Terceirização de atividade-fim ganha dois votos favoráveis no STF

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Barroso e Fux votaram a favor da validade da terceirização de trabalhadores para a atividade-fim de empresas


Foto: Divulgação

Da ABr

Dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram hoje (22) a favor da validade da terceirização da contração de trabalhadores para a atividade-fim de empresas. O caso está sendo julgado pela Corte desde a semana passada e deve ser finalizado amanhã com os votos de mais dez ministros.

A terceirização ocorre quando uma empresa decide contratar outra para prestar determinado serviço, com objetivo de cortar custos de produção. Dessa forma, não há contratação direta dos empregados pela tomadora do serviço.  

A Corte julga duas ações que chegaram ao tribunal antes da sanção da Lei da Terceirização, em março de 2017, que liberou a terceirização para todas as atividades das empresas.

Apesar da sanção, a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada em 2011, que proíbe a terceirização das atividades-fim das empresas, continua em validade e tem sido aplicada pela Justiça trabalhista nos contratos que foram assinados e encerrados antes da lei.

Votos

Primeiro a votar sobre a questão, o ministro Luís Roberto Barroso, relator de uma das ações, se manifestou a favor da terceirização, desde que não seja abusiva, por entender que as empresas procuram se especializar em suas atividades principais para se adaptarem ao mercado, garantir sua sobrevivência e gerar empregos.

Segundo o ministro, a proibição da terceirização viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e livre concorrência na economia.

“No momento em que há 13 milhões de desempregados e 37 milhões de trabalhadores na informalidade, é preciso considerar as soluções disponíveis, sem preconceitos ideológicos e sem apego a dogmas antigos”, argumentou.

O ministro também disse que as alegações generalizadas de que a terceirização provoca a precariedade do trabalho e o aumento de processos trabalhistas não se sustentam. Segundo o Barroso, os direitos mínimos do trabalhador devem ser respeitados, mas a Constituição não proíbe a forma de contratação.

“O argumento da precarização não se sustenta porque no contrato entre a empresa de prestação de serviços e o empregado, as obrigações trabalhistas são exigíveis, e a empresa que contratou a prestação de serviço é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias”, afirmou.

Relator da segunda ação sobre a questão, o ministro Luiz Fux também entendeu que a norma do TST não tem base legal e disse que há benefícios da terceirização em favor dos trabalhadores.

“A terceirização, segundo estudos empíricos criteriosos, longe de precarizar e prejudicar os empregados, resulta em inegáveis benefícios aos trabalhadores em geral, como a redução do desemprego, crescimento econômico e aumento de salários”, argumentou Fux.

Manifestações

O julgamento começou na semana passada, mas diante das longas sustentações orais das partes envolvidas no processo, os ministros deixaram para iniciar a votação a partir de hoje.

Durante as manifestações, a representante da Associação Brasileira do Agronegócio, Tereza Arrufa Alvim, defendeu que a norma do TST, uma súmula de jurisprudência, não tem base legal na Constituição e ainda provoca diversas decisões conflitantes na Justiça do Trabalho.

“A terceirização está presente no mundo em que vivemos. Ela não deve ser demonizada, não é mal em síntese. Desvios podem haver tanto na contratação de empregados quanto na contratação de outras empresas”, afirmou.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o entendimento da Justiça trabalhista por entender que a norma do TST procurou proteger o trabalhador. Segundo a procuradora, a Constituição consagrou o direito ao trabalho, que passou a ser um direito humano com a Carta de 1988.

“É preciso que o empregado saiba quem é seu empregador. É preciso que o trabalho que ele presta esteja diretamente relacionado com a atividade-fim da empresa”, afirmou

O julgamento será retomado na sessão de amanhã (23), às 14h. Faltam os votos de dez ministros.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

12 Comentários

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  1. Roi-Soleil en France; Brasil tem Boi-Sol Barroso, o Alumiador..

    Roi-Soleil en France; Brasil tem Boi-Sol Barroso, o Alumiador,…

    … um dos mais renomados Togas Honoris-Causa de Puteiro do Brasil, honraria recebida do cafetão Maroni no Puteiro-Bar Bahamas-Brasil, por autorizar a prisão de Lula.

  2. Quem colocou essas pérolas

    Quem colocou essas pérolas lá??? QUEM???  em grade parte o PT….

    Difícil um país onde quem diz defender o trabalhador escolhe gente desse nível….

    Barroso, não era díficil, fihote da Globo, daí portanto o resultado é Marketing no pior sentido, belas palavras e oco…

    FUX,  o do “mata do peito” só  a frase entrega o nível do caboco, e nessa o PT merece o que têem recebido em troca.

    Fachin, não é possivel que não perceberam o nível da trairagem….ou são tolos ou da mesma laia….

    o Kojak, essa é da conta do Golpe +  Vampirão = auto-explicável, que o diga a cooperativa de VANs do PCC.

    As duas mulheres, infelizmente não representam a doçura e coragem das mulheres…

     

  3. Que tal terceirizar o trabalho dos digníssimos

    Olha o que o bacana do Fuq-Fuq afirma: “Longe de precarizar e prejudicar os empregados, resulta em inegáveis benefícios aos trabalhadores em geral, como a redução do desemprego, crescimento econômico e aumento de salários.”

    Quem diz isso não tem a mínima ideia das condições dos terceirizados. É precarização sim, pois a empresa só pensa em explorar o trabalhador e gastar menos com obrigações sociais. Na verdade, o voto desses dois iluminados revela, mais uma vez, como eles “pensam” o Brasil. Voltam ao período escravo fazendo discursos empolados que querem parecer moderninhos. Será que eles aceitam terceirizar suas nobres funções?

  4. Sendo assim…

    Por esta lógica, pode-se pensar na terceirização dos juízes, o que tornaria a justiça menos custosa e certamente mais eficiente.

    1. Prezado Henrique
       
      Eu fazer

      Prezado Henrique

       

      Eu fazer exatamente este comentário

      Contrata uma cooperativa, do jeitão que eles gostam, e mandam todos embora.

  5. Nada surpreendente. Lembro de

    Nada surpreendente. Lembro de uma votação do STF que obriga o aposentado a ter que pagar inss, se trabalhando registrado, sem ter direito a nada – ou seja, paga-se uma obrigação sem ter benefício nenhum – isso votada por gente que tem penduricalho que nem vaca leiteira. rs. 

  6. Desses dois nenhuma novidade.
    Desses dois nenhuma novidade.

    “A terceirização, segundo estudos empíricos criteriosos, longe de precarizar e prejudicar os empregados, resulta em inegáveis benefícios aos trabalhadores em geral, como a redução do desemprego, crescimento econômico e aumento de salários”, argumentou Fux.

    Aumento de salários com a terceirização ? Estudos empíricos criteriosos? Fux se superou. Estudos comprovam uma redução de pelo menos 30% no salário médio de um terceirizado em comparação a um funcionário.

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