre R$ 37, ou seja, a diferença entre o que recebeu e o salário mínimo. Só estão discutindo a forma.

 
Ontem, dia 27, a Receita divulgou o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6 para definir a alíquota de 8%, a menor paga atualmente pelos empregados e a data de pagamento pelos trabalhadores, que seria dia 20 do mês seguinte ao da prestação de serviço.
 
A reforma trabalhista recém aprovada por um Congresso que não tem se pautado pela proteção ao brasileiro mais pobre, trouxe a possibilidade de que o empregado ganhe, no mês, valor inferior ao salário mínimo, caso do trabalho intermitente. O empregador pode contratar por horas ou dia de trabalho. 
 
A Receita, segundo a Agência Brasil, está em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para definir como este recolhimento vai ser feito e quais os procedimentos para que ocorra antes do dia 20 de dezembro deste ano. A discussão anda em torno do modelo, se por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou pela Guia da Previdência Social (GPS). Receita e INSS discutem ainda questões técnicas, como um código de recolhimento.
 
Agora o alerta: mesmo que o recolhimento seja sobre um valor pequeno, é importante que o trabalhador possa fazer o recolhimento, caso contrário não será computado o tempo de contribuição para fins de benefícios previdenciários, que exige o salário mínimo como base mensal. Ou seja: o trabalhador que não conseguir recolher está sendo jogado para fora do direito de se aposentar.
Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

7 Comentários

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  1. Fica a cada dia mais evidente

    Fica a cada dia mais evidente de que o Brasil não tem um povo, tem apenas platéia. Ficamos todos assistindo impassíveis essas barbaridades. O que falta para o povo reagir? A Globo convocar?

  2. Muita calma nessa hora!
    Não

    Muita calma nessa hora!

    Não chiem porque ainda vao editar uma MP instituindo que aberá ao trabalhador intermitente (como desemprego já não fosse “trabalho intermitente”) pagar pelo custo da chibata e pela limpeza do tronco após a “exemplificação em praça pública” …

     

  3. Essa é mais uma para
    Essa é mais uma para enriquecer o febeapa-2017 e a memória do genial Stalislaw Ponte Preta.
    Adivinhem se o trabalhador vai, por conta propria, depositar 8% de seu gordo pagamento de menos de 1 mínimo como contribuição ao inss. Provavelmente todo o pagamento já terá sido gasto antes mesmo de chegar as mãos do feliz trabalhador intermitente.

    1. Saúde!

      Ora, ora, o Stanislau certamente elogiaria o carater saudável da nova norma.  Ele logo veria que, se o trabalhador não vai receber nem o salário-mínimo,  vai ficar sem comer por uns dez dias.  Se, além de tudo, ainda tiver que pagar pelo que não recebeu, o jejum aumentará para uns quinze dias.  Essa é uma maneira inteligente de diminuir o índice terrivel de obesidade que assola o país. Não é, Lalau?

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