Trabalhador que receber menos que o mínimo fará recolhimento complementar

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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da Agência Brasil

Trabalhador que receber menos que o mínimo fará recolhimento complementar

Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil

O trabalhador que receber menos de R$ 937 ao mês (salário mínimo), ao realizar trabalho intermitente, deverá recolher alíquota de 8% de contribuição previdenciária sobre a diferença entre o que recebeu e o mínimo. O esclarecimento foi feito pela Receita Federal no Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6, publicado na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União.

A Receita Federal lembra que a reforma trabalhista, efetuada pela Lei nº 13.467 de 2017, trouxe a possibilidade de o segurado empregado receber valor mensal inferior ao salário mínimo, como no caso de trabalho intermitente, que permite o pagamento por período trabalhado, podendo o empregado receber por horas ou dia de trabalho.

O recolhimento complementar será necessário caso a soma de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no período de um mês seja inferior ao salário mínimo.

Segundo a Receita, o recolhimento complementar da contribuição previdenciária deverá ser feito pelo próprio segurado até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço. Caso não faça o recolhimento, não será computado o tempo de contribuição para receber os benefícios previdenciários e para o cumprimento do prazo de carência.

Essa complementação já era prevista para o caso do contribuinte individual. No caso de empregado não existia essa previsão.

A Receita Federal esclarece que a Medida Provisória (MP) nº 808, de 2017, estabeleceu essa previsão e criou para o segurado empregado a possibilidade de complementação da contribuição até o valor relativo ao salário mínimo, especificando que a alíquota aplicada será a mesma da contribuição do trabalhador retida pela empresa.

“Todavia, a referida MP não fixou a data de vencimento dessa contribuição, nem deixou claro qual seria a alíquota aplicada, sendo necessária a publicação do ADI [Ato Declaratório Interpretativo]”, diz a Receita. A MP foi editada neste mês para ajustar pontos da Reforma Trabalhista.

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

5 Comentários

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  1. Pergunte a um procurador…

    De onde vira o dinheiro para contribuição complementar? do trafico de drogas? do corpinho vendido na esquina? ou de engraxar os sapatos de juizes e procuradores depois de terem varrido do mapa empregos aos milhoes e protegido uma quadrilha no poder para entregar ao estrangeiro qualquer perspectiva de futuro do povo brasileiro?

    Ao menos podiam ser minimamente honestos e admitir o obvio, ja que nao tem deficit algum na previdencia segundo a CPI do Senado vamos tratar de introduzir um a forceps para depois privatizar sem gritaria da população. Nao acredito na estupidez insensata de procuradores e gestores publicos então logico que agem de caso pensado.

    É a PEC dos gastos estupido, é a PEC dos gastos que dara a garantia constitucional de uma crise prolongada po 20 anos. Nenhum sistema resiste a isso, nao quero nem perder tempo discutindo detalhes basta olhar para a redução da demanda agregada de 30 por cento do PIB para 10 por cento que sera implementada pelo corte dos gastos publicos devido  a PEC da morte e somar com as perdas decorrentes da redução da massa salarial promovida pela reforma trabalhista mais as perdas expressivas de empregos com a liberação de obrigatoriedade de conteudo nacional nas cadeias de oleo e gas e os milhares de empregos ceifados pela Lava Jato na engenharia pesada nacional para compreender que o deficit ja esta contratado.

    O tiro de misericordia vem agora se aprovarem a reforma da previdencia que vai varer do mapa contribuintes porque sabem que nao serão capazes de trabalhar ininteruptamente por tanto tempo e morreão antes da aposentadoria. Portanto essa é uma medida inócua mas serve para entender que o governo sabe que a diferença entre os salarios efetivamente pagos e o salario minimo sera bem grande em prejuizo do trabalhador.

  2. Agora faz sentido

    Lendo isso, acabo de me lembar dessa citação….

    “Devemos arrastar conosco 90 mihões dos cem que povoam a Rússia Soviética. Com os demais é impossível falar, é preciso destruí-los”

    Zinoviev 1918

     

    Por alguma estranha razão, essa retórica horripilante da guerra civil começa a parecer tão racional….

  3. Fato Gerador

    Mais uma jabuticaba da burocracia brasileira, fator gerador do imposto: valor que poderia ter sido recebido mas não foi.

    Se isso não for desonestidade institucional, podem se preparar para pagar imposto pelo ar respirado.

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