da Agência Brasil
Trabalhador que receber menos que o mínimo fará recolhimento complementar
Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil
O trabalhador que receber menos de R$ 937 ao mês (salário mínimo), ao realizar trabalho intermitente, deverá recolher alíquota de 8% de contribuição previdenciária sobre a diferença entre o que recebeu e o mínimo. O esclarecimento foi feito pela Receita Federal no Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6, publicado na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União.
A Receita Federal lembra que a reforma trabalhista, efetuada pela Lei nº 13.467 de 2017, trouxe a possibilidade de o segurado empregado receber valor mensal inferior ao salário mínimo, como no caso de trabalho intermitente, que permite o pagamento por período trabalhado, podendo o empregado receber por horas ou dia de trabalho.
O recolhimento complementar será necessário caso a soma de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no período de um mês seja inferior ao salário mínimo.
Segundo a Receita, o recolhimento complementar da contribuição previdenciária deverá ser feito pelo próprio segurado até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço. Caso não faça o recolhimento, não será computado o tempo de contribuição para receber os benefícios previdenciários e para o cumprimento do prazo de carência.
Essa complementação já era prevista para o caso do contribuinte individual. No caso de empregado não existia essa previsão.
A Receita Federal esclarece que a Medida Provisória (MP) nº 808, de 2017, estabeleceu essa previsão e criou para o segurado empregado a possibilidade de complementação da contribuição até o valor relativo ao salário mínimo, especificando que a alíquota aplicada será a mesma da contribuição do trabalhador retida pela empresa.
“Todavia, a referida MP não fixou a data de vencimento dessa contribuição, nem deixou claro qual seria a alíquota aplicada, sendo necessária a publicação do ADI [Ato Declaratório Interpretativo]”, diz a Receita. A MP foi editada neste mês para ajustar pontos da Reforma Trabalhista.
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Assalto dos desalmados aos desarmados
Vão recolher sem direito a aposentadoria
Pergunte a um procurador…
De onde vira o dinheiro para contribuição complementar? do trafico de drogas? do corpinho vendido na esquina? ou de engraxar os sapatos de juizes e procuradores depois de terem varrido do mapa empregos aos milhoes e protegido uma quadrilha no poder para entregar ao estrangeiro qualquer perspectiva de futuro do povo brasileiro?
Ao menos podiam ser minimamente honestos e admitir o obvio, ja que nao tem deficit algum na previdencia segundo a CPI do Senado vamos tratar de introduzir um a forceps para depois privatizar sem gritaria da população. Nao acredito na estupidez insensata de procuradores e gestores publicos então logico que agem de caso pensado.
É a PEC dos gastos estupido, é a PEC dos gastos que dara a garantia constitucional de uma crise prolongada po 20 anos. Nenhum sistema resiste a isso, nao quero nem perder tempo discutindo detalhes basta olhar para a redução da demanda agregada de 30 por cento do PIB para 10 por cento que sera implementada pelo corte dos gastos publicos devido a PEC da morte e somar com as perdas decorrentes da redução da massa salarial promovida pela reforma trabalhista mais as perdas expressivas de empregos com a liberação de obrigatoriedade de conteudo nacional nas cadeias de oleo e gas e os milhares de empregos ceifados pela Lava Jato na engenharia pesada nacional para compreender que o deficit ja esta contratado.
O tiro de misericordia vem agora se aprovarem a reforma da previdencia que vai varer do mapa contribuintes porque sabem que nao serão capazes de trabalhar ininteruptamente por tanto tempo e morreão antes da aposentadoria. Portanto essa é uma medida inócua mas serve para entender que o governo sabe que a diferença entre os salarios efetivamente pagos e o salario minimo sera bem grande em prejuizo do trabalhador.
Agora faz sentido
Lendo isso, acabo de me lembar dessa citação….
“Devemos arrastar conosco 90 mihões dos cem que povoam a Rússia Soviética. Com os demais é impossível falar, é preciso destruí-los”
Zinoviev 1918
Por alguma estranha razão, essa retórica horripilante da guerra civil começa a parecer tão racional….
Fato Gerador
Mais uma jabuticaba da burocracia brasileira, fator gerador do imposto: valor que poderia ter sido recebido mas não foi.
Se isso não for desonestidade institucional, podem se preparar para pagar imposto pelo ar respirado.
lITERALMENTE, o trabalhador
lITERALMENTE, o trabalhador intermitente irá PAGAR para trabalhar.