Rosa Weber suspende portaria do trabalho escravo do governo Temer

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr
 
Jornal GGN – A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, suspendeu a portaria do Ministério do Trabalho que modifica as regras para o combate a e a fiscalização do trabalho escravo. A decisão foi feita por meio de medida liminar, ou seja, provisória, com base na solicitação do partido Rede Sustentabilidade, que pedia a anulação dos efeitos da portaria, por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
 
O partido contou com o apoio da Clínica de Direitos Fundamentais da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), que produziu o pedido.
 
Segundo a REDE e a Faculdade, a portaria determinada pelo Ministério do Trabalho, que alterou os conceitos de trabalho escravo, tem “o inconfessável propósito de inviabilizar uma das mais importantes políticas públicas adotadas no Brasil para proteção e promoção da dignidade humana e dos direitos fundamentais”.
 
Entre os argumentos utilizados, a peça citou manifestações públicas contra a decisão do governo Temer, entre elas o ofício da nova procuradora-geral da República, Raquel Dodge, “uma reconhecida especialista no tema do trabalho escravo” e também da secretária Nacional de Direitos Humanos e presidente da comissão nacional para erradicação do trabalho escravo, Flávia Piovesan.
 
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Segundo o partido, a portaria violou diversos preceitos fundamentais da Constituição e traz ameaça de danos irreparáveis, comprometendo uma relevante política pública “voltada ao enfrentamento de um dos mais graves problemas sociais do país: o trabalho escravo”, pontuou na peça.
 
Ao todo, já foram três ações protocoladas no Supremo contra a Portaria do Ministério do Trabalho. A da Rede foi ajuizada no dia 20 de outubro. Nesta segunda-feira (23), Rosa Weber deferiu a liminar: “(…) Forte no art. 5º, § 1º, da Lei nº 9.882/1999, com o caráter precário próprio aos juízos perfunctórios e sem prejuízo de exame mais aprofundado quando do julgamento do mérito, defiro o pedido de liminar, ad referendum do Tribunal Pleno, para suspender, até o julgamento do mérito desta ação, os efeitos da Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.129, de 13.10.2017”.
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

5 Comentários

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  1. As chaves do Palacio do

    As chaves do Palacio do Planalto deveriam ser entregues ao STF, é de lá que o Brasil é administrado.

    Quer dizer que qualquer ato do Governo Federal deve pedir permissão ao Supremo, é o caos total.

  2. Não Acredita?

    Nassif: seria bom averiguar. Mas uma fonte buzinou aos meus ouvidos que o veto foi porque a Portaria não dava benefícios extraordinários aos Capitães do Mato, aos Capatazes da Casa Grande, às Amas de Leite, aos Avaliadores de Escravos e aos Leiloeiros de Escravos. Parece que o Plenario da Turma vai corrigir tal distorção e mandar incluir a nova classe no rol dos auxiliares da função.

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