Saiba quais são os tipos mais recorrentes e como você pode denunciar
CRIMES ELEITORAIS são atos que ferem a lisura e a legitimidade das eleições. Podem ser praticados por candidatos ou eleitores.
O Código Eleitoral proíbe, por exemplo, a BOCA DE URNA, que é realizar propaganda eleitoral a fim de persuadir eleitores no dia da votação.
PANFLETAGEM, CARRO DE SOM, CARREATAS E COMÍCIOS no dia da eleição sãoigualmente crimes eleitorais.
DAR BENEFÍCIO EM TROCA DO VOTO OU DA ABSTENÇÃO gera punição tanto a quem promete quanto a quem recebe a vantagem.
Fornecer TRANSPORTE ou ALIMENTO no dia da votação, VIOLAR O SIGILO ou FRAUDAR/OBSTRUIR O VOTO são ações criminosas.
Boa parte dos crimes eleitorais acontece naINTERNET, que também está submetida à legislação eleitoral.
PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA E CRIMES CONTRA A HONRA (calúnia, injúria e difamação) são os mais presentes nas redes.
Espalhar FAKE NEWSna propaganda eleitoral ou com fins de propaganda pode ser enquadrado como crime contra a honra.
Se você se deparar com a prática de algum crime eleitoral, dentro ou fora da internet, saiba que você pode denunciar.
A forma mais simples é pelo aplicativo Pardal, do TSE, que informa diretamente à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público a respeito de qualquer infração.