da CDHM – Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara
CDHM pede ao governo e justiça de São Paulo providências na apuração do caso do menino torturado porque roubou chocolates
Hoje, terça-feira (3), o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM) Helder Salomão (PT/ES), enviou para o Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio, pedido de providências para apurar o caso. Salomão também solicitou medidas ao General João Camilo Pires de Campos, Secretário de Estado de Segurança Pública de São Paulo.
“As cenas divulgadas são deprimentes, mostram a desproporcionalidade das agressões, com tratamento desumano e cruel”, relata Helder Salomão. O presidente da CDHM informa que a agressão contraria os termos da Lei 9.455 de 1997 e das normas nacionais e internacionais de direitos humanos, contra a tortura e tratamentos cruéis, além de confrontar a Constituição Federal que determina que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”.
Mais sobre o caso
Os autores do crime, segundo a secretaria de Segurança Pública, foram identificados após análise das imagens de câmeras de segurança
Desde os 12 anos morando nas ruas, o adolescente foi apreendido uma vez após invadir uma residência. Pelo crime, cumpriu medida socioeducativa. Ele iria fazer exames de corpo de delito hoje. O Conselho Tutelar de Cidade Ademar também acompanha o caso e deve dar assistência psicológica à vítima.
O grupo Ricoy, por meio de nota, disse que “a empresa não coaduna com nenhum tipo de ilegalidade e colaborará com as autoridades envolvidas na apuração do caso para tomar as providências cabíveis”.
Pedro Calvi / CDHM
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O caso não pode ser classificado apenas como tortura, mas como racismo seguido de tortura. Portanto, o caso precisa ser enquadrado duplamente como crimes de racismo e tortura. O Racismo nesse caso se apresenta nas dimensões institucional e direta, daí que não só os funcionários, agora criminosos, devem ser punidos, também a empresa deve ser punida na forma da lei.
melhor forma nas leis para impedir que outros continuem fazendo o mesmo…
supermercado “ficar de castigo” por no mínimo 5 anos, fechado
e como as leis para alguns empresários só são sentidas no bolso, supermercado deveria ser obrigado a doar toda a sua mercadoria do estoque atual para instituições de caridade e de assistência social
para os seguranças torturadores o ideal seria prisão imediata, também por no mínimo 5 anos
É a lei do mercado. Mas só do mercado Ricoy, será?
“La loi du marché”, 2015, França, Stéphane Brizé, https://www.imdb.com/title/tt4428814/
(Por que será que no Brasil o filme teve seu título mudado para “O valor de um homem” e nos EUA para “The measure of a man”? )
Sabido que isso acontece em muitos supermercados e shoppings centers, inclusive em Florianópolis há casos que já foram aos tribunais. O que lamento é ver um miserável bater em outro miserável para proteger o capital. O estado falhou ao formar estes cidadãos…