TVGGN debate os detalhes da cassação de Bolsonaro no TSE

Os jornalistas Luis Nassif e Marcelo Auler discutem as ações em andamento no TSE que poderiam cassar chapa Bolsonaro-Mourão

Reuters – Ueslei Marcelino

Jornal GGN – Os jornalistas Luis Nassif, Cintia Alves e Marcelo Auler falam na TV GGN 20h sobre as Ações de Investigação Judicial Eleitoral que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e que poderiam levar à cassação da chapa Bolsonaro-Mourão.

Para falar sobre o assunto, participam o advogado eleitoral Alberto Rollo e o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP).

Redação

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  1. Parabéns ao Jornal GGN pela realização deste excelente debate acerca do julgamento das AIJEs iniciado em 26/10 no TSE. A propósito, gostaria de compartilhar um breve arquivo que escrevi sobre o tema no início da semana. Peço licença para transcrever a seguir o referido texto, caso não haja objeção deste conceituado veículo.

    NÃO QUERER ENXERGAR NÃO MUDA REALIDADES

    Contrastes e Contradições do Paradoxal Bolsonaristão

    Por MAAR – Mario Ramos.

    A evolução histórica das sociedades humanas é decorrente da dinâmica dialética, caracterizada por contrastes e contradições. No Brasil, desde sempre, muitas coisas não são nada do que alguns alegam que seriam. E algumas facetas paradoxais da conjuntura brasileira atual delineiam a elementar necessidade urgente de ampliar o debate relativo à imprescindível e inadiável restauração do Estado Democrático de Direito no país.

    O triste avanço da fome, da insegurança alimentar e da pobreza, contrasta com a cruel perpetuação, predatória, excludente e desumana, do autodenominado ultra-liberalismo, impulsionado pelo desmonte das políticas públicas voltadas para as demandas sociais.

    Os sólidos indícios de reiterados crimes gravíssimos de responsabilidade do ocupante da presidência da república contrastam de forma grotesca com a tibieza da mobilização em torno dos inúmeros pedidos de impeachment, ainda ignorados pelo Congresso Nacional.

    A firmeza da fundamentação jurídica e da conhecida base factual que lastreia pedidos de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão contrasta com a exígua atenção dedicada ao assunto por parte da mídia e das instituições representativas da sociedade civil.

    Assim, a crucial relevância política das questões relacionadas com as AIJEs (Ações de Investigação Judicial Eleitoral) que começarão a ser apreciadas pelo TSE na presente data, torna indispensável clamar acerca da insofismável responsabilidade histórica, tanto dos julgadores e dos operadores do direito, quanto da sociedade brasileira em geral.

    Neste sentido, urge perceber que a mera divulgação de críticas e de repúdio às práticas deletérias adotadas pelo bolsonarismo não exime ninguém do dever de cidadania de compreender e enfrentar as causas e conseqüências da crise múltipla, política, social, econômica, cultural, institucional e humanitária, que assola a nação na atualidade.

    Na mesma linha, é dever destacar que a indelével percepção da influência determinante de interesses clientelistas ou fisiológicos na perpetuada desídia do Congresso Nacional diante dos cento e tantos pedidos de impeachment do mandatário federal evidencia a relação direta entre a presente composição de forças no senado e na câmara federal e as irregularidades e vicissitudes da campanha eleitoral de 2018.

    Vale lembrar que as AIJEs constantes hoje da pauta do TSE tratam das denúncias do uso de propaganda ilegal, impulsionamento de mensagens e abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2018, e pleiteiam a cassação da chapa presidencial.

    Tais ações tratam também do financiamento ilegal de campanha, caracterizado pelo custeio irregular e omissão dos gastos com impulsionamento de mensagens na prestação de contas bolsonarista, o que constitui crime eleitoral e abuso de poder econômico.

    Todavia, a procedência dos pedidos de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão independe da comprovação das evidências de financiamento ilegal e de abuso do poder econômico, dado que o próprio envio em massa de mensagens é vedado pela legislação eleitoral.

