Senado aprova reforma no ISS

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – O plenário do Senado aprovou ontem, dia 02, por unanimidade, o projeto de lei 386, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR) que  modifica de forma ampla o Imposto sobre Serviços (ISS). Com o PL, foi atualizada a lista de serviços atingidos pelo imposto. Foram 54 votos favoráveis, sem votos contrários ou abstenções. O substitutivo do senador Homero Costa (PT-PE), que também foi aprovado em turno suplementar pelos senadores, segue para análise da Câmara. “Além de acabar com a guerra fiscal entre municípios, o projeto inibe que a lei seja burlada na emissão de notas de serviços”, afirmou Jucá.

O projeto em questão prevê desde a prevenção da guerra fiscal entre municípios até a tributação de novos serviços, como computação na nuvem (cloud computing). Segundo a assessoria de Jucá, o objetivo é eliminar dúvidas quanto ao tratamento tributário a ser dispensado a esses novos produtos e serviços, ou mesmo às novas formas de produzi-los.

Diminuir a dependência dos municípios em relação às transferências constitucionais, como a do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e as quotas dos Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é outro ponto que move o projeto.

Além disso, o projeto carrega a possibilidade de desoneração da construção civil e do transporte coletivo. “Nessa atualização da lista de serviços, o fundamental são serviços de tecnologia de informação, impressos gráficos, veiculação e publicação de propaganda e publicidade. Garante a alíquota mínima constitucional de 2% do ISS. E o município vai ter perda do poder de tributar se não respeitar essa alíquota mínima. Há a instituição de punições. Não ocorre bitributação”, afirmou  Lindbergh Farias (PT-RJ), que preside da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde o projeto foi amplamente discutido.

O projeto, segundo a assessoria de Jucá, vem para ajudar a combater a guerra fiscal, além de declarar nulas as concessões de benefícios financeiros ou tributários com renúncia de ISS, considerando-as atos de improbidade administrativa. As penas previstas, neste caso, são perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e multa de até três vezes o valor do benefício concedido.

Serviços

O projeto atualiza a lista de serviços atingidos pelo ISS. A lista em vigor tem dez anos e com os avanços na sociedade, principalmente na tecnologia da informação, ficou desatualizada.

A lei prevê outra mudança que repercute na cota do ICMS dos municípios. No modelo atual, quando uma empresa conta com filiais por várias cidades, centraliza a emissão de notas fiscais em uma delas. A centralização em uma sede faz com que esta fique com a maior fatia do chamado “valor adicionado”. Municípios onde estão os chamados showrooms, que são locais de exposição de mercadorias para venda) saem no prejuízo se as notas fiscais não forem emitidas em seus limites.

Assim, o substitutivo prevê que, nesses casos, o valor adicionado será computado em favor do município onde ocorreu a transação comercial. Na repartição do ICMS, a Constituição assegura aos municípios onde se realizam as operações, três quartos desse valor adicionado.

Lourdes Nassif

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