Reforma trabalhista propõe dividir férias em até 3 períodos

carteira_de_trabalho_-_marcos_santos_-_usp_imagens_1.jpg
 
Foto: Marcos Santos/USP Imagens
 
Jornal GGN – As férias dos trabalhadores poderão ser divididas em até três partes, segundo proposta da versão da reforma trabalhista. De acordo com o texto apresentado hoje (12) pelo relator Rogério Marinho (PSDB-RN), na comissão da reforma, nenhum desses períodos pode ser menor que cinco dias corridos, e um deles deve ser superior a 14 dias corridos. 
 
O texto também diz que “para que não haja prejuízos aos empregados, vedou-se o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado”.
 
Segundo a Folha de S. Paulo, o texto de Marinho revoga 18 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prevê a alteração de 100 pontos. A ideia é possibilitar o “acordado sobre o legislado”, onde aquilo que foi negociado entre empresas e trabalhadores se sobreponham às leis trabalhistas.

 
Isso também inclui jornada de trabalho, redução de salário, parcelamento de férias e também banco de horas. Já no caso do FGTS, 13º salário, integralidade do salário e férias proporcionais, não serão possibilitadas mudanças. 
 
Outro ponto no relatório de Rogério Marinho fala sobre o banco de horas, determinando que, se ele não for compensado em no máximo seis meses, as horas terão de ser pagas como extras, com adicional de 50% como previsto constitucionalmente. 
 
Além disso, é criada a modalidade de contratação de trabalho intermitente, em que o trabalhador é pago somente pelas horas de serviço. A versão final do relatório diz que a empresa deve avisar o empregado que precisará de seus serviços com cinco dias de antecedência, além de permitir que o empregador e o funcionário possam negociar a carga de trabalho. O limite é de 12 horas por dia e 48 horas por semana. 
 
Entretanto, a jornada de 12 horas só pode ser realizada se houver 36 horas de descanso em seguida. “O art. 59-B apenas traz para a lei a previsão expressa de realização da jornada de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso (jornada de 12 x 36), jornada já consagrada nas convenções coletivas e nos acordos coletivos de trabalho celebrados pelas entidades sindicais dos trabalhadores e nas jurisprudências firmadas pelos tribunais trabalhistas”, diz a versão final.
 
Outro ponto do relatório retira a obrigatoriedade de empregar entre 5%  e 15% de menores aprendizes em determinadas funções, como empresas de transporte urbano e empresas de aviação.
 
Assine
Redação

3 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Panelas amassadas, “coxinhas” esmagados.

    Para que “férias”? Com a terceirização, não haverá férias pois todos os trabalhadores serão temporários.

    Pagamento proporcional das férias? Para esta “hiperproteção” haverá a “democrática” regra do “negociado sobre o legislado”.

    Com a “livre negociação” entre o pescoço e a forca, qualquer ilusão sobre pagamento de DSR será uma quimera que se esfumará no “jeitinho” canalha chamado “trabalho intermitente”.

    Assim, os imbecis que bateram panelas ao chamado de William Bonner descobrirão que o prejuízo será muito mais do que uma panela amassada.

  2. boa matemática,

    o cara tira 12 dias pra ir pra praia, vende 10 pra ajudar na conta, e sobram 8 dias. parte em duas partes de 4 pra emendar semana com feriado

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador