Terceirização generalizada e que rebaixa direitos pode ser anulada pela Justiça

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Para o advogado José Siqueira, o PL 4330 vai gerar um “passivo trabalhista fenomenal”, com rebaixamento de salários e direitos. Já na visão de André Rebelo, da Fiesp, cabe ao empresário escolher o que produzir internamente e o que terceirizar

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Jornal GGN – Enquanto o mundo empresarial enxerga no PL 4330/2004 uma lei que pode regular a contratação de trabalhores terceirizados para além das chamadas atividades meio (limpeza, segurança, telemarketing), algo em sintonia com o avanço tecnológico e as novas formas de integração do trabalho, para o mundo do direito social e trabalhista, o texto que segue para análise do Senado pode representar uma série de desvantagens para o trabalhador e até mesmo ter sua aplicação anulada pela Justiça do Trabalho.

Os diferentes pontos de vista sobre a polêmica lei da terceirização aprovada recentemente na Câmara Federal, com patrocínio do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB), foi debatido na redação do GGN, com participação do diretor do curso de Direito do Mackenzie, José Siqueira, crítico do PL 4330, e do assessor para assuntos estratégicos da Fiesp (Federação das Indústrias de São Paulo), André Rebelo, favorável à terceirização, principalmente da atividade fim. A entrevista foi conduzida por Luís Nassif.

Leia mais: PL da terceirização aumenta apropriação sobre ganho do trabalho

Na visão de Siqueira, o PL 4330 pode sofrer alterações no Senado que coloquem a proposta de proteger os trabalhadores terceirizados de volta nos trilhos. Mas a versão atual, com a possibilidade de se terceirizar atividades fim, cria um “permissivo geral que vai suscitar a nulidade” da proposta, no futuro. Isso porque, segundo o advogado, a proposta tende a rebaixar salários e conquistas trabalhistas e sociais, direitos hoje valorizados por leis e pela Constituição. Qualquer tentativa de retrocesso pode ser cancelada pela Justiça do Trabalho.

“(…) Tudo o que você faz no sentido de, no médio e longo prazo, rebaixar [direitos], isso é nulo. Há uma Justiça que vai anular isso. Mas do jeito que está, além de possibilitar o esgarçamento absoluto do mercado de trabalho e a consequente falta de controle da gestão da mão de obra, vai gerar um passivo trabalhista fenomenal”, apontou Siqueira.

“Talvez fosse o caso de se trabalhar [não um PL que permita a terceirização amplam mas] exatamente uma especificidade melhor da integração produtiva [entre a contratante e os terceirizados], que é uma coisa que o Brasil não trabalha. Ou como você trabalha o aumento da produtividade dentro do sistema da CLT”, sem empurrar o trabalhador para uma situação de insegurança do trabalho.

Por outro lado, André Rebelo defendeu que “o mundo empresarial tem que estar livre para escolher o que vai fazer internamente e o que vai contratar de outras empresas. E a lei [da terceirização] tem de dar conta de gerar as garantias trabalhistas para esses trabalhadores [terceirizados]. É isso o que acontece [com o PL 4330]”, garantiu.

Para Rebelo, a lei é necessária para acabar com a insegurança jurídica contra empresas. “Hoje, todo o relacionamento de prestação de serviço dentro da empresa está sujeito à interpretação da Súmula de 1982 sobre atividade fim e atividade meio. O projeto que está para seguir para o Senado cria condições de você estabelecer esse tipo de terceirização [atividade fim], cria um marco legal para isso, porque hoje você fica na subjetividade de quem está julgando”, Rebelo.

Leia, abaixo, a entrevista na íntegra.

Luís Nassif: Por que terceirização é maléfico para os trabalhadores?

José Siqueira: Basicamente porque cria, de maneira quase que compulsória, a intermediação da mão de obra. A partir desse momento [aprovação do PL 4330], você pode habilitar todo e qualquer tipo de intermediação de contratação, e isso, como efeito imediato, gera o rebaixamento de salários, benefícios e instrumentos de segurança.

De maneira indireta, é um rebaixamento do financiamento da própria infraestrutura do Brasil. Pouca gente se dá conta de que o financiamento da infraestrutura brasileira se dá com recursos do Fundo de Garantia. Esse é um argumento mais político, mas do ponto de vista trabalhista, o rebaixamento do salário é claro e inequívoco. Isso para não falar dos outros efeitos deletérios, como problemas de formação de mão de obra, treinamento e produtividade. Há efeitos de outra natureza que vamos perceber mais adiante.

