Por Johnny Negreiros

leis que toda mulher (cis ou trans) precisa conhecer

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ATIVE O SOM

A Lei Maria da Penha (11.340/2006) garante proteção e escolta policial às mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos. Ainda, prevê a prisão preventiva do agressor, se necessário.

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O nome da lei é uma homenagem à Maria da Penha, vítima de violência em 2006.

Desde 2012, a Lei Joanna Maranhão (12.650) garante que o crime de abuso sexual contra crianças e adolescentes só prescreve quando a vítima completa 18 anos.

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A norma recebeu o nome da nadadora Joanna Maranhão, que foi abusada pelo próprio treinador na infância.

Desde 2013, vítimas de violência sexual passaram a receber orientação jurídica e amparo médico, psicológico e social no SUS. Foi o que a Lei do Minuto Seguinte (12.845) impôs.

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No mesmo ano, a Lei Carolina Dieckmann (12.845) proibiu a divulgação de conteúdo não autorizado e a invasão de computadores, celulares e demais dispositivos. Ou seja, nude sem permissão? Nem pensar!

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A lei foi criada depois que a atriz Carolina Dickmann teve fotos íntimas vazadas na internet, após ter sofrido ataque hacker que roubou as imagens.

Em 2015, a Lei do Feminicídio (13.104) entrou em vigor. Ela estabelece os crimes hediondos contra as mulheres.

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Crimes como abuso, violência doméstica, discriminação ou menosprezo, entre outras ações que tenham levado mulheres à morte ou ao suicídio.

O Decreto 8.727, de 2016, garantiu que o nome social e o reconhecimento da identidade de gênero dos indivíduos trans seja usado em documentos oficiais.

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Por último, a Lei 13257/16  garante à gestante companhia antes (pré-natal), durante e depois do parto. Só não vale escolher o boy tóxico, hein?

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Esta webstory foi inspirada em uma publicação de Tamires Sampaio (PT), advogada, feminista e autora de Código Oculto.

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Texto e criação: Johnny Negreiros Supervisão: Patricia Faermann Revisão: Cintia Alves Imagens e gifs: Agência Brasil, Reprodução/Instagram/Twitter, Marcos Santos/USP, Tenor.