PROTESTE mostra os direitos se optar por adiar viagem devido ao Zika

Com o aumento de casos suspeitos e confirmados da Zika, a PROTESTE Associação de Consumidores esclarece que a gestante temerosa de risco de contágio do vírus pode cancelar, sem prejuízos, viagens a destinos afetados pela doença.

O avanço da microcefalia ligada ao Zika vírus nas Américas foi considerado uma emergência internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS). E no dia 12, a OMS emitiu informe em que orienta mulheres grávidas a consultar seus médicos e considerar adiar visitas a locais com registros de casos de Zika.

O consumidor pode cancelar o pacote ou passagem aérea sem pagar multa se o destino tiver sido afetado pela doença, pois há motivo de força maior e o direito à saúde e segurança deve ser priorizado.  Há o princípio da precaução: na dúvida, o melhor é prevenir. O dinheiro já pago deve ser devolvido, sem ônus ou multa ao consumidor.

Caso a empresa de turismo ou a companhia aérea se recusem a solucionar a questão, o consumidor deve formalizar reclamação em entidade de defesa do consumidor e, no caso de associado, a PROTESTE dará as orientações e pode fazer a intermediação do caso. Também é possível recorrer ao Juizado Especial Cível.

No Brasil, há 3.852 ocorrências em investigação e 462 casos confirmados de recém-nascidos com microcefalia ou outras alterações do sistema nervoso central, em decorrência da contaminação pelo vírus da Zika.  Foram confirmados casos de transmissão local do patógeno em 34 países, 27 dos quais na América Latina e Caribe. E em 21 Estados e no Distrito Federal.

A OMS recomenda que os turistas se mantenham informados não só sobre o Zika vírus, mas sobre outras doenças transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti. Também afirma que governos devem fazer recomendações sobre saúde pública e viagens com a população local.

Viajar não significa necessariamente que você vai se contaminar pelo vírus. É necessário evitar pânico, pois basta tomar os cuidados para evitar picadas pelo Aedes Aegypti, transmissor do vírus da Zika, da dengue e da chikungunya.

Para quem vai para o exterior é recomendável fazer um seguro de viagem para qualquer eventualidade médica. Ou avaliar se plano de saúde têm cobertura no exterior ou outros Estados.

Os turistas estão protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor cujo artigo 6º, inciso V, determina que é direito básico do consumidor “a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”.

O inciso I do mesmo artigo do código dá ao consumidor o direito à “proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”.

Assim, multas por cancelamento não devem ser cobradas do consumidor. Isso vale para qualquer destino cuja permanência implique risco à saúde por situação não prevista.

Redação

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