André Rebelo: Eu queria dar um passo atrás, antes, e discutir o seguinte: a terceirização nada mais é do que a divisão social do trabalho. O progresso do mundo ocidental se deu em cima da divisão social do trabalho. A gente não faz pão, a gente compra na padaria. Com a sofisticação, você deixa de fazer e contrata isso de outra empresa. O mundo empresarial tem que estar livre para escolher o que vai fazer internamente e o que vai contratar de outros. E a lei tem que dar conta de gerar as garantias trabalhistas para esses trabalhadores [terceirizados]. 

Quanto ao rebaixamento salarial, há um trabalho do Dieese, conceitualmente errado, que mostra a redução do salário com a terceirização. A Fiesp refez o trabalho. Hoje, no Brasil é proibido terceirizar atividade fim. Algumas são passíveis de discussão, mas está consagrado que [serviços de] portaria, limpeza, segurança, telemarketing, é tudo passível de terceirização.

Você tem as atividades terceirizadas, e tem as atividades diretas. Na hora em que você tira esse pessoal de telemarketing, segurança, limpeza, que são trabalhadores menos qualificados e por isso ganham menos, não há diferença [salarial]. Eles ganham menos porque são menos qualificados, não porque são terceirizados. Olha que interessante: se você vai em uma construção, o pedreiro terceirizado até ganha mais, porque ele é especializado, azulejista, por exemplo, ele não é o pedreiro genérico. Não vai haver o rebaixamento salarial porque é o mercado que regula isso.

Nassif: Mas esses dados que você analisou são referentes a um mercado aquecido…

Rebelo: São dados do último ano disponível.

Nassif: Aquecido…

Rebelo: Não. Veja: no dia em que cair o salário do pedreiro contratado diretamente, vai cair também o salário do [pedreiro terceirizado] azulejista. Mas tem uma proporção entre os dois e se o sujeito [for funcionário direto e] tiver menor instrução, o terceirizado ganhará mais. Isso é dado.

O que a lei traz de novidade? A nova lei permite que as empresas decidam no que vão se especializar e o que vão contratar de outros. É só isso. Hoje isso não está regularizado.

Siqueira: Vamos esclarecer alguns dados. O que acontece hoje na construção civil não é terceirização clássica [como acontece com equipes de limpeza, segurança, telemarketing]. É empreitada e sub-empreitada que existe na lei de 1900 e nada. São coisas diferentes que foram trabalhadas, por erro do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho, que atacaram a construção civil por enxergar que o setor faz a terceirização clássica como limpeza, portaria, setores menos qualificados, e por isso há distorção. Porque de fato, desde sempre, houve na construção civil a empreitada e sub-empreitada e isso não se trata de movimento de precarização do trabalho mas de uma necessidade do processo produtivo. O que dificultou ainda mais a atuação fiscalizadora é que na construção civil há um padrão de escala que antes não se tinha. Mas é do próprio setor. É impossível produzir na construção civil com primarização do trabalho. Isso não existe e nunca existiu.

Outra coisa é a experiência mundial. Se você pegar estudos da Europa sobre terceirização, ou os estudos recentes, nos Estados Unidos, eles falam isso. Em toda a cadeira do sistema produtivo americano, houve rebaixamento [do salário e dos direitos com a terceirização ampliada], passando por todos os setores da produção. O que se tem que analisar sobre condições de sistema [nacional e internacional] é: no sistema brasileiro, isso é mais difícil, porque o sistema brasileiro fez a integração dos direitos sociais por meio do direito trabalhista. Por isso muita gente confunde o direito do trabalho com direito social. A integração fez por onde, e isso foi incorporado pela Constituição. A Constituição incorporou a valorização e a preservação do trabalho. Então tudo o que você faz no sentido de, no médio e longo prazo, rebaixa [direitos], isso é nulo. Há uma Justiça que vai anular isso. O projeto de hoje pode ser alterado, incorporar condicionantes, estabelecer tipos de controle e filtros. Mas do jeito que está, além de possibilitar o esgarçamento absoluto do mercado de trabalho e a consequente falta de controle da gestão da mão de obra, vai gerar um passivo trabalhista fenomenal.

Nassif: Você quer dizer que a Justiça do Trabalho não vai aceitar o projeto do jeito que está?

Siqueira: Não há a menor dúvida, não precisa ser futurólogo para prever isso.

