Justiça militar e os riscos para os civis em pauta na TV GGN 20hs

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Luis Nassif, Marcelo Auler e o jurista Daniel Sarmento discutem sobre a possibilidade da Justiça Militar julgar civis, em pauta do STF

Reprodução

Jornal GGN – A possibilidade de a Justiça Militar ser usada para julgar civis foi tema do programa TV GGN 20 horas desta sexta-feira (22/10), onde os jornalistas Luis Nassif e Marcelo Auler conversam com o jurista, advogado e professor Daniel Sarmento. Em pauta: o julgamento de civis pela Justiça Militar.

Antes disso, Nassif começa o programa apresentando os dados da covid-19 no Brasil: nesta sexta-feira, foram 12.052 casos, alta de 9,9% ante os últimos sete dias, mas 19,7% abaixo do visto há 14 dias. Quanto aos óbitos, 353 pessoas morreram de covid-19 nesta sexta-feira, alta de 10,1% ante os últimos sete dias, mas 22,1% abaixo do visto há 14 dias.

Justiça Militar e os civis

“Nós temos um dos temas mais relevantes, que passou um pouco despercebido no Supremo Tribunal Federal que é a possibilidade de tribunais militares julgarem civis”, diz Nassif. Para discutir o tema, Luis Nassif e Marcelo Auler conversam com Daniel Sarmento, jurista, advogado e professor da UERJ

“Está na pauta do Supremo – entrou na semana passada, mas o Supremo não julgou. Voltou agora para quarta-feira, uma ação – a DPF 289 – em que se discute a possibidade da Justiça Militar julgar civis”, diz Sarmento. “É algo que é completamente incomum em democracias. Salvo engano, o Brasil é o único país democrático em que a Justiça Militar pode julgar civis”.

O professor da UERJ explica que a Constituição brasileira não trata do assunto de maneira específica. “Ela (Constituição) fala que a lei que dispõe sobre a matéria, e as leis em questão – o Código Penal e o Código de Processo Penal Militar – são leis do auge dos anos de chumbo, do final da década de 60″, explica o jurista. “Então, é isso o que a gente está discutindo”.

Sarmento ressalta que existem diversos motivos pelos quais a Justiça Militar não deve julgar civis, a começar pela falta de parcialidade. “A última instância da Justiça Militar, o STM, é composto por 15 pessoas. Cinco juristas com formação jurídica, e 10 que são oficiais-generais que não tem formação jurídica (…) “Essas pessoas são a vida toda socializadas nessa lógica hierarquia/disciplina/hierarquia/disciplina, é o prestígio da Força, é o prestígio da Força”.

Ao se colocar o civil neste tipo de ambiente, ele é acusado de violar algum interesse das Forças Armadas e, por isso, são sistematicamente condenados. “Há um padrão de condenação dos civis – geralmente, por crimes de desacato à autoridade e desobediência nessas GLOs, nessas operações militares que ocorrem em favelas com muita frequência. Agora, a gente tem outros riscos enormes aí”, alerta Sarmento.

De acordo com o jurista, o Código Penal Militar prevê que os crimes de calúnia, injúria e difamação – e esses crimes podem ser cometidos por civis – quando, de alguma maneira, as suas falas tratem contra as Forças Armadas. “Já imaginaram se alguém vai e diz, por exemplo, que os militares foram cúmplices nesses crimes bárbaros do Bolsonaro durante a pandemia. O risco de o sujeito ser julgado, e pela Justiça Militar (e pela sua última instância ser o STM), então acho que esse é um risco muito grave”.

Daniel Sarmento ressalta que essa questão é um entulho autoritário. “A gente lidou com entulhos autoritários sem resolvê-los como da Lei de Segurança Nacional (só recentemente isso foi equacionado) e esse tá lá. Hoje afeta, sobretudo, a vida de populações pobres, de favelas que sofrem com essas intervenções militares”.

Segundo Sarmento,isso pode ter efeitos muito maiores e, com as sombras autoritárias que ameaçam o país (não só crise democrática mas às vezes o risco até de ruptura ou de um golpe), tal hipótese é muito séria.

“Não é compatível com a Constituição, é pacífico na jurisdição de Direitos Humanos, na Corte Interamericana de Direitos Humanos que isso não cabe. E tá na hora de resolver isso. Só que eu tenho muito medo que o Supremo não resolva, por ter estado muito deferente aos militares”, diz o professor da UERJ.

