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Jornal GGN – O prazo de entrega de declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2018, com ano base 2017, começa dia 1° de março e se estende até 30 de abril. As normas deste ano ainda não foram divulgadas, mas a população já pode se antecipar separando alguns documentos e não deixar tudo para última hora.
Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, para não perder o prazo é importante que todos os documentos estejam em ordem, o que facilita o trabalho na hora da declaração. “O primeiro passo para esse trabalho começa com o próprio contribuinte que tem que separar o quanto antes os documentos e informações que servirão de base para o preenchimento desse documento”, explicou.
Pensando nisso, a Confirp divulgou uma lista com os principais documentos e informações necessárias para o preenchimento do Imposto de Renda Pessoa Física 2018. Confira:
Bens e direitos
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Documentos comprobatórios da venda e venda de bens e direitos ocorridas em 2017.
Dívidas e ônus
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Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2017.
Rendas variáveis
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Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto(indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
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DARFs de Renda Variável.
Pagamentos e deduções efetuadas
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Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);
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Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
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Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
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Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
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Recibos de doações efetuadas;
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Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
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Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Separar também informações gerais
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Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
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Endereços atualizados;
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Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
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Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
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Atividade profissional exercida atualmente.
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A impressão da declaração de bens e renda viola o sigilo fiscal
De acordo com a Procuradora-Geral, Sra. Raquel Dodge, a impressão do voto coloca em risco o sigilo do voto em caso de falha na impressão ou travamento do papel na urna eletrônica:
“Tais situações demandarão intervenção humana para a sua solução, com a iniludível exposição dos votos já registrados e daquele emanado pelo cidadão que se encontra na cabine de votação. Há ainda que se considerar a situação das pessoas com deficiência visual e as analfabetas, que não terão condições de conferir o voto impresso sem o auxílio de terceiros, o que, mais uma vez, importará quebra do sigilo de voto”.
Encerrada uma audiência relativa a um processo que tramita em segredo de justiça, o juiz manda imprimir uma ata de audiência para as partes mas ocorre uma falha na impressão ou travamento do papel na impressora: Nessa hipótese, o Juiz não chama o trabalhador terceirizado para solcuionar o problema?
Se a Receita Federal imprimir a declaração de bens e renda, isso é um risco para o sigilo fiscal. A Dona Raquel não vai entrar com uma ação na Justiça contra a impressão da declaração de bens e rendas?
E se um correntista mandar imprimir um extrato e der problema, seu sigilo bancário não será quebrado?
Dona Raquel, porque você só se preocupa com a violação do sigilo do voto?