Rebelo: Há outra visão. O próprio trabalho do Dieese mostra que em algumas linhas de produção do setor automobilístico que são terceirizados, os salários e os direitos são os mesmos. Você terceiriza não para rebaixar o salário, mas porque você escolhe para a sua empresa qual atividade que você vai concentrar e qual você vai terceirizar. O sujeito que está lá instalando a porta na carcaça do automóvel não é funcionário da montadora. [Não é terceirização clássica], mas é disso que estamos falando. É para terceirização da atividade fim nesse sentido, porque se for para reduzir salário do trabalhador, não vai conseguir. Porque é o seguinte: esse trabalhador precisa ter carteira assinada, você precisa pagar todos os direitos e ainda tem que gerar toda a carga tributária do faturamento da empresa e a margem de lucro. Então não vale a pena. Ou o sujeito é mais produtivo para te compensar, ou então não vale a pena e você não vai terceirizar.

Nassif: Mas vamos pegar o seguinte exemplo: se o trabalhador está na empresa e acontece um esfriamento do mercado, há um conjunto de defesas que impede o rebaixamento do salário. Mas se ele é terceirizado, você substitui a empresa mais cara por uma empresa mais barata. Do ponto de vista contratual, é mais fácil rebaixar mudando o terceirizado.

Rebelo: Mas se é da mesma atividade, o sindicato é o mesmo. O terceirizado é representado pelo sindicato dos mesmos funcionários da contratante. Ele garante o piso e os direitos.

Nassif: Pode garantir o piso, mas não o salário de partida…

Rebelo: Mas na hora em que resfria [o mercado], você pode demitir todo mundo, aumentar a rotatividade…

Nassif: Mas os custos são maiores.

Rebelo: É claro. Mas são casos excepcionais. Agora, a lei vem trazer um progresso, dar segurança jurídica para as empresas poderem usar dessa divisão [social do trabalho].

Nassif: O que se coloca é que já existe a terceirização e que a lei visa regularizar o que já existe. O que você acha disso, Siqueira?

Siqueira: O que eu acho é que existe muita confusão. A gente tem muita dificuldade de acompanhar, observa a análise do mercado de trabalho como se estivéssemos no padrão taylorista-fordista da década de 1960, em que o sujeito trabalha sempre no mesmo emprego, de segunda a sexta, horário fixo, padrões estabelecidos, sem tecnologia. O processo produtivo viveu profundas transformações no processo produtivo (…) pela incorporação de tecnologia, novos métodos de trabalhos e novos materiais. O que acontece muito hoje no processos produtivo é que o sujeito faz muita inovação. Há casos de integração produtiva de natureza diferente da terceirização. É diferente do que a nova lei diz: que autoriza a intermediação de contratação. São coisas diferentes! Todo mundo fala que vai pegar uma terceirizada especializada no serviço, mas todos citam os mesmos exemplos de mão de obra desqualificada. Nós precisamos entender do que falamos. Do ponto de vista de integração produtiva, vai continuar correndo, é padrão, assim como acontece na construção civil, porque há uma dinâmica interna própria do setor.

Nassif: Mas isso também não precisa de regulamentação?

Siqueira: Não. Já tem!

Rebelo: Precisa, pois há casos de o Ministério Público entrar em obra e mandar a empresa contratar todo mundo. O novo projeto é para resolver essa insegurança. A lei tem que permitir a contratação de serviço de atividade fim. Porque, com base na súmula do TST de 1982, o Ministério Público estava enquadrando e multando as empresas. Uma montadora de automóvel não poderia ter terceiros atuando na integração produtiva!

Siqueira: De fato há problemas nas construtoras, que é um equívoco da fiscalização. Mas essa legislação nova não vai impedir isso, ao contrário, vai atiçar mais. Porque, na prática, o fiscal do trabalho vai ter que analisar os casos para dizer se há ou não fraude trabalhista. E o fiscal tem fé pública, ele vai dizer que tem.

O que estou tentando chamar atenção é que a lei não regula nada, a sub-empreitada sempre teve e a descaracterização da empreitada para sub-empreitada foi abuso da autoridade de fiscalização, e que o permissivo geral vai suscitar a nulidade. Você está pensando que vai criar um marco normativo de segurança, mas vai ser de insegurança! Ao passo em que, talvez, fosse o caso de se trabalhar exatamente uma especificidade melhor da integração produtiva, que é uma coisa que o Brasil não trabalha. E outra coisa que o Brasil não trabalha. Outra discussão, que é real mas que ninguém toca no assunto, que é o como você trabalha na questão do aumento da produtividade dentro do sistema da CLT.

Rebelo: Mas o terceirzado também está dentro da CLT.