Marcelo Auler faz uma ressalva: “Esse mesmo STM é aquele que absolveu o Bolsonaro de todos os crimes que ele cometeu quando capitão, ameaçando jogar bomba no Guandu, por conta das questões salariais. Passaram o pano em cima e fizeram ele, depois, entrar pra reforma para poder ser candidato. É o tribunal militar que, quando julga civis, vai com o peso todo, mas quando julga os dele geralmente faz acordo. Passa pano”, ressalta Auler

Sobre a questão do excludente de ilicitude, Sarmento diz que “formalmente, eles não conseguiram criar esse excludente de ilicitude. Agora, se você dizer que é a Justiça Militar que vai julgar, é quase que de modo indireto consagrar isso”.

“A Justiça Militar, nas democracias, pode ter um papel que é o de julgar um militar naquilo que é estritamente militar. A compreensão da Justiça Militar é: tem uma maioria de militares, e eles conhecem o ethos militar, o espírito militar, aquela coisa da hierarquia, da disciplina”

“Eles vão poder avaliar, talvez melhor do que um civil, se um determinado comportamento é ou não uma quebra daqueles princípios”, explica o professor da UERJ. “Agora, isso não pode nunca pegar civil e pegar a justiça militar quando você tá discutindo se o militar violou direitos humanos, como em uma operação na favela (…)”.

Acompanhe o debate entre Luis Nassif, Marcelo Auler e Daniel Sarmento na íntegra da TV GGN 20 horas, que pode ser vista logo abaixo. Confira!

Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

2 Comentários

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  1. Mais do que isso!
    Não só civis não devem ser julgados por militares, como também os próprios militares não devem ser julgados por tribunais militares em crimes “comuns” (civis).
    Tribunais militares devem se ater a julgar crimes militares (guerras, indisciplinas, deserções, transgressões ao seus códigos e regulamentos e e assuntos estritamente militares, não cobertos pela lei civil geral que os subordina. O mesmo com relação a outras instituições como a PM, sob pena de uma justiça corporativa.
    Como exemplo, um certo Jair poderia ser julgado por um tribunal militar em relação a seu ativismo sindical de quartel, bombas em banheiros ou posteriores campanhas eleitorais proibidas dentro deles.
    Mas suas eventuais intenções terroristas ameaçando o vital abastecimento de água de uma das maiores cidades do planeta é, seguramente um grave crime civil de terrorismo e deveria ter sido julgado como tal (e não corporativamente por seus pares).
    Como se sabe, eram tempos onde o próprio poder civil era usurpado por militares
    Mas isso é outra (longa) história…

  2. Um dos vícios culturais que precisamos extinguir definitivamente neste pobre rico país é esta explícita ou implícita preocupação com p que os militares vão pensar ou como vão reagir a qualquer coisa que não seja a defesa nacional ou correlatas (apoio e proteção à integração nacional, etc.).
    De uma vez por todas:
    1) As FA não são sequer um poder, quanto mais “moderador”….
    2) As FA são um instituição subordinada aos 3 poderes (que são civis), sob o comando do poder Executivo, MAS agindo em consonância com os demais, até por autorização, concordância ou mesmo solícitação de quaisquer deles.
    3) O fato do presidente ser o comandante-em-chefe das FA não que elas “sejam dele”, mas que ele tem o dever e a responsabilidade de comandá-las no interesse da sociedade e em acordo com os demais poderes, assim como a polícia não é do chefe de polícia.
    4) Em países desenvolvidos quaisquer militares, mesmo os de máxima patente, serão julgados e condenados civilmente, se o crime não for militar. Por ex. Um general ou almirante suspeito de feminicídio poderá der investigado e indiciado normalmente pela policia local.
    5) Da mesma forma, um militar da ativa não pode se imiscuir publicamente em política. A lógica é simples: politica se faz com debate e negociação.
    E eles tem armas…
    Como na democracia, estas armas não são são deles, são pagas pelo povo e em nome dele devem ser usadas.

    PS: Isto não significa desprezar a importância das FA. Apenas respeitá-las e valorizá-las dentro do seu real e relevante papel institucional

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