Tribunal proíbe restrição contra o Uber em São Paulo

Da Agência Brasil

O desembargador Fermino Magnani Filho, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu hoje (2) uma liminar proibindo a prefeitura da capital paulista de praticar quaisquer medidas restritivas contra o uso do aplicativo Uber, tanto relacionadas aos motoristas quanto aos usuários.

“A vigilância [da prefeitura] deve restringir-se à análise das condições de conservação e de segurança do veículo, sua regularidade documental, aplicação das leis de trânsito, coibição de embriaguez ao volante etc. A administração não pode apreender veículos, como diariamente noticiado, apenas porque tais motoristas não são considerados ‘oficialmente’ taxistas em  um campo, ao que parece, ainda não convenientemente regulamentado da atividade econômica eletrônica”, diz o texto da decisão.

O magistrado ainda criticou a postura de taxistas que agem no sentido de impedir o uso do aplicativo pelos passageiros. “Há inequivocamente, de parte dos antagonistas, motoristas de táxis ‘tradicionais’, pretensões monopolistas, temor à concorrência, o repúdio ao convívio com esse novo serviço, movimentos paredistas em vias públicas [em prejuízo da normalidade urbana]. E no extremo, violências físicas”.

Em nota, o Uber disse que a decisão “legitima a proposta de regulação apresentada em consulta pública pelo prefeito [Fernando] Haddad”.

A prefeitura informou, em nota, que a decisão da Justiça fortalece o debate proposto pelo governo municipal. “No momento em que todas as grandes metrópoles do mundo discutem a questão da Uber e de outras formas de transporte, a prefeitura de São Paulo se propõe a aprofundar o debate e divulgar os resultados da consulta pública [aberta em dezembro]. A conduta municipal nesse tema foi reconhecida internacionalmente, inclusive por especialistas da Universidade de Columbia e do Banco Mundial, como o melhor modelo proposto até o momento”.

Segundo a prefeitura, a consulta pública encerrou no dia 27 de janeiro, com cerca de 6 mil propostas, que serão processadas e avaliadas. A ideia inicial, no entanto, é oferecer crédito e cobrar as empresas de aplicativos por quilometragem rodada. O novo sistema também prevê que as empresas forneçam os dados dos deslocamentos em tempo real ao usuário, o que garante planejamento mais eficiente e monitoramento do serviço pelo Poder Público. Motoristas que operam fora do horário de pico ou em bairros mais distantes também podem receber vantagens.

Em julho do ano passado, o TJ já havia negado um agravo de instrumento que pedia a suspensão do aplicativo, ingressado pelo Sindicato das Empresas de Táxi e Locação de Táxi do Estado de São Paulo, pela Associação das Empresas de Táxis do Município e pela Associação das Empresas de Táxis de Frota do Município.

Redação

3 Comentários

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  1. magistrado Uber

    Esse é um magistrado Uber, que nos próximos tempos será substituído devidamente por um árbitro que algum app irá apresentar para dirimir pendências de todos os tipos. O TPP mostra como a justiça local será substituída pelos interesses de arbitragem. E esse é um país no qual qualquer um pode chegar e impor sua lógica pirata de tomada de mercado. Uber, Netflix, Whatsapp, Skype, etc. 

    O Uber vem sendo amplamente aceito pela nossa classe média consumidora de quaisquer produtos vindos dos estadunidenses. O usuário contrata a prestação de serviços de transporte individual, tendo todo o modelo de negócios definido pela empresa Uber, incluindo preços cobrados do usuário, ganhos dos prestadores de serviços, modelos de veículos, regras de prestação destes serviços. Há lucro por parte da empresa e de seus contratados; assim, não há a figura da “carona compartilhada”, como se anunciava anteriormente. 

    A prefeitura (na figura do prefeito), o ministério público, a justiça, todos parte do mesmo grupo social (classe média alta paulistana) aceitam e é certo que utilizam desse novo modismo. Mas, e os perueiros que atendem à periferia, provendo transporte em horário e em locais nos quais o serviço público de transporte não atende ou não tem interesse? Por quais razões sofrem todo tipo de perseguição, se estão fazendo o mesmo que o Uber, ou seja, estabelecendo concorrência a um serviço público deficiente? O mesmo podemos dizer dos que vendem medicamentos em bancas de camelô, pois exercem uma devida e fundamental concorrência contra o monopólio na venda de medicamentos exercido pelas farmácias e drogarias de todos os tipos. Ou, mesmo, os vendedores de crack, cocaína, heroína não podem ser molestados pelas polícias, pois apenas estão exercendo a livre iniciativa.  

    Talvez caiba lembrar a este magistrado que o Estado possui o monopólio da força, exercido por meio das leis. Que a CF/88, com todos os seus defeitos e problemas, estabeleceu que serviços de transporte como estes devem ser regulamentados pelos municípios. E que todos que querem exercer qualquer atividade no país devem se adequar às nossas leis, ao nosso Estado de Direito, e não forçar nossas leis a se adequar a seus interesses.  

  2. Estranha essa decisão

    Se o Uber opera em “outro campo”, quer não os dos taxis, por que os taxistas são contra?

    A meu ver, o Uber concorre na mesma faixa de mercado: transporta pessoas de carro, mediante pagamento, a um custo quase idêntico ao de um taxi comum. Não concorreria se a tarifa fosse muito acima.

    Pessoalmente, não uso o Uber pelo mesmo motivo que não leio a Folha  e não uso o Facebook, por questões éticas.

    Você deixaria de usar um app popular e útil se soubesse que a empresa faz coisas moralmente questionáveis?

    por BIA GRANJA

    http://youpix.virgula.uol.com.br/fights/voce-deixaria-de-usar-um-app-super-popular-e-util-se-soubesse-que-empresa-faz-coisas-muito-moralmente-questionaveis/

  3. Que coisa mais absurda, todos

    Que coisa mais absurda, todos têm direito de trabalhar. Os que acham ruim, que façam os seus serviços fazerem a diferença,  é assim que se melhora os serviços. 

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