Nassif: No caso da Fiesp, qual a avaliação sobre outras formas de legitimar essas integrações de trabalho?

Rebelo: Hoje, todo o relacionamento de prestação de serviço dentro da empresa está sujeito à interpretação da Súmula de 1982 sobre atividade fim e atividade meio. O projeto que está para seguir para o Senado cria condições de você estabelecer esse tipo de terceirização [atividade fim], cria um marco legal para isso. Porque hoje você fica na subjetividade de quem está julgando.

Siqueira: Tem uma regra no Direito do Trabalho, que a torna objeto obscuro de ódio coletivo, que é a regra do princípio da primazia da realidade. É o seguinte: diferentemente do direito comum ou civil, em que o contrato faz a lei entre as partes, o Direito do Trabalho faz relativamente. Se aquilo que estiver formatado formalmente for contraditório com o que ocorre na realidade, ele é nulo de direito. Aí você volta como se fosse relação trabalhista. Quem aponta contradição pode ser a fiscalização do trabalho, mas, no limite, vai ser levado a julgamento.

O fato concreto é que o critério de atividade fim também era impreciso. Não amarrava suficientemente bem a questão. Gerava mais nuvem sobre a imagem do que a deixava límpida e clara. E aí alguns entenderam que o caminho natural seria editar uma lei que autorizasse a atividade fim. Mas é um equívoco complicado, porque estamos tratando situações específicas com uma regra genérica. A regra é que não é [generalizada a possibilidade de terceirizar a atividade fim], mas se puder [debater para outros setores], é preciso prever os espaços em que pode. Mas inverter a mão e dizer que pode tudo para depois prever o que não pode?

Nassif: Mas esse mapeamento das situações específicas é complexo, André [Rebelo]?

Rebelo: O que a gente prevê da lei é que o progresso tecnológico prevê relações trabalhistas desse tipo [terceirizada, e acho que, do jeito que o projeto amadureceu nessas últimas semanas, a porta para a exploração trabalhista foi fechada. É uma lei que procura evitar os abusos. A terceirizada não pode utilizar funcionários da contratante em menos de 12 meses. Há fundo de caução para pagar os direitos trabalhistas. A contratante tem responsabilidade solidária no pagamento dos direitos. Há uma série de condições que protege o trabalhador e cria condições jurídicas mais seguras para as empresas fazerem esse tipo de contrato de serviço.

Siqueira: Acho que o aspecto mais irrelevante é o ambiente de insegurança que o aspecto geral da terceirização suscita. Inegavelmente, temos a dificuldade de discutir coisas no Brasil. A gente vê uma tendência e acha que ela por si só é determinante de um padrão organizativo geral, e não é. Na prática, ao permitir a contratação de atividade fim, a lei sinaliza um permissivo que vai gerar uma série de problemas do ponto de vista da segurança dos trabalhadores. A discussão aqui não é sindical, dizendo que só vai ter ou não rebaixamento. A discussão aqui é de proteção social que, historicamente, no Brasil, estava muito bem delimitada. A mais importante das questões, no meu modo de ver, é o cenário de insegurança, de desconfiança, e do nível de litigiosidade que vai aumentar. Não tenho a menor dúvida. Agora, espero que eu esteja errado, mas acho difícil tendo em vista o funcionamento do sistema trabalhista brasileiro.

 

Entrevista: Luís Nassif
Texto: Cíntia Alves

Produção e Imagens: Luiz de Queiroz e Pedro Garbellini

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

9 Comentários

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  1. Não devemos esperar pela justiça desse país

     

    Está chegando o 1º de MAIO mais importante de todos os tempos

    Primeiro de Maio está chegando: e os professores que estão de greve em São Paulo e no Paraná, comerciários, operários da construção civil, classe média esclarecida, todos os brasileiros que gostam desse país e de seus filhos, precisam ir às ruas no dia PRIMEIRO DE MAIO, sexta-feira próxima, protestar contra O PROJETO DE TERCEIRIZAÇÃO (já aprovado na Câmara), e contra OS GOLPISTAS que diariamente fazem terrorismo na mídia com o objetivo de destruir o Brasil e escravizar o seu povo.

    Primeiro de Maio é dia de festa, mas acima de tudo, dia de PROTESTOS.

    Procure se informar das MANIFESTAÇÕES que ocorrerão na sua cidade, convide seus amigos, vamos para as ruas!

    No Brasil, este será o PRIMEIRO DE MAIO mais importante de todos os tempos. Não durma de touca!

