ELEIÇÕES

CRIMES ELEITORAIS

Saiba quais são os tipos mais recorrentes e como você pode denunciar

CRIMES ELEITORAIS são atos que ferem a lisura e a legitimidade das eleições. Podem ser praticados por candidatos ou eleitores.

 O Código Eleitoral proíbe, por exemplo,   a BOCA DE URNA que é realizar propaganda eleitoral a fim de persuadir eleitores  no dia da votação.

PANFLETAGEM, CARRO DE SOM, CARREATAS E COMÍCIOS no dia da eleição são igualmente crimes eleitorais.

DAR BENEFÍCIO EM TROCA DO VOTO OU DA ABSTENÇÃO  gera punição tanto a quem promete quanto a quem recebe a vantagem.

Fornecer TRANSPORTE ou ALIMENTO  no dia da votação, VIOLAR O SIGILO ou FRAUDAR/OBSTRUIR  O VOTO são ações criminosas.

Boa parte   dos crimes eleitorais acontece  na INTERNET, que também está submetida à legislação eleitoral.

PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA E CRIMES CONTRA A HONRA (calúnia, injúria  e difamação) são  os mais presentes  nas redes.

Espalhar  FAKE NEWS na propaganda eleitoral ou com fins de propaganda pode ser enquadrado como crime contra a honra.

Se você se deparar  com a prática de algum crime eleitoral, dentro ou fora da internet, saiba que você pode denunciar.

A forma mais simples é pelo aplicativo Pardal, do TSE, que informa diretamente  à Justiça Eleitoral  e ao Ministério Público a respeito de qualquer infração.

Outra maneira é apresentar  sua denúncia  ao cartório eleitoral  ou Ministério Público.

Texto, apuração e criação: isabella Galvão

Imagens e gif: Agência Brasil/iStock/Pixabay/ Unsplash/TRE-PE/TSE/CNJ/MP-GO/ALES/Tenor

Edição e criação: Cintia Alves