IRPF terá alíquota progressiva sobre ganho de capital

Jornal GGN – Joaquim Levy, ministro da Fazenda, anunciou ontem uma alíquota progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre ganho de capital. Atualmente, a alíquota de tributação exclusiva é de 15%, e este percentual será mantido para operações de alienação de até R$ 1 milhão. Para as vendas entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões, a alíquota irá para 20%, e, entre R$ 5 milhões a R$ 20 milhões vai subir para 25%, e vendas maiores de R$ 20 milhões terão alíquota a 30%. 

Com o aumento, que será implementado através de medida provisória, o governo espera um incremento de R$ 1,8 bilhão nas receitas. Por outro lado, é estimado uma diminuição de R$ 5,5 bilhões nas receitas do próximo ano, devido a uma atualização dos parâmetros econômicos.

Do Valor

Governo vai aumentar IR sobre o ganho de capital das pessoas físicas

Além do retorno da CPMF, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, anunciou uma alíquota progressiva de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre ganho de capital. A medida será implementada por medida provisória e deve contribuir para um aumento de R$ 1,8 bilhão nas receitas do governo.

Segundo ele, atualmente, a alíquota de tributação exclusiva é de 15%. Esse valor será mantido para operações de alienação de até R$ 1 milhão. Porém, para algo entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões, a alíquota subirá para 20%. Já para as vendas entre R$ 5 milhões a R$ 20 milhões sobe para 25%, e maior de R$ 20 milhões chegará a 30%. “Será cobrado quando alguém aliena um bem”, frisou Levy.

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Redação

11 Comentários

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  1. Correta medida do Ministro de Estado da Fazenda, Joaquim Levy.

    Certos setores da ”esquerda” se movem por estereótipos, palavras de ordem, sensos comuns ou clichês. 

    Se deixassem o preconceito de lado e fizessem uma análise objetiva da realidade concreta dos fatos, veriam que essa medida anunciada pelo Ministro da Fazenda, Joaquim Levy, é ampla, geral e irrestritamente correta. 

    É uma medida que aumenta a progressividade na cobrança do tributo Imposto de Renda para ganhos de capital. Ou seja, é uma medida que vai de encontro com as aspirações pelas quais a esquerda luta desde priscas eras. 

    Tanto a volta da CPMF quanto esse aumento progressivo na tributação dos ganhos de capital são medidas corretas e progressistas. 

    A CPMF é um tributo proporcional ao que é movimentado e portanto não é regressivo nem progressivo (o que no sistema tributário brasileiro já é um incomensurável avanço). 

    O aumento na tributação dos ganhos de capital é melhor ainda pois representa uma correção progressiva das alíquotas, de acordo com o valor que é alienado. 

    O Ministro Joaquim Levy está de parabéns. 

  2. absurdo

    Sem que se faça correção monetária do valor de compra do bem, este imposto, que já era um erro, se tornará ainda mais absurdo.  Imagine que um pai de família compre uma casa por R$500 mil. Com inflação de 5% aa, em 10 anos esse valor corresponderá a R$814 mil, em 20 anos corresponderá a R$1,36 milhões. Se após 20 anos seus herdeiros venderem a casa por R$1,2 milhões, estarão tendo prejuízo, e não lucro com a transação. Mas pagarão imposto de R$140 mil. O congelamento do valor fiscal de um bem, associado a imposto sobre o lucro nominal na hora da sua venda, tem sido um inibidor de investimento em imóveis, inclusive da casa própria.

    1. Caro Daniel Klein,
      Você já

      Caro Daniel Klein,

      Você já vendeu um imóvel e calculou o lucro pelo sistema da receita?
      Eu já vendi 2 imóveis de meu falecido pai. O sistema calcula uma correção sim.
      Não sei exatamente que índice ele usa, mas eu achei bem razoável. Muito próximo da inlfação.
      Em nosso caso ibtivemos lucro sim, mas era justo, houve uma grande valorização imobiliária naquele bairro.

      O valor não congela não.

       

       

    2. Voce tem certa razão, mas

      Voce tem certa razão, mas exagera.

      Primeiro que a receita calcula sim alguma forma de correção, como diz um comentarista abaixo.

      Segundo que 99% dos imóveis aumentam sim de preço nestes ultimos tempos.

    1. alhos e bugalhos

      está misturando alhos com bugalhos. Dividendos e distribuição de lucros são rendimentos reais de capital. Já o lucro imobiliário, calculado sem correção monetária, é coisa sem significado econômico. Tanto pode ser lucro como prejuízo. Só aqui em Pindorama se taxa prejuízo.

      1. Rendimentos de capital DISTRIBUÍDOS P/ PESSOAS FÍSICAS

        Que nao pagam IR por isso! Salário deve pagar IR, mas dinheiro ganho sem suar, dinheiro fazendo dinheiro, nao. E a que eu saiba isso é uma “jaboticaba” brasileira, dessas coisas que só há aqui. E nao falei de lucro imobiliário, falei de coisas como dividentos, bonificaçoes, etc.

        1. releia o post

          e o seu comentário. O tema do post é taxação de lucro imobiliário.Para imóveis adquiridos após 1995, todo aumento no valor nominal do imóvel é computado como lucro. O seu aleluia se refere exatamente a essa regra e ao aumento da taxação do prejuizo, pois entre 1995 e 2009 houve decréscimo do valor real dos imóveis urbanos no Brasil. 

          1. Meu comentário dizia explicitamente o que defendo…

            Aprovei o dito no tópico, mas achei pouco e disse o que achava necessário a mais. Sobretudo taxaçao de dividendos e lucros EM GERAL.

  3. Mas será que isso trará mesmo

    Mas será que isso trará mesmo algum ganho nesse montante ?

    Qual o volume de vendas de ativos acima de 1 milhão ? isso dos que passam por dentro o valor né…que passam o valor real….

    Sei não, me parece muita perfumaria isso dai.

    De qualquer forma a medida é correta e justa.

     

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