     

  2. Nassif, no meio jornalístico

    Nassif, no meio jornalístico sério do país, há muita posição “em cima do muro” com relação a quase tudo. Este assunto da terceirização não há como ser complacente nas posições, não há posição intermediária, primeiro que as pessoas são demais fragilizadas, não acreditam e não tem recursos numa suposta violação de terceirização. O povo não  fala nem no congresso, se fizesse expor suas vontades este congresso tomado “pelo conservadorCunha”, não estaria regulamentando terceirização.

  3. A conversa !

    O cruel dessa lei é que colocam que surgirao empresas e contratarao os trabalhadores , mas na pratica, quem ja foi tercerizado sabe, voce é convidado a ser um PJ se quiser continuar na empresa . . .     

  4. Denúncia

    O Sr. Rodrigo Constantino faz uma denúncia, mesmo que implicita, muito séria contra este blog e outros blogs. Para tanto, faz um contorcionismo cínipo e hipocrita de retórica, diz ele: “Para limpar nossa imprensa e nossas redes sociais desses soldados petistas pagos com os nossos impostos, faz-se mister aprofundar as investigações sobre a grana desviada pelo governo para a blogsfera chapa-branca e suja. Alô, senador Ronaldo Caiado, eis aí uma importante missão que lhe caberia muito bem. Que tal pedir uma CPI dos Blogs? Quem não deve, não teme. E quem teme, deve muito.

    PS: Abaixo, uma pequena lista de blogs que peguei no Facebook como sugestão para as investigações. Não é acusação, e sim uma singela contribuição para facilitar o trabalho de Sergio Moro e companhia, pois são blogs claramente suspeitos, e quem atua nessa área sabe bem do “comprometimento” deles com os fatos:”.

    Leia a íntegra no link a seguir: http://veja.abril.com.br/blog/rodrigo-constantino/corrupcao/cpi-dos-blogs-ja-quem-nao-deve-nao-teme/

  5. Terceirização

    A terceirização já está em verios setores, não só segurança, limpeza e telemarketing. Em nas industrias siderurgicas, mineração e cimenteiras a manutenção em grande parte é terceirizada. Na construção civil, principalmente de edificações nas áreas urbanas a mão de obra é terceirizada por meio de pequenas empresas em uma mesma obra que fornecem pedreiros, ajudantes, carpinteiros, armadores . Não é somente limpeza, segurança, telemarketing. Inumeras atividades estão hoje terceirizadas em diversos segmentos.

  6. Sindicatos e terceirização

    “Rebelo: Mas se é da mesma atividade, o sindicato é o mesmo. O terceirizado é representado pelo sindicato dos mesmos funcionários da contratante. Ele garante o piso e os direitos.”

    Ao menos pelo sistema atual, o terceirizado não é representado pelo sindicato dos trabalhadores da empresa tomadora dos serviços, mas por sindicato próprio. Ainda que a prestação do serviços seja feita por empresa do ramo têxtil, por exemplo, o terceirizado não terá mesmos benefícios da categoria dos têxteis, mas, sim, do seu próprio sindicato. Em regra, os direitos dos terceirizados são inferiores, de forma global, aos direitos previstos pelo sindicato dos trabalhadores da empresa tomadora, até por uma questão de poder reivindicatório, mais presente nas grandes categorias sindicais.

    Esse, aliás, é um dos grandes problemas da terceirização, questão mal resolvida na Justiça do Trabalho. A jurisprudência rejeita majoritariamente a equiparação salarial entre trabalhadores terceirizados e trabalhadores da empresa principal. Exemplo de decisão judicial a respeito do tema:

    DIFERENÇAS SALARIAIS – ENQUADRAMENTO DE EMPREGADO TERCEIRIZADO. A equiparação salarial é feita entre empregados da mesma empresa e não entre empregados de empresas diferentes. A ausência desse requisito invalida a equiparação. A única exceção é a prevista no art. 12, letra a, da Lei 6019/74 que regulamenta as atividades desenvolvidas por trabalhador temporário. Recurso de revista conhecido, mas não provido. (TST – RR: 3734589519975035555  373458-95.1997.5.03.5555, Relator: Thaumaturgo Cortizo, Data de Julgamento: 16/12/1998, 5ª Turma, Data de Publicação: DJ 26/03/1999.)

    Não conheço em detalhes o projeto de lei em questão, mas não me lembro de ver na mídia, em geral, qualquer menção a esse aspecto. Se houver no projeto de lei essa equiparação de direitos sindicais, na hipótese de terceirizar a atividade-fim, seria, no tocante, até um avanço. Na verdade, o mínimo que se espera de um projeto desse jaez.

