Essa é a palavrinha mágica na hora de trocar seu plano de saúde. É um direito seu fazer a mudança sem pagar pedágio de carência. Mas há regras.
Portabilidade
No Brasil, as regras para portabilidade são definidas pela ANS, a Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Para mudar de empresa, seu plano precisa ter sido contratado a partir de 1999 ou ter sido adaptado à lei dos Planos de Saúde, que é de 1998.
Além disso, seu plano precisa estar ativo, isto é, não pode ter sido cancelado.
E as mensalidades precisam estar em dia.
A primeira portabilidade só pode acontecer se você tiver, ao menos, dois anos no plano atual.
Ou, se a cobertura for parcial temporária, no caso de pré-existente, precisa esperar três anos.
Em uma segunda ou mais portabilidade, a exigência é de pelo menos um ano. Caso o plano novo ofereça nova cobertura, o tempo para a segunda portabilidade é de dois anos.
Os planos pedem documentos para a portabilidade, como três comprovantes de pagamento ou declaração da operadora de que sua situação é regular, além da proposta de adesão assinada.
Além disso, é preciso o relatório de compatibilidade de planos de origem e destino, emitido pela ANS e operadoras.
Se o plano for coletivo, será preciso um comprovante de que você está apto a ser incluído no grupo.
Documentos entregues, a operadora tem até dez dias para analisar sua portabilidade. Se não responder, o procedimento de transição será considerado válido.
O beneficiário tem até cinco dias para pedir o cancelamento do plano anterior e caso não o faça, ficará sujeito ao cumprimento da carência.
A operadora escolhida é quem realizará a portabilidade. Você entra em contato com a empresa e solicita a troca de plano, além de cancelar o antigo na operadora anterior.
É possível fazer a portabilidade de carências, isto é, mudar de plano sem ter que cumprir aquele período em que se paga pelo plano, mas não pode utilizá-lo.
As carências são aplicadas quando a mudançaé feita para um plano que tenha novas coberturas, não previstas no anterior.
As carências são de 24 horas para urgências ou emergências, seis meses para cobertura hospitalar, ambulatorial e odontológica e 300 dias para partos.
A ANS tem uma cartilha sobre portabilidade que explica tudo sobre planos de saúde, seus direitos e deveres. Arraste a tela para cima se quiser conferir agora.
Se você está mudando de operadora pois a do seu plano de saúde está saindo do mercado, a ANS dá prazo de 60 dias, prorrogáveis, para fazer a portabilidade especial de carências.
Nesse caso, vale a regra de obrigação de carência para novas coberturas, mas não as demais regras.
Texto:Lourdes NassifCriação: Isabella GalvãoImagens e gifs:Pixabay/iStock/Tenor