Receita iniciou hoje período de entrega do Imposto de Renda

Ana Gabriela Sales
Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.
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Foto: Reprodução/Internet

Jornal GGN – Começou hoje, 2 de março, o período de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2017, referente ao ano base 2016. Este ano, dentre outras alterações importantes, os contribuintes terão até 28 de abril para enviar o documento. Com o prazo reduzido, a Receita Federal já disponibilizou para download o programa gerador da declaração, assim as pessoas já podem separar todos os documentos necessários e começar a declarar, como alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

“Quanto mais preparado o contribuinte estiver, melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega, que será 28 de abril”, explicou Domingos.

Dentre as mudanças, agora os dependentes a partir de 12 anos, completados até 31 de dezembro 2016, deverão ter o CPF relacionado ao Imposto de Renda. A fiscalização de bens e direitos no exterior também sofreu alterações, nesta situação o proprietário deverá entregar também a CBE – Declaração de Capital Brasileiro no Exterior 2017, ano base 2016, até 5 de abril.

Confira aos principais pontos sobre o assunto, detalhados pela Confirp:

Mudanças 2017

1. Os dependentes ou alimentando acima de 12 anos, completados até 31/12/2016, deverão possuir CPF para ser relacionado ao documento;

2. Não há necessidade de baixar o programa ReceitaNet para entregar a DIRPF;

3. O sistema utilizará nome ou razão social informado para CPF ou CNPJ automaticamente após o primeiro preenchimento, mas não validará a informação.

4. A Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis foi remodelada para o contribuinte relacionar apenas os rendimentos obtidos, mudando a sistemática dos anos anteriores que aparecia todos os tipos de rendimento na tela e o contribuinte informava o rendimento na linha correspondente.

5. A Ficha de Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte foi remodelada para o contribuinte relacionar apenas os rendimentos obtidos, mudando a sistemática dos anos anteriores que aparecia todos os tipos de rendimento na tela e o contribuinte informava o rendimento na linha correspondente.

Quem é obrigado a entregar?

1. Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

2. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3. Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Quem possui atividade rural e:

4. obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

5. pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;

6. Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

7. Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

8. Quem optou pela isenção do impostos sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Quem pode ser dependente?

1. Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;

2. Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado fisicamente ou mentalmente para o trabalho;

3. Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;

4. Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com  até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado fisicamente ou mentalmente para o trabalho;

5. Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau;

6. Pais, avós e bisavós que, em 2016, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;

7. Menor até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

8. Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor.

Como elaborar?

1. Pelo computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao Exercício de 2017, disponível no site da Receita Federal do Brasil .

2. Pelo computador, mediante acesso ao serviço “Declaração IRPF 2017 On-line”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita Federal do Brasil , com uso obrigatório de Certificado Digital (do contribuinte ou representante/procurador);

3. Po meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço “Fazer Declaração”.

*Declaração pré-preenchida que poderá ser baixada do site da Receita Federal do Brasil, por meio de certificado digital (do contribuinte ou representante/procurador). 

Penalidade pela não entrega   

1. Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%;

2. Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).

Cuidado com as informações prestadas

1. A Receita Federal do Brasil possui centros de processamento de dados. Seus softwares de auditoria permitem realizar cruzamento de informações de todos os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) em minutos, checando informações como: cartões de crédito, despesas médicas, movimentações financeiras, dentre outras.

2. Esses cruzamentos de informações podem ocasionar sérios problemas para as pessoas físicas que prestarem informações equivocadas ao fisco. Os problemas a serem enfrentados vão de retenção da declaração de imposto de renda em malha fiscal até, nos casos mais graves, uma fiscalização que poderá gerar multas.

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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