    No Brasil, a terceirização sempre se prestou a minimizar o custo da folha de pagamento e não aperfeiçoar a produção. Suposta otimização da produção é mero discurso. Aliás, se a prioridade fosse a produção, não teria razão para que os trabalhadores, desde sempre, façam parte de uma categoria profissional remunerada em patamares muito inferiores aos relativos ao trabalhador brasileiro médio.

    Na prática, a terceirização caracteriza-se pela precarização da mão de obra por uma série de razões, mas, especialmente, porque empresas terceirizadas são criadas a “toque de caixa”, apenas para deslocar a mão de obra da empresa principal (não raro, criadas pelo próprio tomador dos serviços, como premiação a antigos funcionários, que, a partir de então, serão “empresários”).

    Diariamente, observam-se na Justiça do Trabalho, execuções trabalhistas em que o trabalhador não consegue receber seus créditos porque a empresa terceirizada não possui dinheiro nem patrimônio para saldar dívidas. Geralmente, são estabelecimentos que possuem, se tanto, mesa e computador para administrar a mão de obra. Não é incomum que sócios desse tipo de empresa sejam “laranjas”, pelo que o trabalhador ganha a ação “mas não leva”, porque não consegue receber seus créditos; muitas vezes, o básico: verbas rescisórias, FGTS, INSS não recolhido, etc.

    Esse é o quadro que se apresenta diariamente na Justiça do Trabalho. Não vejo perspectiva de melhora a partir desse novo projeto de lei. Para não dizer que não há nada, talvez a responsabilidade solidária seja algo interessante (já prevista, aliás, desde 2002 no Novo Código Civil e em Convenções da OIT, mas não aplicada na prática trabalhista).

    Parece-me que o Siqueira tocou em dois pontos fundamentais: a) queda na arrecadação do FGTS, que, sim, financia a infraestrutura nacional – pelo que o prejuízo econômico será macro e virá a médio/longo prazo; b) grande equívoco em minar conquistas sociais, que, no Brasil, de fato, se exteriorizam pelo Direito do Trabalho, diferententemente dos EUA, em que o investimento social se dá em termos previdenciários, e, na Europa, por investimento do Estado na economia (welfare state). Nosso sistema previdenciário é pífio (vejam o exemplo do seguro-desemprego, se comparado com o norte-americano); se alguém ousar pensar em investimento estatal, hoje, no Brasil, parece que está cometendo um crime… (mas sempre serviu para salvar bancos da falência e nunca se reclamou…).

  7. Terceirização. Mas pode chamar de capitalismo selvagem

    Em 2004, uma empresa de vigilância bancária do Pará, que fornecia vigilantes para todas as agências do Banco do Brasil (não tenho certeza se para os demais bancos) quebrou, faliu, fechou e seus donos se evadiram (*). Quando os empregados terceirizados perceberam não eram apenas os salários que estavam atrasados, mas tudo, há muitos meses o FGTS não era mais depositado. Rapidamente o BB resolveu a parada, contratando uma nova empresa, que admitiu todos os vigilantes da empresa anterior, quebrada. Evidentemente, assumiu as responsabilidades a partir daquela data, ficando pendentes salários atrasados, 13º e férias vencidas e proporcionais, FGTS não depositado e multa rescisória.

    Instaurada ação trabalhista, o Ministério Público do Trabalho, em Brasília, instou o Banco do Brasil a comparecer no processo na qualidade de litisconsorte (corresponsável), uma vez que o patrimônio da terceirizadora quebrada era igual a zero. [ vide item 9 do texto abaixo].

    O que caberia a uma empresa “socialmente responsável” do porte do Banco do Brasil senão assumir inteiramente todo o passivo trabalhista deixado pela terceirizadora fajuta? Pois não foi o que aconteceu. Dentro do Ministério Público do Trabalho, em Brasília, com a anuência do Sindicato da categoria [ vide item 3 do texto abaixo ] foi fechado um acordo infame pelo qual o BB oferecia, de forma injustificada e mesquinha, pagamento de exatos 50% (cinquenta por cento) dos direitos trabalhistas dos vigilantes, nem um centavo a mais.

    Homologado o acordo infame, foram realizadas audiências nas dependências da Justiça do Trabalho por todo o estado do Pará, onde os vigilantes até que poderiam rejeitar o acordo, mas eram desestimulados pelo advogado do BB, pois a demanda, além de longa, seria infrutífera.

