E o aumento do PIS/Cofins nos combustíveis permanece

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – E o Tribunal Regional Federal (TRF-1) anulou a decisão que suspendia o aumento das alíquotas do PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre a gasolina, diesel e etanol, anunciada pelo governo Temer na quinta, dia 20.

O desembargador Hilton Queiroz, presidente do tribunal, proferiu a decisão que atendeu recurso da AGU (Advocacia-Geral da União) contra a suspensão do reajuste.

Em recurso, a AGU informou à Justiça que a liminar impedia arrecadação diária da ordem de R$ 78 milhões.

O desembargador entendeu que a liminar proferida pelo juiz Renato Borelli “gera grave lesão à ordem econômica”, principalmente em momento de crise no país.

“Com efeito, é intuitivo que, no momento ora vivido pelo Brasil, de exacerbado desequilíbrio orçamentário, quando o governo trabalha com o bilionário déficit, decisões judiciais, como a que ora se analisa, só servem para agravar as dificuldades da manutenção dos serviços públicos e do funcionamento do aparelho estatal, abrindo brecha para um completo descontrole do país e até mesmo seu total desgoverno”, proferiu Queiroz.

O Juiz Renato Borelli, que concedeu a liminar, antes da sentença do TRF-1, cobrou da ANP (Agência Nacional do Petróleo) o cumprimento de sua decisão e fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Com informações da Agência Brasil

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

2 Comentários

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  1. Como é mesmo?

    Como pode um desembargador (?)  ignorar, em sua decisão, qualquer norma legal sobre a matéria em julgamento? Os argumentos que ele usa poderiam justificar, por exemplo, a execução dos condenados a seis meses de prisão. Como a permanência deles custa dinheiro público, mantê-los vivos só serve “para agravar as dificuldades da manutenção dos serviços públicos e do funcionamento do aparelho estatal, abrindo brecha para um total descontrole do país e até mesmo seu total desgoverno”.  Será que essa decisão não é nenhuma “pegadinha” que aprontaram para o “desembargador”?

  2. até quando?

    Usa-se dizer que a prepotência e a arrogância andam de mãos dadas com a ignorância. Ao caçar liminar que inibia as duas primeiras, o emérito julgador, evidenciou a terceira.

    Isso porque, imiscuindo-se em matéria fiscal e econômica, além de atacar a norma legal é provável não tenha êxito naquilo que em sentença, expressamente, se posicionou a defender, ou seja, o caixa do Tesouro. 

    Antes de adentrar em seara alheia, onde seus conhecimento jurídicos não bastam, deveria ter pedido auxílio técnico sobre a matéria. Qualquer bom aluno de economia lembraria-lhe ou, melhor, lembrar-lhe-ia da elasticidade-preço da demanda e seus efeitos.

    Bastaria pedir para alguém buscar os dados históricos de volume de consumo e preço dos combustíveis no site da ANP. Iria, cruzando e comparando o comportamento, principalmente, no caso da gasolina e do álcool identificar os efeitos da elasticidade-preço mencionada onde há um padrão apontando que quando o preço desses combustíveis sobe o consumo cai.

    Isso sem contar que aumento de imposto tem efeito deletério sobre a atividade econômia e que no caso dos combustíveis se extende a, praticamente, todos os setores. A consequência direta é que a arrecadação pretendida não deverá ter o efeito apontado e, numa economia combalida como a nossa, não se pode desprezar a possibilidade de causar efeito contrário. 

    Logo, a ignorância de um sustentou a prepotência e arrogância de outrem e esse tem sido o novo normal. Até quando?

     

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