    Além disso, para ilustrar o debate com a verve literária de um respeitável jornalista, cabe ressaltar, com máxima ênfase, que ‘até o mundo mineral tem ciência do fato’ de que o conteúdo das mensagens impulsionadas em 2018 para favorecer a candidatura de Bolsonaro era composto de notícias falsas e calúnias contra candidatos adversários.

    Decorre daí que o fundamento para a decretação de nulidade da eleição presidencial resulta da incidência da expressa disposição contida no artigo 222 do Código Eleitoral, que determina a anulação da votação quando existe uso de propaganda ilegal.

    Indo adiante, cabe lembrar que o inciso IV, alínea b, do artigo 57-B, da Lei 9.504/1994 veda de maneira expressa o impulsionamento de mensagens na propaganda eleitoral, bem como que o inciso IX do artigo 243 do Código Eleitoral proíbe a utilização de propaganda que contenha calúnias, difamação e injúrias contra quaisquer pessoas.

    Vale lembrar também que as expressas disposições contidas no artigo 241 do referido código, bem como no artigo 26, inciso II, da Lei 9.504, tornam obrigatório que todos os gastos de campanha referentes a propaganda sejam incluídos na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral. E cabe recordar que os artigos 22, parágrafo 3º, e 30-A, parágrafo 2º, da mencionada lei determinam a cassação do registro da candidatura quando comprovada irregularidade nos gastos de campanha.

    Ademais, as ações em tramitação no TSE que tratam do impulsionamento de mensagens na campanha de Bolsonaro em 2018 atendem ao requisito de tempestividade, fixado no parágrafo 2º do artigo 30-A, da Lei 9.504, pois foram ajuizadas antes da diplomação.

    Nesta medida, salta à vista a contradição patente contida nas avaliações que aventam a expectativa de rejeição dos pedidos de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão, em face das noticiadas confirmações do impulsionamento de fake news com objetivos eleitorais.

    A esta altura, é indispensável recordar que, ainda durante a campanha eleitoral, foi determinada pelo TSE, em outubro/2018, a retirada de várias páginas de internet que continham fake news divulgadas para prejudicar a candidatura de Fernando Haddad em favor da chapa presidencial Bolsonaro-Mourão, conforme divulgado à época (1 e 2).

    Do mesmo modo, é dever lembrar que representantes do WhatsApp confirmaram a existência de disparos em massa durante a campanha eleitoral de 2018 no Brasil, bem como reconheceram o impacto causado pelo uso de fake news em favor de Bolsonaro, ao tempo em que denunciaram a atuação de empresas fornecedoras de envios maciços de mensagens, que violaram os termos de uso da referida plataforma (3 e 4).

    À luz de tais evidências concretas, resultam contraditórias as alegações segundo as quais não existiriam provas materiais de práticas ilícitas na campanha eleitoral de 2018, tendo em vista que a imprensa denunciou à época ofertas de disparos em massa, bem como que o TSE rejeitou pedidos de produção de provas que permitiriam identificar os autores de disparos em massa nas eleições (5, 6 e 7).

    Além disso tudo, pesquisa de opinião realizada após o segundo turno das eleições de 2018 atesta o fato de que a maioria dos eleitores de Bolsonaro acreditava na época em fake news e calúnias produzidas contra a candidatura Haddad-Manuela (8 e 9).

    Neste ponto, cabe frisar que resulta descabida a alegação segundo a qual não estaria evidenciada influência determinante da propaganda ilícita no resultado da eleição.

    Ademais, a apatia diante do microdirecionamento de propaganda eleitoral ilícita é contraditória e indefensável quando avaliada em conjunto com controvérsias relativas a atuação da empresa Cambridge Analytica na manipulação de microtargeting (10).

    A rigor, o inegável impulsionamento maciço de fake news utilizadas para favorecer de maneira ilegal a candidatura bolsonarista caracteriza distorção da vontade dos eleitores, que foram induzidos a erro por acreditarem em fake news e em calúnias capciosas.