    Participei das audiências, como preposto do BB, na Vara do Trabalho, em Óbidos, envolvendo os vigilantes locais, além de Juruti e, não tenho certeza, talvez Oriximiná. Um deles, e eu sei até hoje quem foi, rebelou-se contra o acordo. Ele havia feito contas e compromissos com o valor integral da indenização. Após ser “convencido” por ambos os advogados, assinou o acordo, tremendo de indignação, revolta e humilhação.

    Em 2004, os três maiores bancos do país apresentaram o seguinte lucro líquido, pela ordem:

    1)      Itaú – R$ 3.775 bilhões

    2)      Bradesco – R$ 3.060 bilhões

    3)      Banco do Brasil – R$ 3.024 bilhões – Em 2014, 10 anos depois, R$ 11.343 bilhões

    Para o BB, que ostenta um tão vistoso quanto hipócrita Código de Ética, foi um caso isolado de Danos Colaterais do processo de terceirização.

    (*) Pode ter quebrado de fato? Pode. Pode ter havido fraude na “falência”, para reabrir outra empresa em nome de “laranjas”? Também pode.

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    Por que a lei de terceirização é boa — apenas para quem é patrão

    Postado em 24 abr 2015 por : Diário do Centro do Mundo

    Publicado no Unisinos.

    1.     A lei da terceirização é boa? A resposta para essa pergunta depende muito da posição no mercado que você ocupa. Ela terá consequências diversas para patrões e trabalhadores, e atingirá de forma diferente o setor público e o privado. De acordo com o texto aprovado na Câmara na noite desta quarta, empresas particulares podem terceirizar todas as atividades, tanto as atividades-meio (que são aquelas que não são inerentes ao objetivo principal da companhia), quanto as atividades-fim, que dizem respeito à sua linha de atuação.

    2.     A advogada trabalhista e professora da PUC-SP Fabíola Marques afirma que a nova lei da terceirização só é boa para o patrão, “que vai terceirizar sempre que isso lhe trouxer uma redução de custos”. De acordo com ela, a medida trará economia na folha de pagamento e nos encargos trabalhistas das empresas. Mas uma consequência direta dessa economia é “a redução do valor pago ao empregado terceirizado, que terá sua situação precarizada”. Ou seja, se o empresário gasta menos ao terceirizar, o valor pago à companhia contratada – que conta com sua própria hierarquia e também busca o lucro – será menor, e o salário que essa empresa paga a seus funcionários será mais baixo do que o recebido antes.

    3.     Segundo Marques, outra faceta negativa da terceirização para os trabalhadores é o enfraquecimento dos sindicatos, o que também afetaria negativamente os salários. O projeto de lei não garante a filiação dos terceirizados no sindicato da atividade da empresa, o que pode ser prejudicial. “Se antes o faxineiro de um banco fazia parte do sindicato dos bancários, que é forte, após a terceirização ele integrará a entidade de classe da empresa terceirizada”, afirma Marques.

    4.     Os terceirizados podem passar a ser representados por diferentes categorias, e perdem benefícios conquistados pelo setor, como piso salarial maior e plano de saúde, além de ver seu poder de barganha reduzido. Por sua vez, os sindicatos fortes também são prejudicados pela terceirização, uma vez que irão ver o seu número de filiados minguar.

    5.     O mercado alega que com o modelo atual, as empresas acabam arcando com muitos encargos – incluindo eventuais processos trabalhistas -, o que gera um receio de contratar e prejudica a criação de postos de trabalho. Com a alteração na lei aprovada, existe um discurso do setor de que, com parte das responsabilidades compartilhadas com uma terceirizada – caberá a ela arcar com encargos trabalhistas -, haveria um aumento no número de vagas no mercado e um incremento no emprego. Esse ponto é questionado por centrais sindicais e especialistas, já que nada garante que haverá um aumento de contratações.

    6.     “Não existe relação direta entre a lei da terceirização e a abertura de novas vagas de trabalho”, afirma André Cremonesi, juiz titular da 5a vara do Trabalho de São Paulo. De acordo com ele, “no dia seguinte à sanção da lei as empresas começarão a terceirizar sua força de trabalho”. Ele acredita que em um processo gradual, “não da noite para o dia”, haverão menos trabalhadores contratados diretamente e mais terceirizados, sendo que o percentual de pessoas que podem se ver “nessa situação precária” chega, em teoria, “a quase 100% do total de 100 milhões de pessoas economicamente ativas [incluindo trabalhadores informais, microempresários e etc]”. Segundo ele, atualmente 12 milhões de pessoas são terceirizadas.

