Veja como quatro pontos da reforma da Previdência vão deixar você mais pobre

Especialista em Previdência fez as contas para o Portal CUT e mostra que as regras de transição propostas pelo relator da reforma são absurdamente prejudiciais aos trabalhadores. Mulheres podem perder R$ 700

por Rosely Rocha

Mesmo sabendo que os trabalhadores e as trabalhadoras terão enormes perdas em suas aposentadorias, o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 006/2019) da reforma da Previdência de Jair Bolsonaro (PSL/RJ), fez algumas mudanças, para pior, nas propostas de transição.

Atualmente para a aposentadoria por idade (60 para mulheres e 65 para os homens), se exige 15 anos de contribuição, no mínimo, e o trabalhador e a trabalhadora já saem ganhando 75% do valor de 80% melhores contribuições que fizeram ao longo da vida.

Com a reforma, tanto homens quanto mulheres começariam recebendo 60% da média de todas as suas contribuições. Mas, nem esses 60% são garantidos. Já que as regras de transição propostas pelo governo e pelo relator vão reduzir significativamente o valor do benefício, como no caso de uma trabalhadora que está prestes a se aposentar.

Entenda como são as regras de transição para a aposentadoria

Para entender melhor essas novas regras de transição, a advogada Cláudia Caroline Nunes Costa, especialista em Previdência, do escritório Loguercio, Beiro e Surian Sociedade de Advogados fez as contas especialmente para o Portal CUT, com base em perfis diferentes de contribuintes do INSS, mas cujabase salarial é de três mínimos (R$ 2.994,00).

O cálculo do benefício com a reforma representará 60% da média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição, e remuneração a partir de 1994, e a cada ano de contribuição que exceda o limite mínimo de 20 anos para os homens e 15 para as mulheres, se acresce 2% da média ao valor do benefício.

Pelo regime atual, o benefício é calculado somente sobre as maiores contribuições, o que garante aposentadoria com valor maior. Além disso, ao somar idade e tempo de contribuição, há a chamada regra 86/96, com previsão de acréscimo de 1 ponto a cada ano, a partir de 2019,  até o limite de 100 pontos, para a mulher, e 105 pontos para o homem.

Pela 1ª regra de transição, apresentada no texto original da PEC, não é exigida idade mínima para se aposentar. No entanto, é necessário que, na data da promulgação da PEC, o trabalhador conte no mínimo com 30 anos de contribuição, e que a somatória entre sua idade e seu tempo de contribuição seja igual a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem.

O cálculo do benefício representará 60% da média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição, e remuneração a partir de 1994, e a cada ano de contribuição que exceda o limite mínimo se acresce 2% da média ao valor do benefício.

Na 2ª regra de transição do texto da PEC é exigida tanto a idade mínima, quanto o tempo de contribuição. O tempo de contribuição mínimo exigido é o mesmo para homens e mulheres: 35 anos. Já a idade mínima é de 61 anos para o homem e 56 anos para a mulher.

O cálculo do benefício representará 60% da média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição e remuneração a partir de 1994, e a cada ano de contribuição que exceda o limite mínimo se acresce 2% da média ao valor do benefício.

Além disso, há previsão de acréscimo de 6 meses na idade mínima a cada ano, a partir de 2019, até o limite de 62 anos para a mulher  e 65 anos para o homem.

Nas regras atuais, o valor do benefício de aposentadoria seria calculado somente sobre as maiores contribuições do segurado, o que garante um valor bem maior do que o proposto pela PEC.

Na 3ª regra de transição no texto original do governo, há um pedágio 50%.Não é exigida idade mínima para se aposentar, mas o tempo de contribuição mínimo exigido na data da promulgação da PEC deve ser de 33 anos, se homem, e 28 anos, se mulher.

Quem se enquadrar nesses requisitos terá que pagar o “pedágio”, que importa no acréscimo de 50% do tempo que faltava para completar 30/35 anos. Ou seja, o trabalhador se aposentará com 36 anos de contribuição, se homem, e 31, se mulher.

O cálculo do benefício também representará 60% da média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição e remuneração a partir de 1994, e a cada ano de contribuição que exceda o limite mínimo se acresce 2% da média ao valor do benefício.

Mas pedágio que é pedágio não ia sair barato assim: sobre o percentual da média que o trabalhador tiver direito ainda incidirá o fator previdenciário.

Na 4ª regra de transição, apresentada pelo relator da Comissão Especial, Samuel Moreira (PSDB-SP), o pedágio é muito maior: 100% .

Cria-se uma nova espécie de pedágio, disposto no artigo 21. Por esta regra de transição, a aposentadoria pode ser concedida se na data de promulgação da PEC o segurado contar com 57 anos de idade, se mulher, ou 60 anos, se homem. Quem se enquadrar nesses requisitos terá que pagar o “pedágio”, que importa no acréscimo de 100% do tempo que faltava para completar 30/35 anos. Por exemplo, uma pessoa que falte atualmente cinco anos para se aposentar teria de contribuir outros cinco, totalizando mais 10 anos de trabalho.

O diferencial mais importante é que os proventos serão de 100% da média dos salários de contribuição, o que a torna vantajosa em relação às demais alternativas, que requerem 40 anos de contribuição para atingir esse valor de benefício ou penalizam o trabalhador com o fator previdenciário.

