Reforma trabalhista permitiu demissão de 1500 pessoas pela Abril, dizem juristas

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Em protesto contra demissões e calote, funcionários entregam carta com reivindicações aos proprietários – Foto: Flaviana Serafim

Do Brasil de Fato

Abril aguardou reforma trabalhista para demitir 1500 pessoas, dizem juristas

O “passaralho” da Abril foi um dos primeiros e principais exemplos de empresas utilizando a reforma trabalhista para prejudicar os trabalhadores, na opinião de juristas ouvidos pelo Brasil de Fato. Na última terça-feira (25), o juiz Eduardo José Matiota, da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo, anulou as demissões em massas realizadas pela Editora Abril desde dezembro de 2017. A decisão, tomada em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo, pede a reintegração dos demitidos. 

As novas regras da CLT entraram em vigor em novembro de 2017, mudando mais de 200 cláusulas, entre elas, o artigo 477-A, que diz que dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas não precisam de “autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo do trabalho para sua efetivação”. Segundo Raphael Maia, advogado do Sindicato dos Jornalistas que representou o caso, a empresa aguardou a vigência da Lei para realizar as demissões. Mais de 400 funcionários foram demitidos entre dezembro de 2017 e janeiro de 2018. Em agosto deste ano, mais 800 foram demitidos pela editora Abril.

“Antigamente, quando ocorria isso, a empresa tinha que nos comunicar e nós recorríamos com ação na justiça. Agora só entramos com a ação depois. A reforma trabalhista tem ainda um dispositivo que diz que a dispensa coletiva não precisa de autorização do sindicato. Essa é a forma que o Congresso arrumou de barrar qualquer tipo de impugnação judicial por parte do sindicato. Isso veio para liberar geral, em outras palavras, a lei diz que a empresa pode fazer o que quiser”, explicou Maia, completando que, com a nova legislação, “as dispensas em massa no Brasil estão muito mais facilitadas”.

No processo das demissões, a Abril se limitou a oferecer o pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores em 10 parcelas, o pagamento de um salário de indenização, um mês de plano de saúde com termo inicial depois de esgotado o aviso prévio bem como vale refeição por seis meses. Em outras palavras, a empresa está pedindo aos trabalhadores a concessão de direitos previstos por lei, e não o contrário. Na interpretação do juiz Matiota, o artigo 477-A da CLT não dispensa a negociação coletiva.

Segundo Patrícia Zaidan, ex-redatora chefe da Revista Claudia, que trabalhou na Abril por 19 anos, a editora arquitetou o que chama de “dispensa monstruosa” às vésperas de entrar em recuperação judicial, reorganização financeira com intermediação da Justiça para evitar a falência da empresa.

“Dez dias depois da demissão a Abril teria que pagar as verbas rescisórias, mas ela arquitetou de uma forma que neste mesmo dia ela entrou em recuperação judicial, se escudando na barra da saia da justiça para não honrar seus compromissos com os empregados”, afirmou.

De acordo com a juíza Noêmia Porto, vice-presidenta da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a demissão em massa sem acordo coletivo, mesmo facilitada pela nova reforma trabalhista, ainda é inconstitucional no Brasil.

“A reforma trabalhista tentou por lei reformular o entendimento do tribunal, que é baseado na própria Constituição. Lá se diz que pode demitir em massa e isso não precisa da intervenção sindical. O problema é que a Lei 13.467, da reforma trabalhista, é uma lei inferior se comparada à Constituição e às normas internacionais que o país ratificou. De acordo com o STF, as normas internacionais estão acima das leis do país. Quando o juiz pega um caso como esse, mais de mil demitidos, atingindo indistintamente os trabalhadores, sem critério ou negociação coletiva prévia, o juiz afastou essa lei, de patamar inferior, e aplicou diretamente a Constituição do Brasil e as normas internacionais que o Brasil ratificou”, explicou.

A Anamatra avalia que grande parte dos dispositivos alterados pela nova CLT possuem “problemas estruturais graves”. “Quando falamos da demissão coletiva tem um aspecto que foge a questão jurídica que é o nível de insegurança social que as demissões que atingem um contingente muito grandes de trabalhadores podem gerar”, afirmou Porto.

Para Zaidan, que é uma das representantes do Comitê de Jornalistas Demitidos, a Abril deveria pagar a dívida milionária com parte da herança biolionária de seus herdeiros. “A Abril deve um bilhão e seiscentos milhões a inúmeros credores. Para os empregados, a Abril deve 110 milhões de reais. É uma miséria dentro do tamanho da dívida da Abril, e principalmente, diante da fortuna pessoal dos três controladores do grupo, os herdeiros Civita. Os três irmãos juntos detém, em patrimônio pessoal, 3,3 bilhões de dólares, no mínimo 10 bilhões de reais. Se tivesse decência eles pagariam com o dinheiro pessoal, porque essa fortuna, que está publicada na Revista Forbes e já foi divulgada na própria Revista Exame, do grupo Abril, tem sua única fonte de renda nos veículos da Abril. Quem participou da construção desse patrimônio foram esses empregados que agora foram jogados na rua sem nenhum direito”, denunciou.