    7.     Ele acredita que, caso a lei seja sancionada, haverá “uma avalanche de ações trabalhistas, com muita gente questionando a constitucionalidade da terceirização”. O magistrado afirma que como muitas vezes a terceirizada não tem patrimônio, o pagamento das indenizações ficará a cargo da empresa contratante. “Essa lei é um retrocesso”. Cremonesi afirma que este processo irá reduzir o poder de compra do trabalhador, e pode provocar uma queda no consumo no médio prazo.

    8.     A polêmica em torno do assunto ainda continua. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), classificou a terceirização da atividade fim como uma “pedalada” no direito do trabalhador, abrindo uma frente de conflito com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), defensor da lei, que poderia atrasar o envio do projeto ao Senado.

    9.     Gaudio Ribeiro, assessor de ministro no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e coordenador dos cursos jurídicos do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec) de Brasília, defende a nova lei, mas reconhece que as empresas terceirizadas “têm uma saúde financeira precária, trabalham no limite, e muitas vezes se veem obrigadas a suprimir direitos”. Ele afirma que frequentemente elas não concedem equipamentos de proteção e nem férias, “e consequentemente o número de acidentes de trabalho costuma ser mais elevado”.

    10.  Ribeiro acredita que o contrato ideal é “a contratação direta com prazo indeterminado”, mas que isso é inacessível “para uma grande parte da população economicamente ativa”. Logo, ele afirma que a terceirização pode abrir portas para que jovens entrem no mercado de trabalho, ainda que em condições mais precárias.

    11.  Outro ponto polêmico do projeto é que a Câmara reduziu de 24 para 12 meses o prazo que a empresa precisa esperar para poder recontratar algum funcionário que era contratado com base na CLT demitido para tornar-se terceirizado. Especialistas afirmam que esse ponto favorece ainda mais a precarização do trabalho, já que incentiva a terceirização de funcionários registrados.

    12.  E, caso seja sancionada como está pelo Senado e pela presidenta Dilma Rousseff, a medida pode valer para os contratos atuais. Ou seja, vale para novas contratações e para funcionários que já estão há anos em uma determinada empresa.

  8. Liberdade para o empresário….

    Rebelo não faz mais do que re repetir o esfarrapado mantra neoliberal. Não explica os fundamentos de sua opinião na medida em que sua opinião não tem fundamento na realidade compartilhada, mas no  desejo da classe que detém o poder e quer hegemonicamente ampliar e determinar os  “seus” limites.  Nada a ver com leis que assegurem a convivência e  bem-estar social, mas  com engrenagens que mantenham e otimizem a a exploração da força do trabalho pelo stablishment. 

    Nas relações de produção, Gramci traduz a liberdade como poder de compra.  Neste direção, a ampliação da liberdade  dos donos dos meios  é inversamente proporcional – com a redução de direitos e salários –  à diminuição da liberdade do trabalhador e aumento da necessidade – condição  para rapinar e submeter os que tem apenas a força de trabalho para vender. 

    Sabemos o que significa  a necessidade elevando a oferta de mão de obra . Taí, diante de nossos olhos, os resultados da acumulação econômica e em um dos pólos, e a  miséria intelectual, cultural  e social, no outro. 

    O PIB brasileiro cresceu quase 500% de 2003 até agora, mas distribuição de renda continuou na mesma, entre as piores do mundo.  E a Casa Grande – como o Grande Inquisidor de Dostoiévski, quer que lha entreguemos ainda mais a liberdade, mas sem garantias de segurança à servidão voluntária.

    Se “a justiça deve dar garantias”, não nos esqueçamos daquela atriz moralista chamada Norma.   Dada à representação e às aparências, não raras vezes, à sombra de zelosos cafetões, é inclinada à cortesia…

    Estupidez ou hipocrisia, o “negócio” talvez seja meso acanalhar a humanidade.

  9. Objetivamente, 1) o Projeto

    Objetivamente, 1) o Projeto de Lei prevê generalização da terceirização? Sim. 2) o Projeto de Lei prevê rebaixamento de direitos? Sim. Então a Justiça do Trabalho irá intervir, certamente. Isso porque o texto do Projeto traz explicitamente a generalização da terceirização, e, quanto ao rebaixamento dos direitos, é só questionar a empregados que atualmente são tercerizados se eles gostariam de ser “efetivados” na empresa tomadora, ou não; se sofrem abusos por parte da empresa tomadora, ou não, etc. 

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