Simulação de cálculos dos valores dos benefícios

Para entender melhor as regras de transição, a advogada Cláudia Caroline Nunes Costa fez as contas, com base em perfis diferentes de contribuintes do INSS, mas cuja base salarial é de três salários mínimos (R$ 2.994,00).

Perfil 1 – Mulher, 55 anos de idade e 28 anos de contribuição, sendo 80% das contribuições para o INSS sobre 3 salários mínimos e 20% das contribuições para o INSS sobre 1 salário mínimo. Na regra atual, seriam desprezadas as menores contribuições e não incidiria o fator previdenciário, sendo assim, o benefício seria integral de R$ 2.994,00.

Mas com a reforma, ela poderá optar pela regra 3 com pedágio de 50% – A segurada se aposentará por esta regra contando com 31 anos de contribuição e 58 anos de idade. O valor de seu benefício representará 82% da média de contribuição de todo o período contributivo (R$ 2.127,73) + fator previdenciário (0,672) = R$ 1.429,83. Uma perda de R$ 697,90 no valor do benefício.

Perfil 2 – Mulher, 57 anos de idade e 28 anos de contribuição. 80% das contribuições para o INSS sobre 3 salários mínimos e 20% das contribuições para o INSS sobre 1 salário mínimo.

Na regra atual seriam desprezadas as menores contribuições e não incidiria o fator previdenciário, sendo assim, o benefício seria de R$ 2.994,00.

Com a reforma, a contribuinte se enquadra na regra 4 – Pedágio de 100%.

A segurada se aposentará por esta regra contando com 32 anos de contribuição e 61 anos de idade. O valor de seu benefício representará 100% da média de contribuição de todo o período contributivo (R$ 2.594,80). Uma diferença de R$ 399,20.

Na pressão

A aprovação da reforma da Previdência vai impor aos trabalhadores uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e 62 para mulheres, acabando com o benefício por tempo de contribuição. Reduz, no mínimo em 28% o valor para quem tem 20 anos de contribuição, no caso dos homens. E quem quiser se aposentar com benefício integral vai ter de trabalhar por 40 anos, entre outras maldades aos trabalhadores e trabalhadoras.

Faça pressão junto aos parlamentares para que a reforma não seja aprovada. Reaja Agora!. Veja como, clicando aqui.

Redação

13 Comentários

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  1. Nada é feito pra ajudar e melhorar a vida do povo.. muito pelo contrário…esses malditos políticos seguem as ordens das 13 famílias … nossa vida não vale nada pra eles…somos apenas cobaia…por ex: a liberação dos agrotóxicos e a 5G… triste mesmo…????

  2. O que anda me deixando mas preucupado nos dialogos populares e o nivel de alienacao das pessoas, que mal informadas cairao nessa conversa que a reforma esta acabando com os previlegios sendo que o trabalhador comum e as viuvas vao pagar 80% dessa conta e provavelmente nem deva se aposentar por que teremos que trabalhar ate aos 77 anos para isso onde um idoso se encontra em condicoes de trabalho meu senhor que povo sem nocao.

  3. O que anda me deixando mas preucupado nos dialogos populares e o nivel de alienacao das pessoas, que mal informadas cairao nessa conversa que a reforma e a solucao quando na verdade e o inicio de um grande cataclismo popular que vai acontecer no futuro.

  4. Fico imaginando o funcionario do inss calculando a nossa aposentadorio.No final do mes ira pedir afastamento pq ficou louco com tantas normais.

  5. deputados do brasil . desista da reforma da previdência , vai prejudicar a vida de milhões de trabalhadores e aposentados desse imenso brasil . diga não a reforma ou seremos escravos modernos . onde derramaremos vários suor do nosso rosto nesta terra . até chegarmos ao 70 anos . fraco e doente . pense nisto pois a decisão está com vocês de ficar nesta história pelo fracasso da reforma da previdência .

  6. Eu já estou cansada de tanto perseguição aos trabalhadores. Vou dar entrada na minha aposentadoria e trabalhar como autônoma para complementar a renda. Eu sei lá se vou estar viva até os 62 anos???

  7. 0 problema é que esses vagabundos políticos que não produzem nada tem um salário absurdo aposentam com um enorme salário as custas dos impostos e só pensam em aumenta-los com o povo desempregado e só aumentando o desemprego isso é nossa culpa temos que acordar e acabar com essa vagabundagem acorda povo aprendam a votar vamos mexer gente vamos sair de cima do muro .

  8. Nós estamos fudidos; Deputados, Senadores e todos os políticos “não estão nem aí” para os trabalhadores, para o povo. Eles têm aposentadoria diferenciada, basta ter 2 mandatos (8 anos supostamente trabalhando) para garantir a aposentadoria deles. Fazem propaganda e nós elegemos os filhos deles. E ficamos brigando entre nós. Falam em “todos fazerem sacrifícios”, mas não abrem mão de nada dos benefícios deles.
    Nós estamos fudidos.

  9. O pior poder é o judiciário. Quando erram são afastados e continuam recebendo. Militares inúteis que deixam pensões para filhas solteiras e outras mazelas.

  10. Eu que sou um miserável, serei miserável decadente catador de moeda medíocre, mas não invejo ninguém não, quem tem salário e pode gozar da vida, que sejam felizes.

  11. Eu faria um proposta ao Guedes. Ele trocar sua vida por um trabalhador que ganha uns R$ 3000,00 e se aposentar futuramente pelo INSS, como única fonte de renda. Será que ele aceita.

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