Em nota publicada na noite da quarta-feira (26), a Editora Abril afirmou que irá “recorrer pelos meios cabíveis” da decisão judicial que pede a reintegração dos trabalhadores.  

 

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

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  1. Na Câmara, Bolsonaro votou a favor da reforma trabalhista

    Antes de votar, confira os deputados e senadores que votaram contra você!

    A análise do banco de dados do Diap que será atualizado até o fim das eleições permite observar quem são os parlamentares que votaram contra os trabalhadores e a favor da reforma Trabalhista

    CUT—Publicado: 04 Setembro, 2018 – 10p0 | Última modificação: 04 Setembro, 2018 – 11h00

    Escrito por: Luiz Carvalho, Contracs

    Para facilitar a escolha de deputados federais e senadores, o Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) disponibiliza em seu portal o voto dos congressistas em 10 temas que marcaram a atual legislatura e afetam os trabalhadores e a democracia.

    Reforma trabalhista – A Câmara dos Deputados aprovou em 26 de abril de 2017 o Projeto de Lei (PL) 6.787/16, que acaba com a carteira assinada, por 296 votos a 177. No senado, o texto chegou como Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/17 e passou por 50 votos contra 26.

    Na Câmara, Bolsonaro votou a favor da reforma trabalhista e contra os trabalhadores, enquanto Daciolo votou não à reforma. No Senado, Dias também foi contra a reforma.

    Terceirização sem limites – Junto com a reforma trabalhista, outro golpe contra os direitos da classe trabalhadora foi a terceirização sem limites, aprovada em março de 2017 por 232 votos a favor contra 188 por meio do PL 4.302/98.

    Desta vez, Bolsonaro se absteve (omitiu o voto), enquanto Daciolo votou contra o projeto.  

    Entrega do pré-sal –Em outubro, a Câmara aprovou o PL 4.567/16, que abre para outras empresas, nacionais e estrangeiras, a exploração do Pré-Sal, que tinha a Petrobras como exploradora única.

    Conforme o desejo de Temer, mais uma vez, Jair Bolsonaro votou a favor da entrega da riqueza, enquanto Cabo Daciolo optou pelo não. Álvaro Dias, no Senado, também se posicionou por seguir as orientações do governo golpista.

    Limite para investir em saúde e educação – Em 10 de outubro de 2016, a Câmara aprovou por 366 votos a 111 a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/16 que limita por 20 anos o investimento público em setores como saúde e educação. No Senado, o texto foi aprovado por 61 votos a 14, em novembro de 2016.

    Novamente, Bolsonaro seguiu o comando do governo Temer e foi a favor do congelamento, enquanto Daciolo se posicionou contra. No senado, Álvaro Dias também votou com os golpistas.

    Para saber como votaram os parlamentares em relação aos projetos e escolher bem o parlamentar que elegerá para o próximo mandato, clique aqui.

    Com informações do Diap

    URL:
    https://www.cut.org.br/noticias/diap-divulga-lista-de-senadores-e-deputados-que-votaram-contra-trabalhadores-8f9c

  2. Bater panela amassa
     

    E a massa fica com fome.

    Eles reclamam:

    “Se tivesse decência eles pagariam com o dinheiro pessoal, porque essa fortuna, que está publicada na Revista Forbes e já foi divulgada na própria Revista Exame, do grupo Abril, tem sua única fonte de renda nos veículos da Abril. Quem participou da construção desse patrimônio foram esses empregados que agora foram jogados na rua sem nenhum direito”, denunciou.

     

    Haverá solução para os trabalhadores quando for aplicado  instituto da “desconsideração da pessoa jurídica”, que é o ato de cobrar diretamente do patrimônio pessoal dos sócios as dívidas trabalhistas quando a sociedade empresarial não tiver suficiente patrimônio para pagar os credores.

    Mas isso leva tempo suficiente para os trabalhadores deixarem seus direitos para os seus netos.

    http://sinaenco.com.br/analise-juridica/pratica-da-desconsideracao-da-personalidade-juridica-e-sua-aplicacao-nas-acoes-trabalhistas/

  3. Ora, são ex-funcionários da

    Ora, são ex-funcionários da Abril e eles deram seus dias de trabalhando lutando pela reforma. Portanto, deviam estar satisfeitos. 

  4. O que eu não entendo é que a

    O que eu não entendo é que a Abril, através de suas revistas Veja e Exame, sempre se vangloriou de saber as melhores soluções para administrar o Brasil.

    Como, com tanto conhecimento sobre a administração de uma nação, eles acabaram falindo a própria empresa?

  5. O golpe desencadeou um processo coletivo de suicídios

    O judiciário se suicidou, quando o STF terceirizou para instâncias inferiores.

    O legistativo se suicidou quando terceirizou para o centrão e para Cunha

    O executivo se suicidou quando usurparam o poder dando a Temer.

    O PSDB se suicidou quando terceirizou o golpe

    Os jornalistas se suicidaram quando terceirizaram para a editoria

    A revista Veja simplesmente se suicidou …. todos sabemos porque.

    E quem paga o pato …….???

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