    Portanto, a patente ausência de disposição dos partidos políticos e das instituições representativas da sociedade brasileira para promover o amplo debate da matéria relativa ao uso de propaganda ilegal na campanha bolsonarista de 2018 resulta contraditória e potencialmente danosa, pois pode acarretar na perda da única possibilidade real de restaurar a democracia constitucional e de reverter a crescente degradação política e institucional resultante de um governo sem legitimidade.

    Em face do referencial acima elencado, urge clamar pela ampliação do debate relativo aos pedidos de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão em trâmite no TSE, dado que interlocutores do próprio tribunal têm sinalizado que estão presentes as condições técnicas para provimento das AIJEs em apreço, mas falta respaldo político (11 e 12).

    E vale repetir: não querer enxergar não muda realidades e não exime responsabilidades, pois o julgamento maior será realizado pelas futuras gerações, à luz da história factual.

    Brasil, 26/10/2021.
    Mario Ramos.
    Economista.

    REFERÊNCIAS

    01. TSE manda retirar do ar 35 páginas de fake news contra Lula, Haddad e Manuela. https://www.viomundo.com.br/denuncias/tse-manda-retirar-do-ar-35-paginas-de-fake-news-contra-lula-haddad-e-manuela.html, 07/10/2018;

    02. TSE derruba 68 postagens Fake News contra o PT, Haddad e Manuela. https://jornalggn.com.br/noticia/tse-derruba-68-postagens-fake-news-contra-o-pt-haddad-e-manuela, 09/10/2018;

    03. WhatsApp admite uso de disparos em massa no Brasil. 08/10/2019. https://www.viomundo.com.br/voce-escreve/whatsapp-admite-uso-de-disparos-em-massa-no-brasil-chico-alencar-pede-que-eleicao-seja-anulada-e-bolsonaro-clama-por-intervencao-divina-na-midia.html;

    04. WhatsApp admite impacto das fake news nas eleições de 2018! 08/10/2019. https://www.conversaafiada.com.br/politica/whatsapp-admite-impacto-das-fake-news-nas-eleicoes-de-2018;

    05. Quatro empresas são denunciadas ao TSE por disparos de fake news pró Bolsonaro. 24/10/2019. https://www.conversaafiada.com.br/brasil/4-empresas-sao-denunciadas-ao-tse-por-disparos-de-fake-news-pro-bolsonaro

    06. TSE rejeita dados que permitem identificar disparos de fake news pelo WhatsApp. 22/06/2020. https://jornalggn.com.br/noticia/tse-rejeita-dados-que-permitem-identificar-disparos-de-fake-news-pelo-whatsapp/;

    07. Folha mostra documento que confirma crime eleitoral via WhatsApp. 21/10/2018. https://conversaafiada.com.br/politica/folha-mostra-documento-que-confirma-crime-eleitoral-via-whatsapp;

    08. Brasil Eleições 90% dos eleitores de Bolsonaro acreditaram em fake news. 02/11/2018. http://www.dn.pt/lusa/brasileleicoes-90-dos-eleitores-de-bolsonaro-acreditaram-em-fake-news;

    09. 83 por cento dos eleitores de Bolsonaro acreditaram em farsa do kit gay. 05/11/2018. https://pt.org.br/837-dos-eleitores-de-bolsonaro-acreditaram-em-farsa-do-kit-gay/;

    10. Cambridge Analytica e a manipulação descontrolada de dados. 06/01/2020. https://jornalggn.com.br/politica/cambridge-analytica-e-a-manipulacao-descontrolada-de-dados/;

    11. TSE vê condições técnicas para cassação da chapa. 29/08/2021 https://revistaforum.com.br/politica/tse-condicoes-tecnicas-cassacao-bolsonaro/;

    12. TSE Há condições técnicas mas não políticas para cassar Bolsonaro e Mourão 30/08/2021. https://jornalggn.com.br/noticia/tse-ha-condicoes-tecnicas-mas-nao-politicas-para-cassar-bolsonaro-e-mourao/.

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